Decretos
Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o e no § 2o do art. 65 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei no 12.154, de 23 de dezembro de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da composição
SEÇÃO II
Do mandato
SEÇÃO III
Das atribuições dos Presidentes do CNPC e da CRPC
SEÇÃO IV
Das atribuições dos demais membros do CNPC e da CRPC
SEÇÃO V
Da Secretaria-Executiva
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Disposições comuns
SEÇÃO II
Disposições específicas aplicáveis ao CNPC
SEÇÃO III
Disposições específicas aplicáveis à CRPC
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 3 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010