Decretos
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTESPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 8 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2019 e retificado em 30.4.2019 edição extra
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XVIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
XXIII - metrologia, normalização e qualidade industrial;
XXVII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
XXVIII - registro do comércio;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XXXII - política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XXXIII - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XXXIV - política salarial;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XXXVI - segurança e saúde no trabalho; e
XXXVI - segurança e saúde no trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XXXVII - regulação profissional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXXVIII - registro sindical. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXXVII - regulação profissional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XXXVIII - registro sindical; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XXXIX - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
XL - implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
XLI - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5. Subsecretaria de Política Fiscal; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Assessoria Especial de Controle Interno; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. Corregedoria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. Ouvidoria; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4. Secretaria de Gestão Corporativa: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.2. Diretoria de Gestão Estratégica; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.4. Diretoria de Finanças e Contabilidade; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.6. Diretoria de Administração e Logística; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;
5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
6. Consultoria Jurídica de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
7. Consultoria Jurídica de Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
8. Consultoria Jurídica de Direito Trabalhista;
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e Societária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
6. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
7. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
8. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
9. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
10. Departamento de Gestão Corporativa;
10. Diretoria de Gestão Corporativa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Departamento de Assuntos Econômicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. Departamento de Riscos, Controles e Conformidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. Departamento de Avaliação de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4. Secretaria do Tesouro Nacional:
4.1. Subsecretaria de Riscos, Controles e Conformidade;
4.1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
4.3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;
4.4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;
4.5. Subsecretaria da Dívida Pública;
4.6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
4.7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos; e
5. Secretaria de Orçamento Federal:
5.1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura;
5.1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;
5.2. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.3. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
5.3. Subsecretaria de Programas Sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.4. Subsecretaria de Estudos Orçamentários, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação; e
5.4. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.5. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;
5.5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.7. Subsecretaria do Plano Plurianual da União; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil:
1.1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
1.2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
1.3. Subsecretaria de Fiscalização;
1.4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e
1.5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
2. Secretaria de Previdência:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
2.1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
2.2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
2.3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
2.4. Subsecretaria da Perícia Médica Federal; e
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
3. Secretaria do Trabalho:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; e
3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho;
3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
3.3. Subsecretaria de Relações do Trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
1.1. Subsecretaria de Estratégia Comercial;
1.2. Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros; e
1.3. Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior;
2. Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais:
2.1. Subsecretaria de Instituições Internacionais de Desenvolvimento;
2.2. Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica; e
2.3. Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais; e
3. Secretaria de Comércio Exterior:
3.1. Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior;
3.2. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior;
3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior;
3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3.4. Subsecretaria de Negociações Internacionais; e
3.5. Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público;
1. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1.2. Departamento de Orçamento de Estatais; e
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
2.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2.2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2.3. Departamento de Destinação Patrimonial;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Diretoria de Articulação Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. Diretoria de Integridade e Conformidade; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4. Secretaria de Desestatização e Desinvestimento: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.1. Departamento de Desestatização; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.2. Departamento de Desinvestimentos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.3. Departamento de Projetos Especiais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6.2. Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6.3. Departamento de Modernização e Inovação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6.4. Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
1.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
1.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
1.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
1.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
2.1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;
2.2. Subsecretaria da Indústria;
2.3. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
2.4. Subsecretaria de Inovação; e
2.5. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
3.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
3.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e
3.3. Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços; e
4. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
4.1. Subsecretaria de Capital Humano; e
4.2. Subsecretaria de Emprego; e
1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3.1. Subsecretaria da Indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3.2. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3.3. Subsecretaria de Inovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
4. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
4.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
4.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
5. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego: (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
5.1. Subsecretaria de Capital Humano; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
5.2. Subsecretaria de Emprego; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
1. Subsecretaria de Supervisão e Controle; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
1. Diretoria de Supervisão e Controle; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
2. Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
2. Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. Diretoria de Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
3. Diretoria de Análises Econômicas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
3. Diretoria de Articulação Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. Diretoria de Assuntos Estratégicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
4. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
4.1. Diretoria de Controle e Normas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
4.1. Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.2. Diretoria de Projetos Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
4.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.4. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
4.4. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.5. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercado; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
4.6. Subsecretaria de Regulação e Mercado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
5.1. Subsecretaria da Indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.2. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.3. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5.5. Subsecretaria da Indústria; (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
5.7. Subsecretaria de Economia Verde; (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
6. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade: (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
6. Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
6.1. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
6.2. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6.3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
7. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego: (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
7. Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
7. Secretaria de Acompanhamento Econômico: (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
7.1. Subsecretaria de Capital Humano; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
7.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
7.2. Subsecretaria de Emprego; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
7.2. Subsecretaria de Regulação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
7.3. Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
7.4. Subsecretaria de Competitividade; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Secretaria de Gestão:
1.1. Departamento de Modelos Organizacionais;
1.2. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
1.2. Departamento de Transformação Governamental; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1.3. Departamento de Transferências da União; e
1.3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1.4. Central de Compras;
1.4. Departamento de Transferências da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
1.5. Central de Compras; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1.5. Departamento de Transferências da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
1.6. Central de Compras; (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
2. Secretaria de Governo Digital:
2.1. Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos;
2.1. Departamento de Inteligência de Dados; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2.2. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;
2.2. Departamento de Canais e Identidade Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2.3. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
2.3. Departamento de Privacidade e Segurança da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2.4. Departamento de Governança de Dados e Informações; e
2.4. Departamento de Plataformas; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2.5. Departamento de Operações Compartilhadas; e
2.5. Departamento de Portfólio; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:
3.1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
3.2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3.3. Departamento de Remuneração e Benefícios;
3.3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3.4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;
3.5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;
3.5. Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3.5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3.6. Departamento de Órgãos Extintos; e
3.6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
3.7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
1. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
2. Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
3. Secretaria de Parcerias em Transportes; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
4. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
5. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
aa) Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;
aa) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
ab) Fórum Nacional de Microcrédito;
ab) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
ac) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep; e
ac) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
ad) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;
ad) Câmara de Comércio Exterior - Camex; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
ae) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
af) Câmara de Comércio Exterior - Camex;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. Banco Central do Brasil;
2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
3. Superintendência de Seguros Privados - Susep;
4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
6. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
7. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
8. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
1. Casa da Moeda do Brasil;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
3. Caixa Econômica Federal;
4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; (Redação dada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP; (Incluído pelo Decreto nº 10.041, de 2019)
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amazônia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
5. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - aprovar termo de referência e projeto básico das contratações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
XXIII - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp.
XVIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXIII - propor parcerias, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, as entidades da administração pública federal, as empresas privadas e as instituições de ensino e pesquisa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros órgãos do Ministério; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVIII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVIII - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária. (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Subseção I
Da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Art. 32. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Subseção II
Das Secretarias Especiais
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 36. Ao Departamento de Gestão de Fundos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 37. À Secretaria de Política Econômica compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 38. À Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - subsidiar tecnicamente a definição das taxas de desconto utilizadas na modelagem de operações de concessões de infraestrutura e em outras operações de negociação de ativos e passivos da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 39. À Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 40. À Subsecretaria de Direito Econômico compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 41. À Subsecretaria de Política Macroeconômica compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 42. À Subsecretaria de Política Fiscal compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 43. A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 44. À Subsecretaria de Planejamento Governamental compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 45. À Subsecretaria de Energia compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 46. À Subsecretaria de Prêmios e Sorteios compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 47. À Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 48. À Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - instituir, manter e aprimorar sistemas de registros contábeis para os atos e os fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XXIII - promover a integração com os demais Poderes da União e das demais esferas de governo em assuntos contábeis relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XXVII - verificar o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma que sejam compreendidas a administração direta, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dos referidos entes federativos;
