Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)quatro DAS 102.2;
b)um DAS 103.4;
c)duas FCPE 102.3;
d)duas FCPE 102.2; e
e)dez FCPE 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a)seis DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)dez DAS 101.3;
d)cinco DAS 101.2;
e)três DAS 102.5;
f)sete DAS 102.4;
g)dez DAS 102.3;
h)um DAS 102.1;
i)nove DAS 103.5;
j)três FCPE 101.4;
k)quatro FCPE 101.3;
l)quatro FCPE 101.2;
m)dez FCPE 101.1;
n)uma FCPE 103.4;
o)duas FG-1;
p)uma FG-2; e
q)quatro FG-3.
Art. 2.
Fica substituído, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-3 por uma FCPE 101.3.
Parágrafo únicoFica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, cinco FCPE-2 e duas FCPE-1 em uma FCPE-4 e duas FCPE-3.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............ ......................................................... ..........................

..................................... ................................................................

XXXVII - regulação profissional;

XXXVIII - registro sindical;

XXXIX - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;

XL - implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e

XLI - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.” (NR)

“Art. 2º ............ ................................................................... ................

..................................... ................................................................

II........... ................................................................... ........................

..................................... ................................................................

b)..................................................................................................................

..................................... ................................................................

2. ..................................................................................................................

..................................... ................................................................

2.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

g)..................................................................................................................

1. Subsecretaria de Supervisão e Controle; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

2. Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

3. Diretoria de Análises Econômicas;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

4. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

4.1. Diretoria de Controle e Normas;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

4.2. Diretoria de Projetos Especiais;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

4.4. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

4.5. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

4.6. Subsecretaria de Regulação e Mercado;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

5.1. Subsecretaria da Indústria;

5.2. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade;

5.3. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital; e

5.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

6. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

6.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e

6.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e

7. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

7.1. Subsecretaria de Capital Humano; e

7.2. Subsecretaria de Emprego; e

h).................................. ...............................................................

..................................... ................................................................

i)Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos:

1. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos;

2. Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

3. Secretaria de Parcerias em Transportes;

4. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

5. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação;

.................................. ........................................................” (NR)

“

Art. 10.
................................. ................................................... (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

XVprover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Economia.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 39.
À Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais compete:

..................................... ................................................................

IIIpropor, avaliar e acompanhar, em articulação com demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos financeiros e creditícios relacionados à adaptação e à mitigação de mudanças climáticas; e

.............................................. ............................................” (NR)

“

Art. 52.
.......... ......................................................... ......................

..................................... ................................................................

IIIexercer a função de secretaria-executiva dos colegiados de participação vinculados aos fundos garantidores dos quais a União seja cotista e a Secretaria do Tesouro Nacional participe;

..................................... ................................................................

XIIrepresentar a Secretaria do Tesouro Nacional nos colegiados de participação vinculados aos fundos garantidores dos quais a União seja cotista e a Secretaria do Tesouro Nacional participe;

..................................... ............ ............................................” (NR)

“

Art. 106.
................... ............................................... ..................... (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

Xatuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 106-
A. À Subsecretaria de Supervisão e Controle compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IIplanejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 106-
B. À Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Igerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIassessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIIdesenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 106-
C. À Diretoria de Análises Econômicas compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Ipromover e elaborar análises e estudos econômicos para subsidiar a tomada de decisão quanto às políticas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIsubsidiar a formulação, a implementação e a revisão das políticas públicas e dos programas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade por meio da elaboração de estudos de avaliação ex ante e ex post em articulação com demais unidades dessa Secretaria Especial ou da articulação e do apoio a avaliações de impacto desenvolvidas por terceiros.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 107-
A. À Diretoria de Controle e Normas compete:
Iassessorar o Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura quanto aos assuntos de controle e normas;
IIpropor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, observadas as competências da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIIpropor procedimentos e padrões necessários à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 107-
B. À Diretoria de Projetos Especiais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Icoordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIanalisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIIpromover a articulação com organismos multilaterais e agências governamentais quanto ao desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 112.
.......... ........................................................ .....................
Iexecutar ações e formular políticas para melhorar o ambiente de negócios no País e o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas;
IIformular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a promoção do desenvolvimento e da competitividade das empresas, em articulação com os demais órgãos e entidades públicos e privados; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

