O Fórum Nacional de Microcrédito será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:IMinistério do Trabalho, que o presidirá;
IIMinistério da Fazenda;
IIIMinistério do Desenvolvimento Social;
IVMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIMinistério da Integração Nacional;
VIISecretaria de Governo da Presidência da República;
VIIIBanco Central do Brasil;
IXBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XCaixa Econômica Federal;
XIBanco do Brasil S.A.;
XIIBanco do Nordeste do Brasil S.A.; e
XIIIBanco da Amazônia S.A.
§ 1ºPoderão ser convidados a participar do Fórum Nacional de Microcrédito as seguintes entidades:
IFórum de Secretarias Estaduais do Trabalho - Fonset;
IIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
IIIAssociação Brasileira de Entidades de Microcrédito - ABCRED;
IVOrganização das Cooperativas do Brasil - OCB;
VAssociação Brasileira das Sociedades de Microcrédito - ABSCM;
VIAssociação Brasileira de Desenvolvimento Econômico - ABDE; e
VIIFederação Brasileira de Bancos - Febraban.
§ 2ºO Fórum Nacional de Microcrédito poderá convidar outros representantes para participar de suas reuniões.
§ 3ºCaberá aos órgãos e às entidades a que se refere o caput e o § 1º o custeio das despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de seus representantes.
§ 4ºA participação no Fórum Nacional de Microcrédito será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.