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Decreto nº 10.599, de 12 de janeiro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: um DAS 103.4.
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois DAS-3 em um DAS-4.
Art. 3.
O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2021.

Brasília, 12 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

a)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,1012,10
TOTAL12,10
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 103.43,8413,84
TOTAL13,84

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,84--13,8413,84
DAS-32,1024,20---2-4,20
TOTAL24,2013,84-1-0,36

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 )

“a) ................................................................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃO /CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
5Assessor EspecialDAS 102.5
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
7FG-1
Cerimonial1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Agenda1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2FG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
5Assistente TécnicoDAS 102.1
Escritório São Paulo - SP1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Escritório Rio de Janeiro - RJ1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2FG-1
Assessoria de Documentação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão3ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6

......................................................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO1Secretário EspecialNE

......................................................................................................................................................

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
4AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Relações Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4

....................................................................................................................................................... ..............................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411170,511170,51
SUBTOTAL 11170,511170,51
DAS 101.66,2736225,7236225,72
DAS 101.55,04120604,80120604,80
DAS 101.43,842621.006,082621.006,08
DAS 101.32,10294617,40293615,30
DAS 101.21,27166210,82166210,82
DAS 101.11,00371371,00371371,00
DAS 102.55,041575,601575,60
DAS 102.43,8466253,4466253,44
DAS 102.32,1099207,9099207,90
DAS 102.21,27109138,43109138,43
DAS 102.11,009393,009393,00
DAS 103.55,0437186,4837186,48
DAS 103.43,841349,921453,76
DAS 103.32,10816,80816,80
DAS 103.21,2767,6267,62
DAS 103.11,0055,0055,00
SUBTOTAL 21.7004.070,011.7004.071,75
FCPE 101.53,0339,0939,09
FCPE 101.42,30170391,00170391,00
FCPE 101.31,26298375,48298375,48
FCPE 101.20,76725551,00725551,00
FCPE 101.10,60867520,20867520,20
FCPE 102.42,301841,401841,40
FCPE 102.31,263240,323240,32
FCPE 102.20,7610680,5610680,56
FCPE 102.10,602313,802313,80
FCPE 103.53,0313,0313,03
FCPE 103.42,301023,001023,00
FCPE 103.31,26810,08810,08
FCPE 103.20,761511,401511,40
FCPE 103.10,604627,604627,60
SUBTOTAL 32.3222.097,962.3222.097,96
FG-10,201.614322,801.614322,80
FG-20,151.077161,551.077161,55
FG-30,1245554,6045554,60
SUBTOTAL 43.146538,953.146538,95
TOTAL7.1796.777,437.1796.779,17

” (NR)

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