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Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)dezesseis DAS 101.5;
b)cinquenta e nove DAS 101.4;
c)quarenta e nove DAS 101.3;
d)quarenta e dois DAS 101.2;
e)quatro DAS 101.1;
f)quatro DAS 102.4;
g)vinte e um DAS 102.3;
h)vinte e três DAS 102.2;
i)vinte e três DAS 102.1;
j)sete DAS 103.5;
k)sete DAS 103.4;
l)dois DAS 103.3;
m)um DAS 103.2;
n)duas FCPE 103.2; e
o)duas FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a)vinte e três FCPE 101.5;
b)sessenta e oito FCPE 101.4;
c)oitenta e três FCPE 101.3;
d)sessenta e seis FCPE 101.2;
e)dezoito FCPE 101.1;
f)cinco FCPE 102.5;
g)vinte e três FCPE 102.4;
h)quatro FCPE 102.3;
i)cinco FCPE 102.2;
j)uma FCPE 102.1;
k)uma FCPE 103.4;
l)seis FCPE 103.3;
m)treze FCPE 103.1;
n)vinte e cinco FCPE 104.3;
o)trinta e oito FCPE 104.2; e
p)quarenta e duas FCPE 104.1.
Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no art. 8º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS e em FCPE: cargos em comissão do Grupo-DAS, FG e Funções Comissionadas Técnicas - FCT.
Art. 3.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FCT:
Ialocadas pela Portaria nº 39, de 9 de março de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:
a)uma FCT 5; e
b)uma FCT 9;
IIalocadas pela Portaria nº 203, de 24 de setembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a)uma FCT 9; e
b)uma FCT 11;
IIIalocadas pela Portaria nº 530, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a)uma FCT 2;
b)uma FCT 3;
c)uma FCT 7;
d)uma FCT 8;
e)três FCT 9;
f)três FCT 12;
g)uma FCT 13;
h)duas FCT 14; e
i)uma FCT 15;
IValocadas pela Portaria nº 95, de 10 de julho de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a)duas FCT 8; e
b)uma FCT 9;
Valocadas pela Portaria nº 225, de 5 de novembro de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a)uma FCT 2;
b)uma FCT 5; e
c)três FCT 7;
VIalocadas pela Portaria nº 252, de 28 de novembro de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a)uma FCT 11; e
b)uma FCT 12;
VIIremanejadas com fundamento no Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003:
a)uma FCT 1;
b)uma FCT 5;
c)uma FCT 10; e
d)duas FCT 12;
VIIIremanejadas com fundamento no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:
a)três FCT 1;
b)uma FCT 5;
c)cinco FCT 6;
d)duas FCT 7;
e)três FCT 9;
f)duas FCT 11;
g)uma FCT 13; e
h)uma FCT 14;
IXremanejadas com fundamento no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:
a)uma FCT 6;
b)uma FCT 9;
c)duas FCT 11; e
d)quatro FCT 13;
Xremanejadas com fundamento no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:
a)três FCT 2; e
b)duas FCT 4;
XIremanejadas com fundamento no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:
a)uma FCT 1;
b)uma FCT 2;
c)seis FCT 8; e
d)duas FCT 9;
XIIremanejadas com fundamento no Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015:
a)seis FCT 7;
b)seis FCT 8;
c)uma FCT 10; e
d)três FCT 13; e
XIIIalocadas pelo Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019:
a)sete FCT 1;
b)duas FCT 2; e
c)seis FCT 3.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica aos cargos em comissão e funções de confiança referidos nos art. 11 e art. 12 deste Decreto.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e nos art. 14 a 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
Art. 6.
Na data da publicação do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, ficam redistribuídos os servidores, empregados e o pessoal temporário do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.261, de 2021.
Parágrafo únicoOs servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, que em 28 de julho de 2021 encontravam-se cedidos ao Ministério da Economia e em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na Secretaria de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e no Departamento de Gestão de Fundos da Secretaria Especial de Fazenda, ficam automaticamente cedidos ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 7.
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e Previdência disporá sobre o regime de cooperação para a atuação coordenada das suas unidades descentralizadas, que visará à racionalização na alocação dos recursos.
§ 1ºO regime de cooperação implicará a realização de atos administrativos pelos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência e incluirá, entre outros temas:
Igestão de aquisições e contratações, incluído o Plano Anual de Contratações;
IIgestão de convênios e demais instrumentos legais;
IIIgestão documental;
IVatividades de atendimento para aposentados e pensionistas;
Vatividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular das unidades administrativas descentralizadas; e
VIexercício de servidores e empregados públicos, observada a legislação.
§ 2ºA cooperação prevista no § 1º poderá abranger atividades de apoio administrativo à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
Art. 8.
Até 30 de junho de 2022, os Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência realizarão ações coordenadas para a transferência de atividades, processos e contratos administrativos.
§ 1ºAs ações coordenadas do período de transição de que trata o caput serão definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e Previdência contemplarão a atuação das equipes dos dois Ministérios e incluirão, entre outros temas:
Igestão de aquisições e contratações, incluído o Plano Anual de Contratações;
IIgestão de convênios e demais instrumentos congêneres;
IIIgestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
IVgestão de pessoas;
Vgestão de tecnologia da informação;
VIgestão documental;
VIIatividades da Assessoria Especial de Controle Interno, da Corregedoria e da Ouvidoria;
VIIIatividades de assessoramento jurídico; e
IXelaboração conjunta da prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União.
§ 2ºAs ações coordenadas deverão ser organizadas em plano de trabalho, cujos prazos serão estabelecidos no ato previsto no
§ 3ºAté a data de que trata o caput:
Iserá concluída a transferência:
a)dos acervos documental e patrimonial, dos sistemas, dos processos e dos contratos administrativos e das execuções orçamentárias e financeiras; e
b)da gestão da folha de pagamento de servidores ativos do Ministério do Trabalho e Previdência; e
IIos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência deverão cooperar para elaborar a prestação de contas anual referente ao exercício de 2021, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União.
§ 4ºAto conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e Previdência poderá modificar as condições e o prazo da transição previstos no caput.
Art. 9.
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

I..................................................................................................................

............ ......................................................... .........................................

d)Assessoria Especial de Estudos Econômicos: Secretaria de Política Econômica:

1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;

2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;

3. Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação;

4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e

5. Subsecretaria de Política Fiscal;

e)Assessoria Especial de Comunicação Social; e
f)Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Especial de Controle Interno;

2. Corregedoria;

3. Ouvidoria; e

4. Secretaria de Gestão Corporativa:

4.1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

4.2. Diretoria de Gestão Estratégica;

4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4.4. Diretoria de Finanças e Contabilidade;

4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

4.6. Diretoria de Administração e Logística;

II................................................................................................................
a)............ ..................................................... ........................................

............ ......................................................... ........................................

2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e Societária;

............ ......................................................... ........................................

10. Diretoria de Gestão Corporativa;

b)Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento:

1. Departamento de Assuntos Econômicos;

2. Departamento de Riscos, Controles e Conformidade;

3. Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;

4. ............ ..................................................... ........................................

4.1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;

............ ......................................................... ........................................

5. ............ ..................................................... ........................................

5.1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

5.2. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;

5.3. Subsecretaria de Programas Sociais;

5.4. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

5.5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;

5.6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e

5.7. Subsecretaria do Plano Plurianual da União;

............ ......................................................... ........................................

f)..................................................................................................................

1. Diretoria de Articulação Institucional;

2. Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização;

3. Diretoria de Integridade e Conformidade;

4. Secretaria de Desestatização e Desinvestimento:

4.1. Departamento de Desestatização;

4.2. Departamento de Desinvestimentos; e

4.3. Departamento de Projetos Especiais;

5. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

5.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

5.2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e

5.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e

6. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:

6.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

6.2. Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários;

6.3. Departamento de Modernização e Inovação; e

6.4. Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas;

g)Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade:

............ ......................................................... ........................................

2. Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

3. Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

4. .................................................................................................................

4.1. Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais;

4.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;

4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;

4.4. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e

4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercado; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

6. Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas:

6.1. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital;

6.2. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; e

6.3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e

7. Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

7.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;

7.2. Subsecretaria de Regulação; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

7.3. Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

7.4. Subsecretaria de Competitividade;

h)................................................................................................................

1. .................................................................................................................

....................................................................................................................

1.2. Departamento de Transformação Governamental;

1.3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

1.4. Departamento de Transferências da União; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

1.5. Central de Compras; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

2. ................................................................................................................

2.1. Departamento de Inteligência de Dados;

2.2. Departamento de Canais e Identidade Digital;

2.3. Departamento de Privacidade e Segurança da Informação;

2.4. Departamento de Plataformas; e

2.5. Departamento de Portfólio; e

3. .................................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

3.3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;

......................................................................................................................

3.5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

............ ......................................................... ........................................

III............ ................................................. ..........................................

............ ......................................................... ........................................

aa) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep;

ab) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;

ac) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e

ad) Câmara de Comércio Exterior - Camex;

............ ..........................................................................................” (NR)

“Art. 4º .............................................................. ......................................

............ ......................................................... ........................................

