Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1680, de 28 de março de 1979
DL 1680
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 28 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1979