Vpropor iniciativas para reduzir custos de setores empresariais por meio da ampliação do uso de energias renováveis e de práticas de eficiência energética em processos industriais e de prestação de serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

XIpromover práticas de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social no setor empresarial;

..................................... ................................................................

XVIfomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

XXXIcriar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas com economia digital, bioeconomia e nanotecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

..................................... ................................................................

XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os entraves logísticos e o custo de financiamento para as empresas; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XLIV - propor, avaliar e acompanhar projetos, estudos técnicos e análises para assessorar a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade em temas relativos ao desenvolvimento sustentável e aos instrumentos econômicos e financeiros para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 116.
À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

XVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIXpropor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXsubsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio e serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIformular, implementar e articular políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIImapear, planejar e propor políticas públicas que visem à construção de setores econômicos inovadores e de alto valor agregado na economia nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XXIIII - estimular e promover políticas públicas que visem ao desenvolvimento da economia digital por meio da transformação e da modernização dos setores de comércio e serviços; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XXIVpropor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 117.
À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

XXVIatuar como secretaria-executiva do Comitê de Investimentos e Negócio de Impacto em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 118.
................... ............................................... ..................... (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

IVarticular, coordenar e apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas, das empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais e dos artesãos nos campos da competitividade e da gestão, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos da administração pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

............................................... ......................................................” (NR)

“

Art. 126.
......... . ........................................................ .....................

..................................... ................................................................

II..................................... ..........................................................
a)projetos de eficiência administrativa e medidas de desburocratização e simplificação;

..................................... ................................................................

g)formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIIpromover ações em articulação com outros órgãos da administração pública destinadas à melhoria de processos e normas com vistas à desburocratização e à simplificação;
IVpropor políticas públicas e normas que visem à desburocratização dos atos públicos de liberação de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e
Velaborar estudos e diagnósticos sobre eficiência administrativa.” (NR)

“

Art. 128.
..................................................................................................

..................................... ................................................................

Vorientar, analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos;
VIorientar e acompanhar, quando solicitado, a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e instrumentos congêneres, e avaliar a sua implementação; e

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 145.
........... ....................................................... .....................
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

IIIpraticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios de aposentados e de pensionistas de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério da Economia;
IVpraticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios de aposentados e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados;

..................................... ................................................................

VIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais de aposentados e de pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIIorientar, dirimir dúvidas, propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação relacionada com os atos de que tratam os incisos I a IV; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ................................................................

IXacompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação;

..................................... ................................................................

XVencaminhar os valores devidos para que o INSS possa gerir o pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 145-
A. À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete:
Icoordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI;
IIestimular a integração das ações de planejamento dos órgãos setoriais de infraestrutura;
IIIacompanhar e subsidiar, no exercício de suas competências, a atuação dos Ministérios, dos órgãos, das entidades setoriais e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - Faep, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, dos órgãos e das entidades setoriais;
IVapoiar, junto às instituições financeiras federais, as ações de estruturação de projetos que possam ser objeto de qualificação no PPI;
Vavaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI;
VIbuscar a qualidade e a consistência técnica dos projetos de parcerias qualificados no âmbito do PPI;
VIIpropor medidas para o aprimoramento regulatório nos setores e nos mercados que possuam empreendimentos qualificados no âmbito do PPI;
VIIIapoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados no âmbito do PPI;
IXdivulgar os projetos do PPI, para permitir o acompanhamento público;
Xacompanhar os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI para garantir a previsibilidade dos cronogramas divulgados;
XIarticular-se com os órgãos e as autoridades de controle, para garantir o aumento da transparência das ações do PPI;
XIIpromover e ampliar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;
XIIIpromover a elaboração de estudos para resolução de entraves na implantação e no desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura;
XIVpromover as políticas públicas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XVcelebrar acordos, ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua; e
XVIcoordenar e exercer a função de secretaria-executiva do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI.” (NR)