VIelaborar estudos sobre propostas de reformas fiscais, institucionais e regulatórias;
VIIassistir o Ministro de Estado na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministério; e
VIIIprover o apoio institucional, técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério.” (NR)

“Art. 7º-A À Assessoria Especial de Estudos Econômicos compete:

Ielaborar análises e estudos econômicos relativos a matérias de sua competência que contribuam para o alinhamento dos posicionamentos técnicos das diferentes áreas do Ministério;
IIdesenvolver, em articulação com as demais áreas competentes, ações voltadas para o aperfeiçoamento da participação do Ministério no ciclo de políticas públicas;
IIIcoordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e as demais áreas competentes do Ministério, ações e resoluções às demandas relativas à área de atuação da Assessoria Especial de Estudos Econômicos provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, da imprensa e de entidades da sociedade; e
IVauxiliar o Ministro de Estado na supervisão das atividades relacionadas às seguintes matérias de competência do Ministério:
a)moeda, crédito, instituições financeiras, poupança popular, seguros privados, capitalização, previdência privada aberta e mercado de capitais, no seu âmbito de atuação e em articulação com as demais áreas do Ministério;
b)elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica, no âmbito de suas competências e em articulação com as demais áreas do Ministério e com o Ipea; e
c)elaboração de estudos e pesquisas para o acompanhamento da conjuntura socioeconômica e para a gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais, no âmbito de suas competências e em articulação com as demais áreas do Ministério e com o IBGE.” (NR)

“Art. 7º-B À Secretaria de Política Econômica compete:

Iformular, propor, acompanhar e coordenar políticas econômicas;
IIelaborar cenários econômicos e fiscais de curto, médio e longo prazos, em articulação com outros órgãos do Ministério, com o objetivo de estabelecer diretrizes de política econômica;
IIIelaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, novas políticas e propostas de aperfeiçoamento de políticas públicas vigentes, com vistas ao equilíbrio fiscal, à eficiência econômica, ao crescimento da economia, ao desenvolvimento de longo prazo e ao emprego;
IVassessorar o Secretário Especial do Tesouro e Orçamento e o Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional e no Conselho Nacional de Seguros Privados;
Vcoordenar o relacionamento com participantes do mercado financeiro nacional e internacional, agências de classificação de risco, autoridades de outros Governos e organismos multilaterais sobre temas de política econômica;
VIelaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação da política econômica;
VIInegociar, participar e firmar acordos e convênios com órgãos ou entidades de direito público ou privado e com organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes às matérias de sua competência;
VIIIapreciar, nos seus aspectos econômicos, propostas de normas sobre matérias de sua competência, por meio da emissão de notas técnicas e pareceres;
IXpropor alternativas, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de políticas públicas para o sistema habitacional, com vistas ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios, operacionais e de concessão de crédito e financiamento;
Xapreciar e emitir pareceres técnicos, no âmbito de suas competências, sobre projetos de legislação ou regulamentação, de iniciativa do Ministério ou que sejam submetidos à sua análise;
XIelaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou que sejam submetidas à sua análise, e acompanhar as medidas aprovadas e avaliar os seus resultados;
XIIfomentar a inovação e a modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência privada aberta e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis;
XIIIelaborar subsídios para a preparação de ações governamentais em sua área de competência; e
XIVacompanhar, analisar e elaborar propostas regulamentares relacionadas à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional.” (NR)

“Art. 7º-C À Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura compete:

Iacompanhar e avaliar o desempenho e a situação financeira-contábil dos principais setores produtivos e econômicos e elaborar estudos setoriais e pareceres técnicos que subsidiem a formulação e a proposição de políticas econômicas setoriais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
IIformular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas para o aperfeiçoamento e a regulação, a expansão e a ampliação do acesso ao crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;
IIIformular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas para o desenvolvimento dos setores de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta;
IVavaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;
Vpropor, acompanhar, analisar e elaborar políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do mercado de crédito, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VIavaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VIIacompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência privada aberta, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VIIIdesenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência privada aberta, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais;
IXelaborar estudos e propor melhorias para promover o financiamento da infraestrutura, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos;
Xformular, monitorar e avaliar o financiamento, por meio de mercado de capitais, de políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
XIassessorar as representações do Ministério no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Nacional de Seguros Privados;
XIIassessorar o Secretário na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito;
XIIIpropor medidas destinadas a fomentar a inovação e a modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência privada aberta, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis; e
XIVsubsidiar tecnicamente a definição das taxas de desconto utilizadas na modelagem de operações de concessões de infraestrutura e em outras operações de negociação de ativos e passivos da União.” (NR)

“Art. 7º-D À Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais compete:

Ipropor e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, políticas públicas direcionadas ao setor rural;
IIpropor, avaliar e acompanhar a formulação e a implementação de atos normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola, agroindustrial, de microcrédito e cooperativas;
IIIpropor, avaliar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos financeiros e creditícios relacionados à adaptação e à mitigação de mudanças climáticas; e
IVassessorar o Secretário na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito em matérias relativas à política agropecuária.” (NR)

“Art. 7º-E À Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação compete:

Ielaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos econômicos e federativos relevantes de projetos de normas regulatórias e legislativas, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar propostas de melhoria da legislação e avaliar aquelas que já estejam em estudo; e
IIacompanhar e avaliar impactos fiscais relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberações estatais.” (NR)

“Art. 7º-F À Subsecretaria de Política Macroeconômica compete:

Iacompanhar e avaliar os indicadores econômicos do País, em articulação com os demais órgãos envolvidos, e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da economia, com foco na eficiência da administração pública federal e na qualidade dos impactos sobre a economia;
IIelaborar modelos para efetuar projeções e análises de cenários de variáveis macroeconômicas de interesse do Ministério e do Governo federal, incluído o conjunto de parâmetros macroeconômicos utilizado ao longo do processo orçamentário;
IIIdesenvolver modelos para realizar análises contrafactuais, com vistas a avaliações prévias de políticas econômicas;
IVpromover discussões institucionais, no âmbito acadêmico e de mercado, para avaliar o panorama econômico e coordenar expectativas;
Vavaliar riscos à macroeconomia do País e propor políticas de contrapartida;
VIacompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
VIIcoordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica e social; e
VIIIanalisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e elaborar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)

“Art. 7º-G À Subsecretaria de Política Fiscal compete:

Ipropor diretrizes para o planejamento fiscal de curto, médio e longo prazos e para a formulação e execução da política fiscal;
IIprover subsídios técnicos e acompanhar a condução da política fiscal, em articulação com os demais órgãos envolvidos, e, quando necessário, propor mudanças de alinhamento à política macroeconômica;
IIIacompanhar e propor indicadores fiscais, inclusive expectativas de mercado, com vistas a subsidiar a execução da competência referida nos incisos I e II;
IVanalisar e elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento da legislação fiscal, tributária e orçamentária, e avaliar os seus impactos sobre a economia;
Velaborar estudos técnicos nas áreas fiscal e tributária, sobre a eficiência e os impactos relevantes do ponto de vista econômico e federativo, os instrumentos vigentes e as alterações na legislação, e propor aprimoramentos aos estudos já existentes, quando for o caso;
VIcontribuir para a formulação e a execução da política fiscal, em articulação com outros órgãos;
VIIdesenvolver ações destinadas à apuração da eficiência, da eficácia e da melhoria da qualidade dos gastos públicos diretos e indiretos da União, de maneira a priorizar os tributários, ressalvadas as competências de outras instâncias sobre a matéria;
VIIIcoordenar esforços institucionais, no âmbito do Ministério, para fortalecer a cooperação técnica internacional em matéria fiscal, e, especialmente:
a)coordenar programas e projetos de cooperação internacional em tema fiscal, em articulação com os órgãos singulares competentes, em consonância com as atribuições regimentais atinentes ao tema objeto da cooperação;
b)organizar as ações das diversas instâncias singulares do Ministério destinadas ao desenvolvimento da cooperação técnica em matéria fiscal; e
c)coordenar esforços interinstitucionais, com o objetivo de potencializar os resultados dos trabalhos e das ações a serem desenvolvidas pelos órgãos multilaterais;
IXcoordenar esforços institucionais no âmbito do Ministério para fortalecer a governança e a responsabilidade da ação governamental em matéria fiscal;
Xacompanhar e elaborar estudos e pesquisas sobre o custo fiscal de proposições legislativas em matéria fiscal e sobre o impacto fiscal de medidas governamentais;
XIelaborar estudos e propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
XIIacompanhar a evolução do gasto público, propor medidas para o seu aperfeiçoamento e analisar projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas; e
XIIIelaborar estudos sobre a composição e a evolução dos gastos públicos e propor, em articulação com os demais órgãos envolvidos, reformas e políticas para melhorar a eficiência e a eficácia dos programas e das ações governamentais.” (NR)

“Art. 8º ........... .......................................................................................

............ ......................................................... ........................................

VIIcoordenar a produção de conteúdo de notícias, materiais digitais, audiovisuais e publicitários, para a ampla divulgação das ações realizadas pelo Ministério;
VIIIacompanhar e selecionar as notícias publicadas na imprensa que sejam de interesse do Ministério; e
IXorientar as atividades de comunicação social no âmbito do Ministério.” (NR)

“

Art. 18-
A. À Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas compete:
Isuprir as Diretorias e as demais unidades da Secretaria com dados e informações quanto às necessidades e especificidades das unidades descentralizadas;
IIatuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e demais unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;
IIIatuar na modernização da ocupação de espaços físicos do Ministério;
IVcoordenar ações de transformação de serviços corporativos;
Vgerir o portfólio de serviços da Secretaria;
VIgerir os canais de atendimento de serviços corporativos;
VIIatuar na interlocução entre as unidades descentralizadas da Secretaria e as unidades, órgãos e entidades atendidos por ela; e
VIIIapoiar as unidades descentralizadas da Secretaria quanto a políticas, normas, procedimentos e padrões.” (NR)

“

Art. 20.
.......................................................... ........................................