XXVIII - divulgar, mensalmente, a relação dos entes federativos que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, nos termos da legislação vigente;
XXXII - estruturar e articular o sistema federal de programação financeira, de modo a envolver os órgãos setoriais de programação financeira, com o objetivo de prestar suporte à execução eficiente da despesa pública em geral e dos projetos de investimento em particular;
XXXIII - realizar estudos e pesquisas de natureza econômico-fiscal para melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXXIV - promover avaliação periódica das estatísticas e indicadores fiscais, com o objetivo de adequar o sistema brasileiro de estatísticas fiscais às melhores práticas internacionais e aos requisitos locais;
XXXVI - estabelecer normas e procedimentos sobre aspectos da gestão dos investimentos públicos, incluídos aqueles realizados sob a modalidade de parceria público-privada, no que tange à programação financeira, à execução orçamentária e financeira, à contabilidade e registro fiscal, ao cálculo e ao acompanhamento de limites de endividamento, à verificação de capacidade de pagamento, à ocorrência de compromissos contingentes, ao sistema de informações gerenciais, à administração de haveres e obrigações sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, e às demais competências atribuídas institucionalmente à Secretaria do Tesouro Nacional;
XXXVII - elaborar o planejamento fiscal do Tesouro Nacional para o monitoramento das metas fiscais estabelecidas;
XXXVIII - coordenar a elaboração dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias no âmbito do Ministério;
XXXIX - propor e coordenar operações estruturadas que envolvam ativos e passivos do Tesouro Nacional, em conjunto com as demais áreas envolvidas;
XL - promover revisão de despesas públicas selecionadas, com vistas à melhoria na alocação do gasto público e à eventual geração de economia de recursos;
XLI - analisar a concessão de garantias da União em operações de crédito externo ou interno a serem celebradas pela União, na forma da legislação aplicável;
XLII - manifestar-se, quanto aos aspectos fiscal e operacional, sobre propostas de normatização relacionadas ao fomento de programas sociais e atividades produtivas no País e no exterior que utilizem recursos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional;
XLIII - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, além de avaliar e acompanhar os eventuais riscos fiscais;
XLIV - autorizar a abertura de contas de que trata o parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 ;
XLV - assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elaboração, a implementação e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
XLVI - aprovar e encaminhar a avaliação dos requisitos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XLVII - orientar e supervisionar a prestação de assistência técnica aos Estados durante a preparação do Plano de Recuperação Fiscal de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, nas matérias de que trata o inciso XII do caput do art. 55; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLVIII - assessorar o Ministro de Estado e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar nº 159, de 2017, nas matérias de que trata o inciso XII do caput do art. 55; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIX - orientar, supervisionar e aprovar, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, as propostas de limites anuais para as operações de crédito relacionadas à:
L - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira; e
LI - propor diretrizes e políticas de gestão relativos aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional.
L - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
LI - propor diretrizes e políticas de gestão relativos aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
LII - assessorar o Secretário Especial de Fazenda no Conselho Monetário Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
LIII - acompanhar, analisar e elaborar propostas relacionadas com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Art. 50. À Subsecretaria de Riscos, Controles e Conformidade compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - realizar a estimativa a arrecadação de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União;
XVIII - realizar a estimativa da arrecadação de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIII - adotar, no âmbito de sua competência, as providências cabíveis com vistas à transferência para a União de haveres mobiliários, em decorrência de disposição legal;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - analisar e manifestar-se sobre acordos de acionistas a serem firmados pela União na qualidade de acionista; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIII - realizar a estimativa da arrecadação de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXVII - acompanhar a distribuição de dividendos, resultados ou outros direitos que couberem à União, e adotar as providências necessárias ao seu recolhimento ao Tesouro Nacional nos prazos previstos na legislação; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXVIII - adotar, no âmbito de sua competência, as providências cabíveis com vistas à transferência para a União de haveres mobiliários, em decorrência de disposição legal; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 61. À Subsecretaria de Estudos Orçamentários, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XXIII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e
Art. 71. À Secretaria Especial de Previdência e Trabalho compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 72. À Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 73. À Secretaria de Previdência compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogada pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 74. À Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XVIII - aprimorar e monitorar as políticas previdenciárias destinadas às pessoas com deficiência;
Art. 75. À Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 76. À Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 77. À Subsecretaria da Perícia Médica Federal compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 78. À Secretaria de Trabalho compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XVIII - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores, empregadores, regimes de previdência, programas de assistência social e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Art. 79. À Subsecretaria de Inspeção do Trabalho compete:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
XVIII - supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e promover a divulgação das informações resultantes e da sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Art. 80. À Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 80-A. À Subsecretaria de Relações do Trabalho compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 81. Às Superintendências Regionais do Trabalho, unidades descentralizadas subordinadas ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho, compete a execução, a supervisão e o monitoramento de ações relativas a políticas públicas relacionadas com o Ministério, na sua área de jurisdição, especialmente aquelas de:
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
1. o Grupo dos 20 - G20;
2. o Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS;
3. a OCDE;
4. o Grupo Intergovernamental dos 24 Países em Desenvolvimento - G24; e
VIII regulamentar os procedimentos relativos às investigações de defesa comercial e às avaliações de interesse público;
XVIII - promover iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora e à integração de empresas brasileiras ao comércio exterior e ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior, especialmente das empresas de pequeno e médio portes; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXIII - conceder o regime aduaneiro especial de drawback , nas modalidades de suspensão e isenção, para proporcionar o aumento na competitividade internacional do produto brasileiro, respeitadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XXVII - elaborar e, quando pertinente, divulgar relatórios e estudos de inteligência de comércio exterior;
