Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.159, de 1 de agosto de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)dois DAS 101.5;
b)treze DAS 101.4;
c)vinte e três DAS 101.3;
d)dois DAS 101.2;
e)um DAS 102.3;
f)três DAS 102.2;
g)um DAS 103.5;
h)três FCPE 102.1;
i)cinco FCPE 104.3;
j)cinco FCPE 104.2; e
k)uma FCPE 104.1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a)cinco DAS 101.1;
b)três DAS 102.4;
c)dois DAS 102.1;
d)cinco FCPE 101.5;
e)dezesseis FCPE 101.4;
f)trinta e uma FCPE 101.3;
g)quatorze FCPE 101.2;
h)uma FCPE 101.1;
i)duas FCPE 102.4;
j)cinco FCPE 102.3;
k)uma FCPE 102.2;
l)duas FCPE 103.1; e
m)três FG-2.
Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

II................................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

g)............ ..................................................... ........................................

1. Diretoria de Supervisão e Controle;

2. Diretoria de Gestão;

3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;

4. .................................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;

5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:

5.5. Subsecretaria da Indústria;

5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e

5.7. Subsecretaria de Economia Verde;

............ ......................................................... ........................................

7. Secretaria de Acompanhamento Econômico:

............ ......................................................... ........................................

7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;

7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e

....................................................................................................................

h)................................................................................................................

1. ............ ...............................................................................................

....................................................................................................................

1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;

1.5. Departamento de Transferências da União; e

1.6. Central de Compras;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 106.
.................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

Xatuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;
XIatuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
XIIpromover o empreendedorismo feminino; e
XIIIestimular e apoiar a economia verde.” (NR)

“

Art. 106-
A. À Diretoria de Supervisão e Controle compete:

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 106-
B. À Diretoria de Gestão compete:
Igerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 106-
D. À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:
Iidentificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;
IIassessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;
IIIacompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;
IVacompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e
Vpropor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.” (NR)

“

Art. 107.
..................................................................................................

......................................................................................................................

IIcoordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximizar a produtividade e a competitividade do País;
IIIapoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;

............ ......................................................... ........................................

VIelaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019;

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 111.
À Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura compete:

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 112.
.................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo;

............ ......................................................... ........................................

XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização;

............ ......................................................... ........................................

XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria;

L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e

LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021.” (NR)

“

Art. 114.
À Subsecretaria da Indústria compete:
Iapoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais;
IIarticular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade industrial, entre:
a)executores de programas na área governamental;
b)entidades representativas:

1. do setor produtivo; e

2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c)atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;

............ ......................................................... ........................................

VIIIrealizar as análises dos pleitos de ex-tarifários de bens de capital, de bens de informática, de telecomunicações e de autopeças e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos da legislação;
IXexaminar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e pela legislação;
XIanalisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;
XIIcoordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas beneficiadas pelos incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;

............ ......................................................... ........................................

XVIsubsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade;

XVIII - elaborar propostas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e da infraestrutura para a indústria; e

XIXanalisar projetos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação.” (NR)

“

Art. 114-
A. À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:
Ipropor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;
IIanalisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;
IIIarticular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:
a)executores de programas da área governamental;
b)entidades representativas:

1. do setor empresarial;

2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c)atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;
IVpropor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;
Vpropor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;
VIsubsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;
VIIpropor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
VIIIapoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;
IXelaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;
Xanalisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
XIcoordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
XIIcoordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;
XIIIpropor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;
XIVformular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e
XVpropor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.” (NR)

“

Art. 114-
B. À Subsecretaria de Economia Verde compete:
Iincentivar e apoiar a economia verde, inclusive por meio de iniciativas destinadas à:
a)promoção da biodiversidade;
b)conservação dos recursos naturais;
c)criação de modelos de negócios sustentáveis; e
d)transição para uma economia de baixo carbono;
IIpropor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, estudos técnicos e análises com foco em mudança climática, desenvolvimento sustentável e transição para economia de baixo carbono;
IIIpropor políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e nas absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, observadas as competências dos demais órgãos;
IVcontribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;
Velaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à promoção da economia verde;
VIarticular-se com os órgãos do Governo federal, dos demais Poderes da União e dos entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde;
VIIsubsidiar a Secretaria Especial em suas participações nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia verde; e
VIIIrepresentar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental.” (NR)

“

Art. 118-
A. ................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

XXIassessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual;

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 118-
B. ................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

VIIIdesenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil;
IXarticular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador;

............ ......................................................... ........................................