............ ......................................................... .........................................

IIpraticar atos de nomeação e posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, vacância por posse em outro cargo inacumulável, vacância por falecimento, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria;
IIIsubmeter os pedidos de reversão, no interesse da administração pública federal, à aprovação da autoridade competente para editar o ato de reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

............ ......................................................... ........................................

Vsubmeter o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério para aprovação pela autoridade competente, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
VIcoordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito do Ministério;

............ ......................................................... ........................................

XIsubmeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas, quando for o caso;
XIIparticipar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas, em conjunto com os outros órgãos do Ministério; e
XIIIdecidir, nos processos que versem sobre matérias afetas à gestão de pessoas, os recursos interpostos contra decisões das Superintendências e Gerências Regionais de Administração.” (NR)

“

Art. 23.
....................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

IXestabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 26.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e Societária compete:

......... ..................................................................................” (NR)

“

Art. 34.
À Diretoria de Gestão Corporativa compete:

......... ..................................................................................” (NR)

“

Art. 35.
À Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento compete:

............ ......................................................... ........................................

II.............. ..................................................................................
a)moeda, crédito, instituições financeiras, poupança popular, seguros privados, capitalização, previdência privada aberta e mercado de capitais, no âmbito de suas competências, em articulação com demais áreas do Ministério;

............ ......................................................... .........................................

l)viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e
m)coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal;
IIIacompanhar os projetos de interesse da Secretaria Especial em tramitação no Congresso Nacional;
IVavaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
Vavaliar os programas do Governo federal relacionados com a concessão de benefícios financeiros, creditícios e tributários, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
VIelaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República;
VIIelaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; e
VIIIelaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais.” (NR)

“

Art. 35-
A. Ao Departamento de Assuntos Econômicos compete:
Iassessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em assuntos de natureza econômica e parlamentar;
IIelaborar documentos, estudos e análises econômicas para subsidiar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em seus posicionamentos;
IIIcoordenar o posicionamento da Secretaria Especial, no âmbito de suas competências, em atos normativos e requerimentos de informação decorrentes do processo legislativo no Congresso Nacional; e
IVacompanhar projetos e proposições legais referentes a matérias de competência da Secretaria Especial no âmbito do processo legislativo no Congresso Nacional.” (NR)

“

Art. 35-
B. Ao Departamento de Riscos, Controles e Conformidade compete:
Iestruturar, desenvolver e coordenar projetos associados às políticas de gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas e à política de conformidade e controles internos;
IIcoordenar as atividades de conformidade às quais a Secretaria Especial esteja sujeita, incluídas:
a)a conformidade no atendimento das demandas expedidas pelos órgãos de controle à Secretaria Especial, e às suas unidades subordinadas;
b)a conformidade no atendimento das demandas de órgãos externos a serem cumpridas pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas; e
c)a conformidade à política de governança pública das ações e dos processos operacionais desenvolvidos pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas;
IIIcoordenar a gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas;
IVcoordenar as funções da seccional de contabilidade e de custos das unidades gestoras executoras da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas;
Vcentralizar o relacionamento com os órgãos de controle, de forma a representar a Secretaria Especial e suas unidades subordinadas junto a esses órgãos;
VIsupervisionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas, a gestão:
a)de conformidade;
b)de riscos;
c)dos controles internos;
d)da segurança da informação e comunicações;
e)de continuidade de negócios; e
f)da integridade e da governança pública;
VIIatuar como instância consultiva à Secretaria Especial e a suas unidades subordinadas, sobre assuntos relacionados a riscos, conformidade, relacionamento com órgãos de controle, controles internos, continuidade de negócios, integridade e governança pública; e
VIIIexercer a função de seccional contábil das unidades gestoras executoras da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 9º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009.
Parágrafo únicoPara fins do disposto na alínea “b” do inciso II do caput, consideram-se demandas de órgãos externos aquelas recebidas:
Idos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União;
IIdo Poder Judiciário;
IIIdo Ministério Público; e
IVda Polícia Federal.” (NR)

“

Art. 35-
C. Ao Departamento de Avaliação de Políticas Públicas compete:
Icoordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e apoiar a execução de suas atividades;
IIrealizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União;
IIIelaborar e coordenar estudos e pesquisas relacionados a subsídios da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial;
IVelaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República;
Velaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais;
VIapresentar e analisar, quando couber, proposta de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas que envolvam subsídios da União, com base em resultados oriundos das atividades de avaliação, estudos e pesquisas de que tratam os incisos II e III;
VIIassessorar o Secretário Especial em matérias relacionadas aos subsídios da União;
VIIIcoordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos e apoiar a execução de suas atividades;
IXrealizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos;
Xelaborar e coordenar estudos e pesquisas sobre programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial; e
XIdisponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre suas atividades e sobre as atividades do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos.” (NR)

“

Art. 49.
....................................................................................................

............ ......................................................... ........................................

XLVII - orientar e supervisionar a prestação de assistência técnica aos Estados durante a preparação do Plano de Recuperação Fiscal de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, nas matérias de que trata o inciso XII do caput do art. 55;

XLVIII - assessorar o Ministro de Estado e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar nº 159, de 2017, nas matérias de que trata o inciso XII do caput do art. 55;

............ ..........................................................................................” (NR)

“

Art. 50-
A. À Subsecretaria de Administração Financeira Federal compete:
Iorientar, normatizar e supervisionar o processo de planejamento e programação financeira, de administração financeira federal e de gerenciamento da Conta Única do Tesouro Nacional;
IIorientar a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos ingressos e saídas da Conta Única do Tesouro Nacional;
IIIpromover e administrar as ações relativas à integração do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, e monitorar as movimentações financeiras realizadas por meio do Sistema de Transferência de Reservas que impliquem entradas ou saídas de recursos da Conta Única do Tesouro Nacional;
IVorientar o processo de gerenciamento da conta em moeda estrangeira prevista em contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União junto a organismos internacionais, entidades governamentais estrangeiras de crédito e organização supranacional;
Vacompanhar a elaboração da programação financeira dos principais agregados de receitas e despesas setoriais, de seu interesse, e dos projetos de investimento em particular;
VIassessorar e subsidiar tecnicamente o Secretário do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberatórias sobre questões relacionadas com os assuntos de competência da Subsecretaria; e
VIIpromover a integração com os Poderes da União em assuntos de administração e programação financeira.” (NR)

“

Art. 51.
........... ........................................... .........................................

............ ......................................................... .........................................

VIestabelecer, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações contábeis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de divulgá-las, inclusive em meio eletrônico de acesso público, com vistas a assegurar a transparência e o controle da gestão fiscal e a definição de responsabilidade;

............ ......................................................... .........................................

VIIIelaborar e divulgar as demonstrações contábeis consolidadas da União e suas notas explicativas, destinadas a compor a prestação de contas anual do Presidente da República;

............ ......................................................... .........................................

XIVmanter e aprimorar no Siafi o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e a tabela de registros padronizados dos atos e dos fatos da administração pública federal;
XVelaborar e divulgar o Balanço do Setor Público Nacional, o qual contempla a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes federativos, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
XVIestabelecer normas e procedimentos com intuito de evidenciar os custos dos programas e das unidades administrativas componentes dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal.” (NR)

“

Art. 52.
......... ........................................... ........................................

............ ......................................................... .........................................

VIIIconsolidar a avaliação e coordenar a elaboração, a formatação e a divulgação dos riscos fiscais;

............ ......................................................... .........................................

XIrevisar despesas públicas selecionadas, com vistas a gerar eventual economia de recursos, subsidiar a formulação da programação financeira do Tesouro Nacional e subsidiar a participação da Secretaria do Tesouro Nacional nos comitês de avaliação de políticas públicas;

............ ......................................................... .........................................

XXVIavaliar, orientar e manifestar-se sobre a adequação dos projetos de parceria público-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.079, de 2004, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao pronunciamento de que trata o inciso II do § 3º do art. 14 e ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 da referida Lei.” (NR)

“

Art. 53.
......... .......................................... .........................................

............ ......................................................... .........................................

VIIplanejar, executar e acompanhar, em articulação com os órgãos afins, nos aspectos orçamentário, financeiro e contábil, os financiamentos, as subvenções econômicas, as indenizações e as restituições relativas às Operações Oficiais de Crédito e aos Encargos Financeiros da União, os recursos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional destinados ao fomento de programas governamentais destinados às atividades produtivas no País e no exterior;
VIIIcoordenar e acompanhar a implementação das ações necessárias à regularização de obrigações financeiras da União, incluídas aquelas assumidas em decorrência de lei, em programas de fomento agropecuário, habitacional, agroindustriais, industrial e de exportações;
IXmanifestar-se, quanto ao aspecto fiscal, sobre propostas de normatização relacionadas aos programas que utilizem recursos sob responsabilidade da Subsecretaria;
XIpropor e coordenar operações que envolvam negociação de ativos e passivos contingentes sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com as demais áreas envolvidas;
XIIindicar representantes para as instâncias deliberativas relacionadas aos programas sob a sua gestão;

............ ......................................................... .........................................