XXVIII - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior de serviços e estabelecer normas e medidas necessárias à sua implementação;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - planejar e executar, em cooperação com outros órgãos de governo e com entidades do setor privado, programas de capacitação em comércio exterior; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - propor a suspensão ou a alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público; e
1. à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. à instituição e alteração de planos de benefícios; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. ao convênio de adesão; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4. ao contrato de confissão e assunção de dívidas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5. à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6. ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
7. à retirada de patrocínio; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
1. de alteração do quantitativo de pessoal próprio; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
2. de acordo coletivo de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
3. de programa de desligamento voluntário de empregados; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
4. de planos de cargos e salários; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
5. de planos de funções, criação e remuneração de funções de confiança e cargos em comissão, inclusive os de livre provimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
6. de benefícios de empregados que impliquem aumento de despesas de pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
7. de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - acompanhar a divulgação de informações relativas aos requisitos mínimos de transparência das empresas estatais de que trata o art. 8º da Lei nº 13.303, de 2016; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 105. Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União.
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
Art. 106-C. À Diretoria de Análises Econômicas compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 107-B. À Diretoria de Projetos Especiais compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - coordenar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIII - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXVII - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXVIII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXII - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXIII - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de secretaria-executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXVI - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;
XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXXVIII - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados com o processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXIX - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XL - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
(Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do setor produtivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os gargalos logísticos e o custo de financiamento para as empresas; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os entraves logísticos e o custo de financiamento para as empresas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIV - propor, avaliar e acompanhar projetos, estudos técnicos e análises para assessorar a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade em temas relativos ao desenvolvimento sustentável e aos instrumentos econômicos e financeiros para mitigação e adaptação às mudanças climáticas. (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLV - editar normas no âmbito das suas competências; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XLVII - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XLVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de competência; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
1. do setor produtivo; e (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
(Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - elaborar propostas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e da infraestrutura para a indústria; e (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
1. do setor empresarial; (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Art. 115. À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 116. À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - participar de projetos, ações e programas de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação;
XVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIIII - estimular e promover políticas públicas que visem ao desenvolvimento da economia digital por meio da transformação e da modernização dos setores de comércio e serviços; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 117. À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhados às demandas do setor produtivo, inclusive a implementação de programas e os aperfeiçoamentos regulatórios;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas relativos à Subsecretaria de Inovação;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 118. À Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - apoiar em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas ações para subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas ao microempreendedor individual e ao setor do artesanato;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIII - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento e adoção de inovação e tecnologias emergentes da indústria 4.0; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIII - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVIII - supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 123. À Secretaria de Políticas Públicas de Emprego compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 124. À Subsecretaria de Capital Humano compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 125. À Subsecretaria de Emprego compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 133. Ao Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 134. Ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 136. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído por ato normativo de extinção do órgão ou entidade;(Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - apoiar e elaborar os indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
1. Ministério do Bem-Estar Social; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2. Ministério da Integração Regional; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
1. do Acre;
2. do Amapá;
3. de Rondônia; e
4. de Roraima; e
1. Ministério do Bem-Estar Social; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
2. Ministério da Integração Regional; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Seção III
Dos órgãos colegiados
Art. 157. Ao Conselho Nacional de Previdência cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 158. Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010 .
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 159. À Câmara de Recursos da Previdência Complementar cabe apreciar e julgar, na qualidade de última instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Previc, observadas as competências estabelecidas no Decreto nº 7.123, de 2010 .
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 160. Ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe julgar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 168. Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 169. Ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e no Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 .
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 170. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 .
(Revogado pelo Decreto nº 10.761, de 2021)
Art. 171. Ao CNES cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006 .
(Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
Art. 172. Ao Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e ao Fórum Nacional de Microcrédito cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.161, de 26 de setembro de 2017 .
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção II
Do Secretário-Executivo
Seção III
Do Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Seção IV
Dos Secretários Especiais
Seção V
Dos Secretários
Seção VI
Do Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior
Seção VII
Do Ouvidor
Seção VIII
Dos demais dirigentes
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Anexo II volume 1 Anexo II volume 2 Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI e VII
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