“

Art. 145-
B. À Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos compete:
Iidentificar novas oportunidades de negócios, medidas de desestatização e projetos a serem qualificados no âmbito do PPI;
IIrealizar articulação com agentes externos e internos à administração púbica para viabilizar novos projetos e parcerias no âmbito do PPI;
IIIcolaborar para o aperfeiçoamento técnico das ações implementadas no âmbito do PPI, relacionadas com a sua área de atuação, e contribuir para a sua efetividade;
IVapresentar e promover o PPI e os seus projetos qualificados junto a instituições financeiras, investidores, operadores e fornecedores nacionais e internacionais;
Vmonitorar as ações do mercado e identificar potenciais operadores, investidores e financiadores interessados nos projetos qualificados no âmbito do PPI; e
VIsistematizar e dar publicidade às informações relativas ao PPI e aos projetos qualificados na sua área de atuação, com vistas à transparência das iniciativas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR)

“

Art. 145-
C. À Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração compete:
Ipromover e coordenar o processo de planejamento integrado de investimentos em infraestrutura na sua área de atuação;
IIselecionar os projetos a serem qualificados pelo PPI relacionados com a sua área de atuação;
IIIcontribuir para a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico das políticas governamentais no âmbito federal, estadual, distrital e municipal na sua área de atuação;
IVcoordenar, monitorar e avaliar a execução dos projetos qualificados no âmbito do PPI, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais, relacionados com a sua área de atuação;
Vcolaborar para o aperfeiçoamento técnico das ações implementadas no âmbito do PPI relacionadas com a sua área de atuação e contribuir para a sua efetividade;
VIrealizar o acompanhamento de contratos de parcerias existentes, concernentes a novos investimentos na sua área de atuação;
VIIrealizar a articulação com agentes externos e internos à administração pública para viabilizar a realização de investimentos e contratos de parcerias no PPI no âmbito de suas competências;
VIIIacompanhar o mercado de potenciais operadores, investidores e financiadores de empreendimentos públicos que possam ser objeto de qualificação no PPI na sua área de atuação;
IXsistematizar e dar publicidade às informações relativas ao PPI e aos projetos qualificados na sua área de atuação, com vistas a dar transparência às iniciativas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
Xapresentar e promover o PPI e os projetos qualificados na sua área de atuação junto a instituições financeiras, investidores, operadores e fornecedores nacionais e internacionais; e
XIarticular com órgãos e entidades da administração pública federal e agentes de mercado na sua área de atuação para discussão de assuntos referentes a contratos de parceria e ao marco normativo aplicável.” (NR)

“

Art. 145-
D. À Secretaria de Parcerias em Transportes compete:
Ipromover e coordenar o processo de planejamento integrado de investimentos em infraestrutura no setor de transportes;
IIselecionar os projetos do setor de transportes a serem qualificados no âmbito do PPI;
IIIcontribuir para a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico das políticas governamentais no âmbito federal, estadual, distrital e municipal na sua área de atuação;
IVcoordenar, monitorar e avaliar a execução dos projetos qualificados no âmbito do PPI, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais da área de transportes;
Vcolaborar para o aperfeiçoamento técnico das ações implementadas no âmbito do PPI e relacionadas com a sua área de atuação e contribuir para a sua efetividade;
VIrealizar o acompanhamento de contratos de parcerias existentes, concernentes a novos investimentos na área de transportes;
VIIrealizar a articulação com agentes externos e internos à administração pública para viabilizar investimentos e contratos de parcerias na área de transportes no âmbito do PPI;
VIIIacompanhar o mercado de potenciais operadores, investidores e financiadores de empreendimentos públicos que possam ser objeto de qualificação no PPI na sua área de atuação;
IXsistematizar e dar publicidade às informações relativas ao PPI e aos projetos qualificados na sua área de atuação, com vistas à transparência das iniciativas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
Xapresentar e promover o PPI e os projetos qualificados na sua área de atuação junto a instituições financeiras, investidores, operadores e fornecedores nacionais e internacionais; e
XIarticular-se com órgãos e entidades da administração pública federal e agentes de mercado na sua área de atuação para discussão de assuntos referentes a contratos de parceria e ao marco normativo aplicável.” (NR)