XIVformular e implementar programas, políticas e ações para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;

............ ......................................................... ........................................

XXIIarticular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental;

............ ......................................................... ........................................

XXVIpropor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; e

XXVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo.” (NR)

“

Art. 119.
À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete:

............ ......................................................... ........................................

XIIrepresentar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;

............ ......................................................... ........................................

XVexercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;
XVIavaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; e

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 121.
À Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação compete:

............ ......................................................... ........................................

VIIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios;
IXavaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes; e
Xauxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício das competências a que se refere o art. 119.” (NR)

“

Art. 121-
A. À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete:

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 121-
B. ...............................................................................................
IIincentivar o funcionamento eficiente e competitivo dos setores regulados;
IIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, na produção e na distribuição de bens nos setores regulados;

.....................................................................................................................

Velaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, para subsidiar a participação da Secretaria Especial na formulação de políticas públicas;
VIIanalisar a evolução dos mercados nos setores regulados;
XIauxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de petróleo, gás e combustíveis renováveis.

..... ......................................................... .....................................” (NR)

“

Art. 129.
..................................................................................................

..... ......................................................... ..............................................

IIformular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

.....................................................................................................................

IVoperacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 129-
A. Ao Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede compete:
Iformular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e da rede do processo administrativo eletrônico nacional na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IIplanejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IIIpromover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão;
IVatuar como órgão coordenador do processo eletrônico nacional em rede no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
Vdesenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 7.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a)os incisos XXIV, XL e XLVII do caput do art. 112;
b)os incisos XIV e XVII do caput do art. 114;
c)o inciso XXV do caput do art. 118-B;
d)o inciso XVII do caput do art. 119;
e)os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e
f)os incisos I, VI, VIII, IX e X do caput do art. 121-B;
IIo art. 6º do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a)o item 1 da alínea “g” do inciso II do caput do art. 2º; e
b)o caput do art. 106-A; e
IIIo art. 9º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a)do inciso II do caput do art. 2º:

1. da alínea “g”:

1.1. os itens 2 e 3;

1.2. o subitem 4.5;

1.3. o item 5;

1.4. o item 7; e

1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e

2. da alínea “h”: os subitens 1.4 e 1.5;

b)os incisos X e XI do caput do art. 106;
c)o caput e o inciso I do caput do art. 106-B;
d)o art. 106-D;
e)os incisos XLVI, XLVII, XLIX e L do caput do art. 112;
f)o caput e os incisos I, II, IX, XI, XII, XIV, XVI e XVII do caput do art. 114;
g)o inciso XXI do caput do art. 118-A;
h)os incisos VIII, IX, XIV, XXII, XXV e XXVI do caput do art. 118-B;
i)os incisos XII, XV, XVI e XVII do caput do art. 119;
j)os incisos VIII e IX do caput do art. 121;
k)o caput e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e
l)do caput do art. 121-B:

1. os incisos I a III; e

2. os incisos V a XI.

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 18 de agosto de 2022.

Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2022 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04210,08
DAS 101.43,841349,92
DAS 101.32,102348,30
DAS 101.21,2722,54
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2733,81
DAS 103.55,0415,04
SUBTOTAL 145121,79
FCPE 102.10,6031,80
FCPE 104.31,2656,30
FCPE 104.20,7653,80
FCPE 104.10,6010,60
SUBTOTAL 21412,50
TOTAL59134,29
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.11,0055,00
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.11,0022,00
SUBTOTAL 11018,52
FCPE 101.53,03515,15
FCPE 101.42,301636,80
FCPE 101.31,263139,06
FCPE 101.20,761410,64
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.42,3024,60
FCPE 102.31,2656,30
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 103.10,6021,20
SUBTOTAL 277115,11
FG-20,1530,45
SUBTOTAL 330,45
TOTAL90134,08

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04315,12---3-15,12
DAS-43,841038,40---10-38,40
DAS-32,102450,40---24-50,40
DAS-21,2756,35---5-6,35
DAS-11,00--77,0077,00
FCPE-53,03--515,15515,15
FCPE-42,30--1841,401841,40
FCPE-31,26--3139,063139,06
FCPE-20,76--107,60107,60
FCPE-10,6010,60---1-0,60
FG-20,15--30,4530,45
TOTAL43110,8774110,6631-0,21