XVIImanifestar-se sobre o relatório da administração, as demonstrações contábeis e a destinação de lucros e reservas de empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016;

XVIII - analisar e manifestar-se sobre acordos de acionistas a serem firmados pela União na qualidade de acionista;

XIXpropor a indicação de representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais ou órgãos equivalentes de empresas estatais e de outras entidades, e de representantes do Ministério em comissões de acompanhamento e avaliação de contratos de gestão celebrados pela União;
XXmanifestar-se, sob a ótica do risco fiscal da União, sobre matérias societárias relativas a empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto nº 8.945, de 2016, e na condição de acionista minoritário relevante, especialmente quanto à:
a)reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação; e
b)aportes de capital;
XXIopinar, sob a ótica do risco fiscal da União, na hipótese de empresas controladas diretamente pela União, sobre:
a)criação de empresa estatal ou assunção, pela União, do controle acionário de empresas; e
b)dissolução, liquidação ou desestatização;
XXIIpropor a alienação de participações societárias minoritárias da União;

XXIII - realizar a estimativa da arrecadação de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União;

XXIVacompanhar o resultado primário das empresas estatais federais apurado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pelo Banco Central do Brasil;
XXVlevantar periodicamente os riscos fiscais a que está sujeita a União junto às empresas estatais controladas diretamente pela União;
XXVIregistrar e controlar os haveres mobiliários da União e os seus rendimentos e direitos no Siafi, além de atualizar os saldos das contas de participações societárias;

XXVII - acompanhar a distribuição de dividendos, resultados ou outros direitos que couberem à União, e adotar as providências necessárias ao seu recolhimento ao Tesouro Nacional nos prazos previstos na legislação;

XXVIII - adotar, no âmbito de sua competência, as providências cabíveis com vistas à transferência para a União de haveres mobiliários, em decorrência de disposição legal;

XXIXacompanhar, capacitar, orientar tecnicamente e avaliar a atuação dos representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em conselhos fiscais de empresas estatais e de outras entidades; e
XXXmanifestar-se sobre a capacidade de pagamento de empresas estatais em operações de crédito interno ou externo com garantia da União.” (NR)

“

Art. 55.
......... ......................................... ..........................................

............ ......................................................... .........................................

IIacompanhar, monitorar e avaliar a execução dos:
a)Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;
b)Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal de Estados, do Distrito Federal e de Municípios; e
c)compromissos fiscais de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que constem de contrato de financiamento ou de refinanciamento de dívidas com a União;

............ ......................................................... .........................................

VIrepresentar a Secretaria do Tesouro Nacional na Comissão Gestora da Plataforma + Brasil;

............ ......................................................... .........................................

XIavaliar o cumprimento dos requisitos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que tratam a Lei Complementar nº 159, de 2017, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021;
XIIsupervisionar os Estados ou o Distrito Federal durante a preparação de Plano de Recuperação Fiscal e prestar auxílio técnico e subsídios aos Conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal nos termos do disposto no art. 7º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017;
XIII............ ................................................... .........................................

............ ......................................................... .........................................

c)contratação de operações de crédito junto ao sistema financeiro nacional; e
XIVpropor elaboração de parecer que contenha a manifestação prevista no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 159, de 2017.” (NR)

“

Art. 57.
.......... ......................................... .........................................

............ ......................................................... .........................................

Vorientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de planejamento e orçamento;

............ ......................................................... .........................................

IXacompanhar, avaliar e elaborar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público;
Xacompanhar e propor, no âmbito de sua competência, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades;
XIavaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, em articulação com outros órgãos;
XIIdesenvolver ações destinadas à apuração da eficiência, da eficácia e da efetividade dos gastos públicos diretos da União;
XIIIavaliar os programas do Governo federal;
XIVorientar e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do plano plurianual, em consonância com o Novo Regime Fiscal;
XVpromover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas competências da Secretaria;
XVIelaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; e
XVIIestabelecer diretrizes e normas, e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação do plano plurianual.” (NR)

“

Art. 58.
À Subsecretaria de Programas de Infraestrutura compete:
Iorientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais de infraestrutura;
IIcoordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais de infraestrutura;
IIIelaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IVpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área de infraestrutura; e
Vanalisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais de infraestrutura.” (NR)

“

Art. 59.
À Subsecretaria de Programas Sociais compete:
Iorientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social;
IIcoordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais da área social;
IIIelaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IVpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área social; e
Vanalisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais da área social.” (NR)

“

Art. 59-
A. À Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete:
Iorientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais;
IIcoordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais;
IIIelaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IVpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal das áreas econômicas e especiais; e
Vanalisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais.” (NR)

“

Art. 60.
......... .......................................... .........................................

............ ......................................................... .........................................

IVacompanhar e indicar a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, caso se verifique que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias do exercício, conforme o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Vpropor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias da receita pública da União; e
VIelaborar os relatórios fiscais periódicos.” (NR)

“

Art. 62.
.......................................................... .......................................

............ ......................................................... .........................................

VIIIorientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;
IXpropor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;
Xparticipar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e
XIcoordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades.” (NR)

“

Art. 62-
A. À Subsecretaria do Plano Plurianual da União compete:
Iorientar e coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação do plano plurianual, em consonância com o Novo Regime Fiscal;
IIcoordenar a sistematização e disponibilização de informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual;
IIIorientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas no âmbito do plano plurianual;
IVapoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
Vapoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas;
VIcoordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
VIIorientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;
VIIIacompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários;
IXfornecer subsídios à formulação do planejamento estratégico nacional; e
Xelaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.” (NR)

“

Art. 62-
B. À Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete:
Imodernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos, projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
IIgerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal e do Plano Plurianual, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;
IIIno âmbito da Secretaria, realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, as licitações, a administração patrimonial, de bens e de infraestrutura, além de firmar convênios e contratos;
IVno âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das carreiras de Planejamento e Orçamento;
Vzelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria;
VIno âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério;
VIIcoordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria;
VIIIestabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e
IXestruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos.” (NR)

“

Art. 63.
.......................................................... .......................................

............ ......................................................... ........................................

Parágrafo únicoNo que se refere ao disposto no inciso XIII do caput, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercerá as suas competências em colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.” (NR)

“

Art. 70.
À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:

... ......................................................... .......................................” (NR)

“

Art. 93.
........................................................... ......................................

............ ......................................................... .........................................

IV............ .................................................. .........................................

............ ......................................................... .........................................

d)exame de similaridade;

... ......................................................... .......................................” (NR)

“

Art. 94.
......... ........................................... ........................................

............ ......................................................... .........................................

XVIIplanejar e executar iniciativas destinadas à inclusão de pequenas e médias empresas brasileiras no comércio internacional;

XVIII - planejar e executar, em cooperação com outros órgãos de governo e com entidades do setor privado, programas de capacitação em comércio exterior; e

.. ......................................................... ........................................” (NR)

“

Art. 97-
A. À Diretoria de Articulação Institucional compete:
Irealizar a interlocução com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades e órgãos públicos para promover os objetivos institucionais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, observadas as atribuições dos órgãos competentes;
IIpropor, coordenar e articular institucionalmente com outros atores a execução das ações de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
IIIrealizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes às matérias de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados junto a entidades e órgãos públicos; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.” (NR)

“

Art. 97-
B. À Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização compete:
Ipromover a interlocução com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério acerca dos assuntos relacionados aos temas de controle e gestão de riscos no âmbito das competências da Secretaria Especial;
IIverificar a regularidade dos processos administrativos sob a ótica da gestão de riscos no âmbito da Secretaria Especial;
IIIrealizar estudos, elaborar propostas e difundir internamente informações pertinentes à área de controle interno e gestão de riscos na Secretaria Especial;
IVassistir o Secretário Especial nos assuntos relacionados às competências da Secretaria;
Vsupervisionar e monitorar no âmbito da Secretaria Especial as avaliações realizadas nas empresas estatais com a finalidade de desestatização; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.” (NR)

“

Art. 97-
C. À Diretoria de Integridade e Conformidade compete:
Idirigir, planejar, coordenar e monitorar a implementação dos modelos de integridade do Ministério e de prevenção a fraudes no âmbito da Secretaria Especial, observadas as atribuições dos órgãos competentes;
IIdirigir, planejar, coordenar e monitorar a produção de informações estratégicas necessárias ao controle de integridade e conformidade nas ações de responsabilidade da Secretaria Especial;
IIIpromover, consideradas as competências da Secretaria Especial e resguardada a atuação dos demais órgãos competentes, a análise de situações indicativas de irregularidades, a realização de apurações preliminares e as comunicações necessárias aos órgãos pertinentes; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.” (NR)

“

Art. 97-
D. À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete:
Iimplementar ações de desestatização e desinvestimentos;
IIcoordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
IIIarticular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
IVacompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.” (NR)

“

Art. 97-
E. Ao Departamento de Desestatização compete:
Iacompanhar os processos de desestatização em curso;
IIpropor ações de desestatização;
IIIelaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.” (NR)

“

Art. 97-
F. Ao Departamento de Desinvestimentos compete:
Iacompanhar os processos de desinvestimentos em curso;
IIpropor ações de desinvestimentos;
IIIelaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.” (NR)

“

Art. 97-
G. Ao Departamento de Projetos Especiais compete:
Iacompanhar as ações de órgãos e entidades da administração pública federal em parceria com o setor privado e outros órgãos e entidades públicas e identificar possibilidades de ação conjunta no âmbito das competências da Secretaria Especial, com a finalidade de reduzir o tamanho do Estado;
IIpropor políticas públicas que viabilizem o reordenamento do papel estatal na economia, no âmbito das competências da Secretaria Especial;
IIIatuar na construção de parcerias que embasem as políticas de desmobilização, desinvestimento e desestatização;
IVarticular-se com órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com temas de projetos estratégicos de competência da Secretaria Especial e sob responsabilidade do Departamento, com atuação na coordenação de trabalhos e prestação de informações e subsídios ao Secretário Especial, necessários à tomada de decisões; e
Vassessorar o Secretário nos processos relacionados a assuntos compreendidos no âmbito das competências do Departamento.” (NR)

“

Art. 98.
............................................................ .....................................