“

Art. 145-
E. À Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos compete:
Icoordenar, monitorar e avaliar o apoio aos entes federativos na implementação de programas de fomento qualificados no âmbito do PPI;
IIapoiar as atividades da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos como secretaria-executiva do Conselho de Participação do Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas;
IIIpropor diretrizes para seleção e acompanhamento dos empreendimentos integrantes da política de estruturação de projetos de infraestrutura de interesse federal, no âmbito do Faep, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, previsto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016;
IVapoiar a execução e propor a inclusão e a exclusão de empreendimentos integrantes da política de estruturação de projetos de infraestrutura de interesse federal, no âmbito do Faep, gerido pelo BNDES, previsto na Lei nº 13.334, de 2016;
Vrealizar articulação com agentes externos e internos à administração pública para viabilizar os programas de fomento qualificados no âmbito do PPI;
VIsistematizar as informações relativas aos programas de fomento qualificados no âmbito do PPI; e
VIIapoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na estruturação de unidades de gestão de parcerias de investimentos.” (NR)

“

Art. 145-
F. À Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação compete:
Ipromover a inserção da variável ambiental no planejamento integrado de investimentos em infraestrutura e nos processos de formulação de projetos e políticas públicas;
IIpropor a seleção de projetos sujeitos ao licenciamento ambiental a serem qualificados no âmbito do PPI;
IIIcoordenar, monitorar e avaliar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais;
IVrealizar articulação com agentes externos e internos à administração pública para viabilizar a obtenção das licenças, autorizações e anuências necessárias à execução dos projetos qualificados no âmbito do PPI;
Vencaminhar manifestações técnicas sobre estudos ambientais, projetos e programas para consideração da autoridade competente nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados no âmbito do PPI;
VIacompanhar os processos de licenciamento ambiental e de desapropriação dos projetos qualificados no âmbito do PPI e promover a articulação necessária para minimizar os riscos processuais e solucionar os conflitos identificados;
VIIpropor aprimoramentos técnicos e normativos aos processos de licenciamento ambiental e de desapropriação, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais;
VIIIcoordenar, monitorar e avaliar os processos de desapropriação dos projetos qualificados no âmbito do PPI, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais;
IXcontribuir para a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico das políticas governamentais relativos aos processos de licenciamento ambiental e de desapropriação no âmbito federal, estadual, distrital e municipal;
Xcolaborar para o aperfeiçoamento técnico das ações implementadas no âmbito do PPI e contribuir para a sua efetividade; e
XIavaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para viabilizar os processos de licenciamento ambiental e de desapropriação dos projetos qualificados no âmbito do PPI.” (NR)

“

Art. 153.
Ao Comace cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.040, de 3 de outubro de 2019.” (NR)
Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 8.
A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)

“

Art. 68.
À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
Ià programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
IIà execução da fiscalização tributária;
IIIà gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
IVao monitoramento dos grandes contribuintes.” (NR)