ANEXO III

“a) ......................................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralNE
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional1Subprocurador-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1FG-1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoFCPE 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Turma Nacional de Uniformização e Tribunal Superior Eleitoral1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO1Procurador-Geral AdjuntoFCPE 101.5
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1FG-1
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1FG-1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA1Procurador-Geral AdjuntoFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Disciplina1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1FG-1
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
1FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço4ChefeDAS 101.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
3FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
1FG-3
Procuradoria Regional6Procurador RegionalFCPE 101.4
40Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador RegionalFCPE 101.3
137Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de DivisãoFCPE 101.2
1Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de DivisãoDAS 101.2
Serviço41ChefeDAS 101.1
Serviço111ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
42FG-1
28FG-2
5FG-3
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO1Secretário EspecialNE

............ ......................................................... ......................................

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
3AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
3FG-2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Controle e Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DIRETORIA DE CONTROLE, NORMAS E PROJETOS ESPECIAIS1DiretorFCPE 101.5
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL1SubsecretárioFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADOS DE INFRAESTRUTURA1SubsecretárioFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Energia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Telecomunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Saneamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA1SubsecretárioDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas Intermediárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estratégias Setoriais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Competitividade Industrial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Fiscais e Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ECONOMIA VERDE1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Economia Verde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.4
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Feminino1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Integração1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA, COMÉRCIO E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Regulação Transversal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação1Secretário-ExecutivoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE APOSTAS E PROMOÇÃO COMERCIAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Apostas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Promoção Comercial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE1SubsecretárioFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Transportes1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Energia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Secretário EspecialNE

............ ......................................................... ........................................

SECRETARIA DE GESTÃO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4

............ ......................................................... ........................................

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
2Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Coordenação-Geral de Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
DEPARTAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL EM REDE1DiretorDAS 101.5
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral da Rede1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
4Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO1DiretorDAS 101.5

............ ......................................................... ........................................

CENTRAL DE COMPRAS1DiretorDAS 101.5

............ ......................................................... ........................................

Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
11Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
14Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
21Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Assessoria de Apoio à Gestão1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Interação e Inteligência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Interoperabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Governança de Dados1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE CANAIS E IDENTIDADE DIGITAL1DiretorDAS 101.5

............ ......................................................... ........................................ ................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411064,101064,10
SUBTOTAL 11064,101064,10
DAS 101.66,2733206,9133206,91
DAS 101.55,0497488,8895478,80
DAS 101.43,84180691,20167641,28
DAS 101.32,10205430,50182382,20
DAS 101.21,2798124,4696121,92
DAS 101.11,00332332,00337337,00
DAS 102.55,041470,561470,56
DAS 102.43,8452199,6855211,20
DAS 102.32,1067140,7066138,60
DAS 102.21,277595,257291,44
DAS 102.11,007070,007272,00
DAS 103.55,0427136,0826131,04
DAS 103.43,84623,04623,04
DAS 103.32,10510,50510,50
DAS 103.21,2733,8133,81
DAS 103.11,0055,0055,00
SUBTOTAL 21.2693.028,571.2342.925,30
FCPE 101.53,032369,692884,84
FCPE 101.42,30208478,40224515,20
FCPE 101.31,26321404,46352443,52
FCPE 101.20,76715543,40729554,04
FCPE 101.10,60860516,00861516,60
FCPE 102.53,03515,15515,15
FCPE 102.42,303478,203682,80
FCPE 102.31,262328,982835,28
FCPE 102.20,767960,048060,80
FCPE 102.10,601911,40169,60
FCPE 103.42,301023,001023,00
FCPE 103.31,261518,901518,90
FCPE 103.20,761511,401511,40
FCPE 103.10,605935,406136,60
FCPE 104.31,262531,502025,20
FCPE 104.20,763828,883325,08
FCPE 104.10,604225,204124,60
SUBTOTAL 32.4912.380,002.5542.482,61
FG-10,201.419283,801.419283,80
FG-20,1540360,4540660,90
FG-30,1233339,9633339,96
SUBTOTAL 42.155384,212.158384,66
TOTAL5.9255.856,885.9565.856,67

” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.