............ ......................................................... ........................................

IIIpropor e estabelecer diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas de gestão de pessoas, de governança e de orçamento;

............ ......................................................... .........................................

VI..................................................................... ........................................
a)criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas;

............ ......................................................... .........................................

f)propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto:

1. à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;

2. à instituição e alteração de planos de benefícios;

3. ao convênio de adesão;

4. ao contrato de confissão e assunção de dívidas;

5. à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;

6. ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit; e

7. à retirada de patrocínio;

g)propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais:

1. de alteração do quantitativo de pessoal próprio;

2. de acordo coletivo de trabalho;

3. de programa de desligamento voluntário de empregados;

4. de planos de cargos e salários;

5. de planos de funções, criação e remuneração de funções de confiança e cargos em comissão, inclusive os de livre provimento;

6. de benefícios de empregados que impliquem aumento de despesas de pessoal; e

7. de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;

h)propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas a benefício de assistência à saúde, nas hipóteses de implementação de benefício, alteração ou inclusão de modalidade de benefício e alteração do custeio do benefício;
i)remuneração, incluída a parcela variável, dos administradores, dos liquidantes, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados, em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;

............ ......................................................... ........................................

k)celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
l)emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações; e
m)propostas de empresas estatais de controle direto da União referentes ao estabelecimento de diretrizes de remuneração aplicáveis às suas subsidiárias, incluída a parcela variável, dos administradores, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados;

............ ......................................................... ........................................

IXatuar em processos de liquidação de empresas estatais, nos termos do disposto no Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, e demais normas aplicáveis;

............ ......................................................... ........................................

XVmanter cadastro de conselheiros representantes do Ministério em conselhos de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a União tenha participação minoritária;
XVIservir de ponto focal para os representantes do Ministério nos conselhos de administração em matéria de governança corporativa;
XVIIcoordenar, em articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Sipof, o processo de orçamento e planejamento das empresas estatais federais não dependentes do Tesouro Nacional;

XVIII - acompanhar a divulgação de informações relativas aos requisitos mínimos de transparência das empresas estatais de que trata o art. 8º da Lei nº 13.303, de 2016; e

XIXcoordenar o Sistema de Informações das Empresas Estatais - Siest.” (NR)

“

Art. 99.
Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete:
IIanalisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de política de pessoal, previdência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e

...... ......................................................... ....................................” (NR)

“

Art. 100.
Ao Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais compete:

............ ......................................................... .......................................

IIacompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;
IIIcoordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria; e
IVarticular-se com os órgãos centrais e setoriais dos demais sistemas de informações federais.” (NR)

“

Art. 101.
.......................................................... ......................................
Ipropor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa;
IIanalisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais federais;
IIIcoordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação;
IVanalisar os requisitos e as vedações das indicações a que se refere o inciso VII do caput do art. 98;
Velaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais;
VIprestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União; e
VIIcoordenar as atividades relacionadas ao inciso XVI do caput do art. 98.” (NR)

“

Art. 104.
Ao Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários compete:
Icoordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com a identificação, o cadastramento e a fiscalização dos imóveis da União e a incorporação imobiliária ao patrimônio da União, nas diversas modalidades de aquisição, tais como compra e venda, dação em pagamento, doação e aquisição por sucessão de entidades ou de órgãos extintos da administração pública federal;
IIrealizar o levantamento e a verificação no próprio local dos imóveis a serem incorporados, a preservação e a regularização dominial desses imóveis e a articulação com as entidades e instituições envolvidas;
IIIcoordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União;
IVelaborar estudos sobre destinação de ativos imobiliários; e
Vimplementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União, seja ela definitiva ou não, nos atos de alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão, concessão de direito real de uso ou qualquer outro instrumento de destinação.” (NR)

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Art. 105-
A. Ao Departamento de Modernização e Inovação compete organizar as informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive as referentes à geolocalização e ao controle de atos administrativos, com o objetivo de viabilizar a modernização e a constante digitalização dos serviços prestados pela Secretaria.” (NR)

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Art. 105-
B. Ao Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas compete:
Isupervisionar a atuação e representação descentralizada da Secretaria, inclusive no tocante à revisão da instrução de todos os processos encaminhados à Unidade Central; e
IIfacilitar a interlocução das superintendências e superintendências adjuntas com os departamentos finalísticos da Secretaria, com o objetivo de garantir a padronização dos processos e a disseminação das melhores práticas de gestão e governança.” (NR)

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Art. 106.
À Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade compete:

............ ......................................................... .........................................

II............ ................................................... ..........................................

............ ......................................................... .........................................

d)formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
e)Zonas de Processamento de Exportação;
f)articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas;
g)registro público de empresas mercantis e atividades afins; e
h)preços em geral e tarifas públicas e administradas;

............ ......................................................... .........................................

IXestimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores;
Xatuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XIatuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

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Art. 106-
A. ....................................................... .......................................
IIplanejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;

............ ......................................................... .........................................

IXassessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes a tomada de contas especial em processos relacionados às matérias de competências da Secretaria Especial.” (NR)

“

Art. 106-
B. À Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Igerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IIassessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e
IIIdesenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.” (NR)

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Art. 106-
D. À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Iarticular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio, serviços e indústria;
IIidentificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, normativos, práticas consolidadas e falta de regulamentação que impliquem custos adicionais incorridos pelas empresas brasileiras em comparação a outros países;
IIIelaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio, serviços e indústria; e
IVanalisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio, serviços e indústria.” (NR)

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Art. 107.
......................................................... .......................................

............ ......................................................... .........................................

XIsubsidiar o Secretário Especial e o Ministro de Estado em temas relacionados com a infraestrutura nacional; e

.. ......................................................... ........................................” (NR)

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Art. 107-
A. À Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais compete:

............ ......................................................... .........................................

IIpropor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria, observadas as competências da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;
IIIpropor procedimentos e padrões necessários à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades da Secretaria;
IVcoordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos da Secretaria;
Vanalisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria; e
VIpromover a articulação com organismos multilaterais e agências governamentais quanto ao desenvolvimento das competências da Secretaria.” (NR)

“

Art. 112.
À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços compete:

............ ......................................................... .........................................

VIpromover ações que estimulem a participação dos setores produtivos nas cadeias globais de valor;
VIIidentificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, propostas para melhoria do ambiente de negócios e de aperfeiçoamento e simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;

............ ......................................................... .........................................

IXcontribuir para integrar as ações de desenvolvimento do setor produtivo e as ações destinadas:

............ ......................................................... .........................................

Xarticular junto às esferas federativas a implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento do setor produtivo local e regional;

............ ......................................................... .........................................

XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

............ ......................................................... .........................................

XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do setor produtivo;

XLV - editar normas no âmbito das suas competências;

XLVI - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

XLVII - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

XLVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de competência;

XLIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

L - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio, serviços e indústria.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

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Art. 114.
À Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Iapoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos setores produtivos, em nível setorial e regional; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IIarticular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de representantes do setor produtivo, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa e dos atores envolvidos nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade industrial, em nível setorial e regional; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IIIelaborar, propor e implementar políticas públicas para fomentar a competitividade do setor produtivo, em nível setorial e regional, com foco na adoção de novas tecnologias, na digitalização da produção e no aumento da produtividade;

............ ......................................................... ........................................

IXexaminar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XIanalisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, e pela Lei nº 13.969, de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XIIcoordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas incentivadas pelo disposto na Lei nº 8.248, de 1991, e pela Lei nº 13.969, de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XIIIcoordenar, acompanhar e avaliar o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e pela legislação aplicável;
XIVrealizar a análise de pleitos de alteração das listas de autopeças não produzidas e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos do disposto na Lei nº 13.755, de 2018, e na legislação aplicável; (Vide Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVemitir certificados de habilitação aos Regimes Automotivos de Desenvolvimento Regional, instituídos pela Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e pela legislação aplicável;
XVIsubsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVIIelaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

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Art. 118-
A. À Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas compete:
Iformular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas;
IIformular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
IIIacompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;
IVsubsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
Vfomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte;
VIpropor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
VIIcoordenar ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
VIIIpropor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
IXformular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;
Xformular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
XIdesenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional;
XIIelaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos;
XIIIelaborar políticas e programas para geração e adoção da inovação no setor produtivo;
XIVpropor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
XVformular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;
XVIdesenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;
XVIIdesenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

XVIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;

XIXcriar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios destinados à adoção de tecnologias relacionadas com economia digital;
XXelaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XXIassessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXIIdesenvolver e implementar políticas e programas para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;

XXIII - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;

XXIVcoordenar as ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios;
XXVapoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019; e
XXVIsupervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas.” (NR)