“

Art. 70.
À Subsecretaria Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
Iao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, a licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
IIà gestão de pessoas, incluídos o recrutamento e a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho e do quadro funcional;
IIIà gestão das mercadorias apreendidas; e
IVà gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação.” (NR)
Art. 9.
Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG: (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)
Ido Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)vinte e um DAS 101.3;
b)cento e cinquenta e um DAS 101.2;
c)um DAS 102.4;
d)trezentas e vinte e sete FG-1;
e)trinta e três FG-2; e
f)oitenta e seis FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a)um DAS 101.4;
b)duzentos e cinquenta e quatro DAS 101.1;
c)dois DAS 102.2;
d)cinco DAS 102.1;
e)cinco DAS 103.1; e
f)cinquenta FCPE 101.1.
Art. 10.
Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)
Itrinta e cinco DAS-3 e cento e cinquenta DAS-2 em duzentos e sessenta e quatro DAS-1; e
IIseis FCPE-3 e duas FCPE-2 em quinze FCPE-1.
Art. 11.
Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 12.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
Ia alínea “z” do inciso III do caput do art. 2º;
IIos incisos I, VII e VIII do caput do art. 106-A;
IIIos incisos I, III, VII, VIII, X, XIII e XIV do caput do art. 116;
IVo inciso XII do caput do art. 118;
Vas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 145; e
VIo art. 171.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.21,2745,08
DAS 103.43,8413,84
SUBTOTAL 158,92
FCPE 102.31,2622,52
FCPE 102.20,7621,52
FCPE 102.10,60106,00
SUBTOTAL 21410,04
TOTAL1918,96
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27637,62
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.32,101021,00
DAS 101.21,2756,35
DAS 102.55,04315,12
DAS 102.43,84726,88
DAS 102.32,101021,00
DAS 102.11,0011,00
DAS 103.55,04945,36
SUBTOTAL 152179,37
FCPE 101.42,3036,90
FCPE 101.31,2645,04
FCPE 101.20,7643,04
FCPE 101.10,60106,00
FCPE 103.42,3012,30
SUBTOTAL 22223,28
FG-10,2020,40
FG-20,1510,15
FG-30,1240,48
SUBTOTAL 371,03
TOTAL81203,68

ANEXO II

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FCPE SUBSTITUÍDA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.DAS-UNITÁRIO TOTAL
FCPE 101.31,2611,26
TOTAL11,26
b)CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.DAS-UNITÁRIO TOTAL
DAS-32,1012,10
TOTAL12,10

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-42,30-12,3012,30
FCPE-31,26-22,5222,52
FCPE-20,7653,80--5-3,80
FCPE-10,6021,20--2-1,20
TOTAL75,0034,82-4-0,18

ANEXO IV

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

...........................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
6Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
8AssessorDAS 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
3AssistenteDAS 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Controle1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.5
Coordenação-Geral 11Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral 21Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão5ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Escritórios de Corregedoria2ChefeDAS 101.2
1ChefeFG-1
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.5
Coordenação-Geral 11Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Inovação e Gestão de Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Superintendência Regional de Administração9SuperintendenteDAS 101.4
Gerência Regional de Administração16GerenteFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Divisão32ChefeFCPE 101.2
Serviço42ChefeFCPE 101.1
54FG-1
24FG-3
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5

..................................................................................................

DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação9CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão12ChefeFCPE 101.2
3AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Informação de Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação10CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação9CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão13ChefeFCPE 101.2
2AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
6Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço6ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Custos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Governança e Inovação em Administração e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Engenharia, Arquitetura e Administração Predial1Coordenador-GeralDAS 101.4

.........................................................................................................................................

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E NEGÓCIOS AGROAMBIENTAIS1SubsecretárioDAS 101.5

........................................................................................................................................

