Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003
EC 42
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 19 de dezembro de 2003.
| MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário | MESA DO SENADO FEDERAL Senador JOSÉ SARNEY Presidente Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente Senador ROMEU TUMA 1º Secretário Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário Senador SÉRGIO ZAMBIASI 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003
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