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Art. 118-
B. À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete:
Ielaborar estudos, propor diretrizes, acompanhar e apoiar a execução das iniciativas relacionadas à política de inovação e demais iniciativas do Governo federal para aumento da inovação e promoção da transformação digital e da competitividade do setor produtivo;
IIformular propostas de aperfeiçoamento e simplificação da legislação relacionada à inovação, indústria 4.0, empreendedorismo inovador e propriedade intelectual;
IIIpropor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação e adoção de tecnologias digitais nas empresas;
IVpromover estudos e iniciativas destinados à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo;
Vpromover iniciativas direcionadas à disseminação da cultura da inovação e à adoção da inovação pelas empresas brasileiras;
VIapoiar o empresário brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos instrumentos de fomento;
VIIpropor e implementar ações para, no âmbito da esfera de competências da Subsecretaria, desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;
VIIIdesenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IXarticular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Xcoordenar o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, nos termos do disposto no Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019;
XIcriar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores;
XIInegociar, articular com outros órgãos da administração pública e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XIIIdesenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XIVformular e implementar programas, políticas e ações relacionadas com a propriedade intelectual, no âmbito de suas competências; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVassessorar tecnicamente a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual;
XVIassessorar o Secretário Especial na gestão ou cogestão de fundos públicos destinados à inovação;
XVIIpropor e executar políticas, instrumentos e ações com vistas ao fomento à internacionalização de empresas por meio da inovação;

XVIII - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento e adoção de inovação e tecnologias emergentes da indústria 4.0;

XIXdesenvolver e implementar políticas e programas para impulsionar a transformação digital nas empresas e negócios relacionados à economia digital;
XXpropor medidas para a melhoria do ambiente de negócios e regulatório referente à economia digital;
XXIarticular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas de suas competências;
XXIIarticular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

XXIII - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019;

XXIVpropor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas;
XXVpropor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados a fontes renováveis de energia; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXVIpropor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

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Art. 118-
C. À Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato compete:
Iapoiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os artesãos;
IIelaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o aumento da produtividade e o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
IIIdesenvolver ações de estímulo à adoção do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em propostas de atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;
IVarticular, coordenar e apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas, das empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais e dos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos da administração pública;
Vestimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia, inclusive por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor;
VIapoiar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento dos microempreendedores individuais, das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos artesãos;
VIIsubsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e os artesãos;
VIIIsubsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, em coordenação com as demais secretarias do Ministério;
IXelaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento do microempreendedor individual e do artesanato brasileiro, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
Xestimular a inserção dos microempreendedores individuais e dos artesãos na economia;
XIformular e acompanhar as políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos;
XIIapoiar e coordenar eventos, feiras e exposições para impulsionar o empreendedorismo e o artesanato no País;
XIIIgerir ações com foco na formalização do microempreendedor individual e do artesão, incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor, Portal do Artesanato e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro;
XIVgerir o Programa do Artesanato Brasileiro de que trata o Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, editar e aprimorar as normas relativas às atividades artesanais, observado o disposto na base conceitual do artesanato brasileiro;
XVapoiar e subsidiar ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim e apresentar estratégias e sugestões de modelos para a referida Rede com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo;
XVIacompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do microempreendedor individual, das microempresas, das empresas de pequeno porte e do setor artesanal; e
XVIIpropor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério.” (NR)

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Art. 118-
D. Ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração compete:
Iapoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas;
IIquanto à integração para o registro e a legalização de empresas:
a)propor planos de ação e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais;
b)especificar os sistemas de informação, propor as normas necessárias e executar os treinamentos decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais, observadas as respectivas competências;
c)implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
d)propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua área de competência;
IIIquanto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, propor os planos de ação, as diretrizes e as normas e implementar as medidas necessárias;
IVcoordenar as ações dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
Vcoordenar a manutenção, a coleta de dados e a atualização da Base Nacional de Empresas;
VIexercer as competências estabelecidas no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
VIIespecificar, desenvolver, implementar, manter e operar os sistemas de informação relativos à integração para o registro e a legalização de empresas, em articulação e observadas as competências de outros órgãos; e
VIIIpropor, implementar e monitorar medidas relacionadas com a desburocratização do registro público de empresas e destinadas à melhoria do ambiente de negócios no País.” (NR)

“

Art. 119.
À Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:
Iexercer as competências relativas à Secretaria de Acompanhamento Econômico dispostas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

............ ......................................................... ........................................

XIIrepresentar o Ministério junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XIIIexercer a competência estabelecida nos termos do disposto no § 7º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
XIVsupervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CZPE;
XVexercer, no setor de energia, as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVIanalisar o impacto regulatório de políticas públicas no setor de energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XVIIcoordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura referentes ao setor de energia das quais o Ministério participe; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

XVIII - supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias.

Parágrafo únicoA Secretaria divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à advocacia da concorrência.” (NR)

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Art. 120.
......... ........................................ .........................................

............ ......................................................... ........................................

XIpropor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de capitais, indústrias de rede e de saúde;
XIIpromover e propor medidas de estímulo à competitividade, à produtividade e à inovação dos serviços financeiros e de capitais, de indústrias de rede e de saúde;
XIIIpromover o desenvolvimento e a competição em serviços financeiros, mercados de capitais, indústrias de rede e saúde; e

.. ......................................................... ........................................” (NR)

“

Art. 121.
À Subsecretaria de Regulação compete:

............ ......................................................... ........................................

VIIapoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas à melhoria do ambiente de negócios;
VIIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IXavaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

“

Art. 121-
A. À Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Iatuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;
IIatuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de captação antecipada de poupança popular;
IIIatuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de sweepstakes e de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
IVatuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de todas as modalidades de loterias;
Vpropor, coordenar e executar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias;
VIauxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício de suas competências a que se refere o art. 119; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
VIIexercer, na qualidade de Secretaria-Executiva do CZPE, as competências estabelecidas nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência

“

Art. 121-
B. À Subsecretaria de Competitividade compete:
Ipropor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência, nos setores de energia e infraestrutura, no contexto da Lei nº 12.529, de 2011, e, especialmente: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
a)opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras dos setores de energia e infraestrutura, e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas dos setores de energia e infraestrutura;
b)opinar, quando entender pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência nos setores de energia e infraestrutura, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
c)encaminhar ao órgão competente representação para que ele, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha efeito anticompetitivo sobre os setores de energia e infraestrutura;
d)elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial dos setores de energia e infraestrutura, de ofício ou quando solicitada, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011; e
e)propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência nos setores de energia e infraestrutura;
IIestimular o funcionamento eficiente e competitivo dos setores de energia e infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens nos setores de energia e infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IVpromover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria;
Velaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que o Ministério tenha assento; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
VIacompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão dos setores de energia e infraestrutura e manifestar-se, dentre outros aspectos, sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
a)processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e
b)impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre o empreendedorismo e a inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras, dos Ministérios de Minas e Energia e da Infraestrutura;
VIIanalisar a evolução dos mercados nos setores de energia e infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
VIIIpropor políticas regulatórias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura nos setores de energia e infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IXformular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia e infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Xsubsidiar a formulação de políticas públicas para os setores de energia e infraestrutura, inclusive por meio de modelos de apreçamento de ativos e de modelagem econômica e financeira de concessões e de privatizações; e (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XIauxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo, gás, e combustíveis renováveis. (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Parágrafo únicoPara cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011:
Irequisitar informações e documentos de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;
IIpropor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de competitividade e melhoria regulatória; e
IIIapoiar o Secretário na celebração de acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais destinados à avaliação e apresentação de sugestões de medidas relacionadas com a promoção da concorrência.” (NR)

“

Art. 127.
....................................................... .........................................

............ ......................................................... ........................................

IX............ ................................................. ..........................................

............ ......................................................... ........................................

b)de gestão dos termos de execução descentralizada e das transferências da União, operacionalizadas na Plataforma +Brasil;
c)de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras; e
d)relativas ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 128-
A. Ao Departamento de Transformação Governamental compete:
Ipropor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a gestão estratégica e por resultados, gestão do desempenho dos órgãos e das entidades, incentivo ao melhor uso dos recursos públicos e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;
IIpromover iniciativas, instrumentos e métodos destinados ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;
IIIpromover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão; e
IVapoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação.” (NR)

“

Art. 130.
........................................................... ....................................
Igerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil e ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;
IIoperacionalizar a Plataforma +Brasil e o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;

............ ......................................................... ........................................

IVrealizar estudos, análises e propor atos normativos para:
a)normas gerais sobre os processos de transferências de recursos da União, ressalvadas as hipóteses em que lei ou a regulamentação específica dispuser sobre a modalidade de transferência;
b)prestação de serviços das mandatárias da União;
c)as descentralizações de crédito; e
d)registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;

............ ......................................................... ........................................

VIrealizar e promover a capacitação em assuntos referentes ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento e às transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil; e
VIIexercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, na forma estabelecida em regulamentação específica.” (NR)

“

Art. 132.
.......................................................... ......................................

............ ......................................................... .........................................

XI................................................................................................................

............ ......................................................... .........................................

c)governança e compartilhamento de dados;
d)utilização de canais digitais; e
e)melhoria da experiência do usuário de serviços públicos;
XIIeditar a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal;

............ ......................................................... ........................................