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
15FG-1
5FG-3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Núcleo1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1FG-3
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência1GerenteFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1

.........................................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Comunicação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Controle e Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO E PLANEJAMENTO1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE ANÁLISES ECONÔMICAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Análises Econômicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DIRETORIA DE CONTROLE E NORMAS1DiretorDAS 101.5
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADO1SubsecretárioDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Energia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Telecomunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Saneamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação1Secretário-ExecutivoDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estratégias Setoriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Análise e Implementação de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviço1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para a Indústria em São Paulo1Coordenador-geralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1ChefeDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E MELHORIAS REGULATÓRIAS1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Desregulamentação e Competitividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Regulamentação Econômica e Política Setorial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE CAPITAL HUMANO1SubsecretárioDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Operação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE EMPREGO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Fomento a Geração de Emprego1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Secretário EspecialNE

...........................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO1SecretárioDAS 101.6
2Secretário AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssessorFCPE 102.4
2FG-1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorDAS 101.5
5Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
7Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
2Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Normas e Processos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorDAS 101.5
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação-Geral de Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3

......................................................................................................

DEPARTAMENTO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Interação de Gestão de Conteúdo em Canais Digitais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Avaliação e Medição1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO1DiretorDAS 101.5

.......................................................................................................

DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Benefícios para o Servidor1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Auditoria Interna da Folha1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorDAS 101.5

..............................................................................................

DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima3ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
2FG-3
Coordenação-Geral de Pagamentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
3FG-1
2FG-3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Riscos e Controle1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
4AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO INVESTIDOR E NOVOS PROJETOS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE PARCERIAS EM ENERGIA, PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
1AssessorDAS 102.4
SECRETARIA DE PARCERIAS EM TRANSPORTES1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE FOMENTO E APOIO A PARCERIAS DE ENTES FEDERATIVOS1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E À DESAPROPRIAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
7Assessor TécnicoDAS 102.3

” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411064,101170,51
DAS 101.66,2730188,1036225,72
DAS 101.55,04118594,72119599,76
DAS 101.43,842611.002,242611.002,24
DAS 101.32,10303636,30313657,30
DAS 101.21,27309392,43314398,78
DAS 101.11,00112112,00112112,00
DAS 102.55,041260,481575,60
DAS 102.43,8461234,2468261,12
DAS 102.32,1089186,9099207,90
DAS 102.21,27112142,24108137,16
DAS 102.11,008787,008888,00
--
DAS 103.55,0428141,1237186,48
DAS 103.43,841349,921246,08
DAS 103.32,10714,70714,70
DAS 103.21,2767,6267,62
DAS 103.11,00----
SUBTOTAL 11.5583.914,111.6064.090,97
FCPE 101.53,0339,0939,09
FCPE 101.42,30164377,20167384,10
FCPE 101.31,26292367,92296372,96
FCPE 101.20,76719546,44723549,48
FCPE 101.10,60807484,20817490,20
FCPE 102.42,301636,801636,80
FCPE 102.31,263442,843240,32
FCPE 102.20,7610882,0810680,56
FCPE 102.10,603319,802313,80
--
FCPE 103.53,0313,0313,03
FCPE 103.42,30920,701023,00
FCPE 103.31,26911,34911,34
FCPE 103.20,76107,60107,60
FCPE 103.10,604527,004527,00
SUBTOTAL 22.2502.036,042.2582.049,28
FG-10,201.938387,601.940388,00
FG-20,151.109166,351.110166,50
FG-30,1253764,4454164,92
SUBTOTAL 33.584618,393.591619,42
TOTAL7.3926.568,547.4556.759,67

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG EM 29 DE JUNHO DE 2020

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 27 DE JULHO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)

a)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,102144,10
DAS 101.21,27151191,77
DAS 102.43,8413,84
SUBTOTAL 1173239,71
FG-10,2032765,40
FG-20,15334,95
FG-30,128610,32
SUBTOTAL 244680,67
TOTAL619320,38
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.11,00254254,00
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0055,00
DAS 103.11,0055,00
SUBTOTAL 1267270,38
FCPE 101.10,605030,00
SUBTOTAL 25030,00
TOTAL317300,38

