Decretos
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – Do chamamento público CAPÍTULO III – Da celebração do instrumento de parceria CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO DA PARCERIA CAPÍTULO V – DA ATUAÇÃO EM REDE CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO VIII – DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES CAPÍTULO IX – DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES CAPÍTULO XI – DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II
Do acordo de cooperação
Seção III
Da capacitação
CAPÍTULO II
Do chamamento público
Seção II
Da comissão de seleção
Seção III
Do processo de seleção
Seção IV
Da divulgação e da homologação de resultados
CAPÍTULO III
Da celebração do instrumento de parceria
Seção II
Da celebração
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
Seção II
Das compras e contratações e da realização de despesas e pagamentos
Seção III
Das alterações na parceria
CAPÍTULO V
DA ATUAÇÃO EM REDE
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Seção II
Das ações e dos procedimentos
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção II
Prestação de contas anual
1. aos impactos econômicos ou sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
2. ao grau de satisfação do público-alvo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
SEÇÃO III
Da prestação de contas final
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IX
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 1º ..................................................................
.....................................................................................
“Art. 1 º ..................................................................
.....................................................................................
“Art. 9º ....................................................................
........................................................................... ” (NR)
“
......................................................................................
Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Ricardo Berzoini
Luiz Navarro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016