XVIIsupervisionar, orientar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

XVIII - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)

“

Art. 133-
A. Ao Departamento de Inteligência de Dados compete:
Ifomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;
IIpromover o uso de soluções seguras de interoperabilidade de dados para o aprimoramento do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IIIpromover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IVformular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar, melhorar a segurança e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Vcoordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e modelos de inteligência artificial e incentivar a gestão baseada em dados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIelaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e inteligência artificial para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VIIfomentar e promover a inovação e melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)

“

Art. 134-
A. Ao Departamento de Canais e Identidade Digital compete:
Idesenvolver e ofertar plataformas de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de identificar o cidadão em suas relações com o setor público e a sociedade;
IIgerir contratos e parcerias estabelecidas para o desenvolvimento e a oferta de soluções de tecnologia da informação para disponibilização de soluções de identificação digital;
IIIrepresentar o Ministério nas atividades e nas atribuições relacionadas à Identificação Civil Nacional de que trata a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IVimplementar, em parceria com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a evolução de serviços públicos digitais por meio do uso das plataformas de identificação digital; e
Vdesenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais digitais.” (NR)

“

Art. 135-
A. Ao Departamento de Privacidade e Segurança da Informação compete:
Iplanejar e implementar projetos de segurança da informação que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços públicos federais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as atribuições dos demais órgãos do Poder Executivo federal;
IIplanejar e implementar projetos de proteção da privacidade e de dados pessoais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IIIadotar medidas de comunicação, diagnóstico, engajamento, treinamento e compartilhamento de competências e habilidades sobre segurança da informação e privacidade, direcionadas aos órgãos do Sisp e aos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IVatender a demandas administrativas e finalísticas da Secretaria, referentes às temáticas de segurança da informação e privacidade;
Vapoiar ações de fomento à segurança da informação e privacidade no âmbito da administração pública federal, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas; e
VIatuar em iniciativas, projetos e programas conjuntos com outros órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas ou internacionais, nas temáticas de segurança da informação e privacidade.” (NR)

“

Art. 136-
A. Ao Departamento de Plataformas compete:
Idesenvolver e disponibilizar plataformas de automação de serviços públicos digitais;
IIofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
IIIrealizar a manutenção, aprimoramento e suporte de serviços públicos digitais automatizados;
IVgerir a operação das plataformas de serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito do Poder Executivo federal, sob gestão da Secretaria; e
Vgerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)

“

Art. 137-
A. Ao Departamento de Portfólio compete:
Icoordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br;
IIapoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário;
IIIdifundir ferramentas, metodologias e melhores práticas que possibilitem maior participação do usuário na avaliação, na produção e na entrega de serviços públicos;
IVdefinir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos;
Vacompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;
VIapoiar a execução de ações e projetos pactuados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, relativamente aos seguintes temas:
a)transformação digital de serviços públicos;
b)consolidação de canais digitais; e
c)interoperabilidade de dados; e
VIIestabelecer diretrizes para gestão dos projetos estratégicos de transformação digital.” (NR)

“

Art. 138.
........................................................ .......................................
I............ ................................................... ..........................................

............ ......................................................... ........................................

b)recrutamento, seleção, provimento e movimentação;

............ ......................................................... ........................................

e)desenvolvimento de pessoas;
f)gestão de desempenho individual;

............ ......................................................... ........................................

j)previdência própria e complementar;
k)benefícios e auxílios; e
l)sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

............ ......................................................... ........................................

Vgerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;
VIIIassessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de Segurança Pública do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

............ ......................................................... ........................................

XIIIcoordenar as ações destinadas ao atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas com a prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

............ ......................................................... ........................................

XVpromover ações de desenvolvimento e a construção de competências de inovação em gestão de pessoas;

............ ......................................................... ........................................

XVIIgerenciar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;

XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído por ato normativo de extinção do órgão ou entidade;

XIXpropor, coordenar e apoiar a implementação de estudos, planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento; e
XXgerenciar os dados e informações sob sua responsabilidade.
§ 1ºAos Departamentos que compõem a estrutura da Secretaria compete, dentro do âmbito de sua atuação:
Iassessorar e apoiar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
IIpropor e estabelecer requisitos para funcionamento dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal no âmbito de sua atuação;

............ ......................................................... ........................................

IVorientar, de forma integrada com as unidades que compõem o Sipec, ações de desenvolvimento de competências essenciais dos servidores na operacionalização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
VIIanalisar e emitir manifestação técnica sobre políticas e diretrizes relacionadas às competências da Secretaria;
VIIIanalisar e emitir manifestação técnica nos assuntos referentes ao pessoal civil e aos militares oriundos dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal;
IXorientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos;
Xpromover a automatização e inovação dos processos de gestão de pessoas no âmbito de sua atuação;
XIanalisar, orientar e dirimir dúvidas com relação a indenizações, licenças, gratificações, afastamentos e vacâncias;
XIIpropor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec;
XIIIdesenvolver estudos e ações destinados à revisão e à consolidação da legislação em gestão de pessoas; e
XIVpromover as adequações relacionadas à proteção de dados sob responsabilidade da Secretaria.

............ ......................................................... .......................................

§ 3ºFica vedada a delegação da competência orientadora de que trata o § 2º, inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios.” (NR)

“

Art. 139.
.......................................................... .....................................
Ipropor políticas, diretrizes e normas para:
b)provimento de cargos;
c)seleção dos servidores públicos e estagiários;
d)concurso público;
e)contratação por tempo determinado;
f)movimentação de pessoal;
g)planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
h)anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
i)empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
j)redistribuição de cargos;
IIorientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
VIorientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;
VIIIpropor, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes para o dimensionamento e o planejamento da força de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIIorientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário; e
XIIIanalisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 1994.” (NR)

“

Art. 140.
......... .............................................. .....................................
Ipropor, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, políticas, diretrizes e normas para:
a)estrutura de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras;
b)composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras em articulação com o Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
c)desenvolvimento de pessoas relacionado a servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
d)gestão de desempenho individual de servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IIIorientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação de cargos efetivos, reestruturação, organização, enquadramento, classificação e reclassificação de cargos efetivos, planos de cargos efetivos, carreiras, composição de estruturas remuneratórias, acumulação de cargos e empregos, desenvolvimento de pessoas relacionado a servidores públicos federais e gestão de desempenho individual;
VIcoordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política de desenvolvimento de pessoas relacionado a servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Xnormatizar e monitorar a implementação de programas de gestão relacionados a desempenho de pessoas.” (NR)

“

Art. 141.
Ao Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho compete:
Ipropor políticas, diretrizes e normas para:
a)remuneração;
b)benefícios e auxílios;
c)jornada de trabalho;
d)férias;
e)atenção à saúde;
f)perícia oficial em saúde;
g)vigilância e promoção à saúde; e
h)segurança do trabalho;
VIInormatizar e gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;

............ ......................................................... ........................................

XIfomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e de políticas afirmativas de equidade, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIVanalisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;
XVorientar, analisar, emitir manifestação técnica e apresentar propostas sobre alterações dos valores de remuneração para postos de trabalho em caráter temporário a que se referem as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
XVIorientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competências da Secretaria.” (NR)

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Art. 142.
......... ........................................ .........................................

............ ......................................................... ........................................

IIpropor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IIIacompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e divulgar eventuais alterações em suas condições;
IVpromover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no tratamento dos pleitos oriundos das entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;

............ ......................................................... ........................................

Xavaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIIparticipar e colaborar com iniciativas voltadas à disseminação de práticas relacionadas à integridade;
XIIIpromover a cultura colaborativa e a inovação em gestão de pessoas no âmbito do Sipec;
XIVcoordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras, organizações multilaterais e da sociedade;
XVacompanhar a tramitação das proposições legais em matéria de gestão de pessoas; e
XVIrealizar a gestão e distribuição das GSiste no âmbito do Sipec.” (NR)

“

Art. 143.
Ao Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais compete:
Iorientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;

............ ......................................................... ........................................

IIIgerenciar os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
Vatuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de soluções tecnológicas viabilizadoras da sustentação das soluções de tecnologia da informação e comunicação dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
VIIapoiar o órgão central e setorial de tecnologia da informação no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas afetos às atividades finalísticas da Secretaria;
VIIIgerenciar a proteção, confiabilidade e segurança da informação dos dados relacionados aos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
Xgerenciar as integrações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XIIgerenciar o processo de qualidade dos dados e informações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XIIIcoordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no tocante aos dados que estão armazenados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XIVpropor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e à modernização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
XVgerenciar os sistemas estruturantes de pessoal nas atividades de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, em atuação como órgão central do Sipec, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;
XVImonitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal, identificar e empreender ações para melhorias dos sistemas de informação e orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec no uso das soluções digitais;
XVIIgerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;

XVIII - apoiar e elaborar os indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;

XIXatuar nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal como órgão central do Sipec para:
a)gerenciar as informações cadastrais de pessoal no que concerne ao cadastramento, atualização, supervisão e qualificação das informações; e
b)propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e
XXautorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros, após o fechamento da folha e identificados pagamentos indevidos referentes à folha de pagamento de pessoal, para os créditos aos órgãos do Sipec.” (NR)

“

Art. 145.
.......................................................... .....................................
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec;

............ ......................................................... ........................................

VIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais de aposentados e de pensionistas, sob gestão do Departamento;
VIIpropor políticas, diretrizes, modelos, projetos, legislação e normas para centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec;

............ ......................................................... ........................................

XIIpromover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso X;

............ ......................................................... ........................................

XVencaminhar os valores devidos para que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS possa gerir o pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
XVIfornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e
XVIIpropor normativos relativos à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos integrantes do Sipec.