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 29 DE JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 27 DE JULHO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 66,27----
DAS 55,04----
DAS 43,84----
DAS 32,103573,50--35-73,50
DAS 21,27150190,50--150-190,50
DAS 11,00-264264,00264264,00
TOTAL185264,00264264,0079-
b)FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE 42,30--0-
FCPE 31,2667,56--6-7,56
FCPE 20,7621,52--2-1,52
FCPE 10,60-159,00159,00
TOTAL89,08159,007-0,08

ANEXO VII

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

....................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Subsecretário-GeralDAS 101.6
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Equipe3ChefeFG-1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.3
Corregedoria1CorregedorDAS 101.4
1Corregedor AdjuntoDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Escritório de Corregedoria10ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria Especial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Relações Internacionais1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Assessoria de Comunicação Institucional1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Assessoria Legislativa1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório2ChefeFCPE 101.2
5Chefe de Projeto IDAS 103.1
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório10ChefeFCPE 101.2
Núcleo5ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção Especial1ChefeFG-1
Seção1ChefeFG-1
Laboratório1ChefeFG-1
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros1ChefeDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Gerência3GerenteFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Equipe3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão12ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Programação e Estudos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Gerência3GerenteFG-1
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção6ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão9ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção8ChefeFG-1
Equipe16ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeDAS 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção2ChefeFG-1
80FG-1
5FG-2
20FG-3

Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências

Superintendência com sede em Brasília, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre10SuperintendenteDAS 101.4
70Superintendente Adjunto e DelegadoDAS 101.3
42Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de DivisãoDAS 101.2
251Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeDAS 101.1
157Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de DivisãoFCPE 101.2
610Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeFCPE 101.1
11Assistente TécnicoDAS 102.1
1.070Delegado Adjunto, Inspetor, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IFG-1
332Inspetor, Agente, Chefe de Setor, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IIFG-2
267Chefe de Posto de Atendimento, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente IIIFG-3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS1PresidenteDAS 101.5

.............................................................................................

” (NR) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATÉ 28 DE JUNHO DE 2020
SITUAÇÃO ATÉ 26 DE JULHO DE 2020
(Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)
SITUAÇÃO A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2020
SITUAÇÃO A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020
(Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411170,511170,51
DAS 101.66,2736225,7236225,72
DAS 101.55,04119599,76119599,76
DAS 101.43,842611.002,242621.006,08
DAS 101.32,10313657,30292613,20
DAS 101.21,27314398,78163207,01
DAS 101.11,00112112,00366366,00
DAS 102.55,041575,601575,60
DAS 102.43,8468261,1267257,28
DAS 102.32,1099207,9099207,90
DAS 102.21,27108137,16110139,70
DAS 102.11,008888,009393,00
--
DAS 103.55,0437186,4837186,48
DAS 103.43,841246,081246,08
DAS 103.32,10714,70714,70
DAS 103.21,2767,6267,62
DAS 103.11,00--55,00
SUBTOTAL 11.6064.090,971.7004.121,64
FCPE 101.53,0339,0939,09
FCPE 101.42,30167384,10167384,10
FCPE 101.31,26296372,96296372,96
FCPE 101.20,76723549,48723549,48
FCPE 101.10,60817490,20867520,20
--
FCPE 102.42,301636,801636,80
FCPE 102.31,263240,323240,32
FCPE 102.20,7610680,5610680,56
FCPE 102.10,602313,802313,80
--
FCPE 103.53,0313,0313,03
FCPE 103.42,301023,001023,00
FCPE 103.31,26911,34911,34
FCPE 103.20,76107,60107,60
FCPE 103.10,604527,004527,00
SUBTOTAL 22.2582.049,282.3082.079,28
FG-10,201.940388,001.613322,60
FG-20,151.110166,501.077161,55
FG-30,1254164,9245554,60
SUBTOTAL 33.591619,423.145538,75
TOTAL7.4556.759,677.1536.739,67

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.