..... ......................................................... .....................................” (NR)

Art. 10.
Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 11.
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Ium DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IIum DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IIIduas FCPE 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IVduas FCPE 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Vduas FCPE 101.2; e (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VIuma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 1ºOs cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, na forma do Anexo VI, e ao exercício das competências previstas no Anexo VII. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 2ºA Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho, na forma do Anexo VI, permanece subordinada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Art. 12.
Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Ium DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IItrês DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IIIoito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IVtreze DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Vdez DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VIdois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VIIsete DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VIIIdois DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IXdois DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Xduas FCPE 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XIduas FCPE 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XIIduas FCPE 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XIIIuma FCPE 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XIVuma FCPE 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XVduas FCPE 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Parágrafo únicoOs cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, na forma do Anexo IX, e ao exercício das competências previstas no Anexo X. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Art. 13.
Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022 Vigência

“

Art. 14.
Decreto nº 10.761, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

“Art. 1º ........................................................................................................

............ ......................................................... .........................................

§ 1ºA função de confiança de que trata o inciso II do caput destina-se ao apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.
§ 2ºA função de confiança de que trata o inciso II do caput não integrará a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão do ato de designação por meio de remissão ao caput.
§ 3ºEncerrado o prazo previsto no caput, a função de confiança de que trata o inciso II do caput será restituída à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente dispensado.” (NR)
Parágrafo únicoA consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá posteriormente à revisão do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.” (NR)

“

Art. 12.
Ficarão subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência consolidados, de que trata o inciso II do caput do art. 1º, as unidades responsáveis por atividades relativas às áreas de competências de:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 15.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a)do caput do art. 2º:

1. os itens 1 a 4 da alínea “e” do inciso I;

2. do inciso II:

2.1. o item 8 da alínea “a”;

2.2. os subitens 2.1 a 2.5 do item 2 e os subitens 3.1 a 3.5 do item 3 da alínea “b”;

2.3. os subitens 1.1 a 1.3 do item 1 e os subitens 2.1 a 2.3 do item 2 da alínea “f”; e

2.4. o subitem 4.6 do item 4 e os subitens 5.1 a 5.4 do item 5 da alínea “g”; e

3. as alíneas “ae” e “af” do inciso III;

b)o art. 7º;
c)o inciso XV do caput do art. 10;
d)o art. 32;
e)as alíneas “e”, “f”, “g”, “j” e “n” do inciso II do caput do art. 35;
f)os art. 36 a art. 48;
g)o art. 50;
h)os incisos X e XIII a XXV do caput do art. 52;
i)os incisos I, II, IV a VI, XIII, XV e XVI do caput do art. 53;
j)as alíneas “a” a “e” do inciso XII do caput e o parágrafo único do art. 55;
k)o art. 61;
l)os incisos III e IV do caput do art. 62;
m)o inciso XXXI do caput do art. 91;
n)o inciso XI do caput do art. 93;
o)o inciso XIV e as alíneas “a” e “b” do inciso XVII do caput do art. 94;
p)o inciso XIII do caput do art. 98;
q)o inciso I do caput do art. 99;
r)o art. 105;
s)os incisos III e IV do caput do art. 106;
t)o art. 106-C;
u)o art. 107-B;
v)os incisos II, V, VIII, XII a XX, XXII, XXIII, XXV a XXVII, XXIX a XXXIII, XXXV, XXXVIII, XXXIX e XLII a XLIV do caput do art. 112;
w)os incisos IV, VI e X do caput do art. 114;
x)os art. 115 a art. 118;
y)os art. 123 a art. 125;
z)as alíneas “e” a “g” do inciso II do caput do art. 126;

aa) os incisos VII, X e XIV a XVI do caput do art. 132;

ab) os art. 133 a art. 137;

ac) do art. 138:

1. a alínea “h” do inciso I e os incisos VI, VII, IX e XII do caput; e

2. os incisos V e VI do § 1º;

ad) os incisos III, IV, VII, X e XI do caput do art. 139;

ae) os incisos II, IV, V e VII a IX do caput do art. 140;

af) os incisos II a VI, VIII, IX e XIII do caput do art. 141;

ag) os incisos V a VII, IX e XI e as alíneas “a” e “b” do inciso XII do caput do art. 142;

ah) os incisos IV, VI, IX e XI do caput do art. 143; e

ai) o art. 172;

IIos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019:
a)o art. 7º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

1. os itens 2 e 8 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 2º;

2. o item 1 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º;

3. o item 3.5 da alínea “h” do inciso II do caput do art. 2º;

4. os incisos II, XI e XII do caput do art. 20;

5. o inciso IX do caput do art. 23;

6. o art. 32

7. os art. 36 a art. 39;

8. o art. 42;

9. o art. 43;

10. o art. 47;

11. o art. 48;

12. o art. 50;

13. os incisos XIII, XIII-A, XV, XVIII, XXIV e XXV do caput do art. 52;

14. o art. 53;

15. o art. 55;

16. o inciso XI do caput do art. 93;

17. os incisos XVII e XVIII do caput do art. 94;

18. as alíneas “a”, “f”, “g”, “i”, “k” e “l” do inciso VI e os incisos IX, XIII, XV e XVI do caput do art. 98;

19. os incisos I e II do caput do art. 99;

20. os incisos II e III do caput do art. 100;

21. os incisos I a IV do caput do art. 101;

22. os incisos II, VII e VIII do caput do art. 106-A;

23. o inciso XI do caput do art. 107;

24. o art. 112;

25. o art. 115;

26. o art. 116;

27. os incisos XII e XIII do caput do art. 119;

28. os incisos XI a XIII do caput do art. 120;

29. o art. 124;

30. o art. 126;

31. os incisos I, II e IV do caput do art. 130;

32. os incisos XVII a XIX do caput do art. 138;

33. o art. 139;

34. os incisos III e VI a IX do caput do art. 140; e

35. os art. 141 a art. 143;

b)o art. 9º; e
c)o Anexo IV;
IIIos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020:
a)o art. 6º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

1. do inciso II do caput do art. 2º:

1.1. o subitem 2.2 do item 2 da alínea “b”; e

1.2. os itens 2 e 3, os subitens 4.1 a 4.6 e os itens 5 a 7 da alínea “g”;

2. o art. 10;

3. o art. 106;

4. o inciso II do caput do art. 106-A;

5. o art. 106-B;

6. art. 106-C;

7. os incisos II e III do caput do art. 107-A;

8. o art. 107-B;

9. os incisos II, V, XVI, XXXI e XLII a XLIV do caput do art. 112;

10. o art. 116;

11. o art. 117;

12. o art. 118;

13. a alínea “g” do inciso II do caput do art. 126; e

14. os incisos I, VI, VII e XV do caput do art. 145;

b)o art. 7º;
c)o art. 11;
d)o Anexo IV; e
e)o Anexo VII;
IVo inciso I do caput do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 2020;
Vo art. 1º do Decreto nº 10.399, de 16 de junho de 2020, na parte em que altera o art. 11 do Decreto nº 10.366, de 2020; e
VIo art. 1º do Decreto nº 10.436, de 22 de julho de 2020, na parte em que altera o inciso I do caput e os § 1º e § 2º do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 2020.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2022.

Brasília, 7 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2022.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,041680,64
DAS 101.43,8459226,56
DAS 101.32,1049102,90
DAS 101.21,274253,34
DAS 101.11,0044,00
DAS 102.43,84415,36
DAS 102.32,102144,10
DAS 102.21,272329,21
DAS 102.11,002323,00
DAS 103.55,04735,28
DAS 103.43,84726,88
DAS 103.32,1024,20
DAS 103.21,2711,27
SUBTOTAL 1258646,74
FCPE 103.20,7621,52
SUBTOTAL 221,52
FG-30,1220,24
SUBTOTAL 320,24
TOTAL262648,50
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O ME
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.53,032369,69
FCPE 101.42,3068156,40
FCPE 101.31,2683104,58
FCPE 101.20,766650,16
FCPE 101.10,601810,80
FCPE 102.53,03515,15
FCPE 102.42,302352,90
FCPE 102.31,2645,04
FCPE 102.20,7653,80
FCPE 102.10,6010,60
FCPE 103.42,3012,30
FCPE 103.31,2667,56
FCPE 103.10,60137,80
FCPE 104.31,262531,50
FCPE 104.20,763828,88
FCPE 104.10,604225,20
TOTAL421572,36

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, E NO ART. 8º DA LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-66,27-16,2716,27
DAS-55,041155,44--11-55,44
DAS-43,8460230,40--60-230,40
DAS-32,1051107,10--51-107,10
DAS-21,275468,58--54-68,58
DAS-11,002222,00--22-22,00
FCPE-53,03-2884,842884,84
FCPE-42,30-96220,8096220,80
FCPE-31,26-123154,98123154,98
FCPE-20,76-11285,1211285,12
FCPE-10,60-7746,207746,20
FCT-12,581230,96--12-30,96
FCT-22,17817,36--8-17,36
FCT-31,82712,74--7-12,74
FCT-41,5223,04--2-3,04
FCT-51,2845,12--4-5,12
FCT-61,0766,42--6-6,42
FCT-70,901210,80--12-10,80
FCT-80,751511,25--15-11,25
FCT-90,63127,56--12-7,56
FCT-100,5321,06--2-1,06
FCT-110,4462,64--6-2,64
FCT-120,3762,22--6-2,22
FCT-130,3192,79--9-2,79
FCT-140,2630,78--3-0,78
FCT-150,2210,22--1-0,22
FG-30,1220,24--2-0,24
TOTAL305598,72437598,21132-0,51

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/
FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE/FG
5Assessor EspecialDAS 102.5
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
4FG-1
Cerimonial1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Agenda1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2FG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
5Assistente TécnicoDAS 102.1
Escritório São Paulo - SP1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Escritório Rio de Janeiro - RJ1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2FG-1
Assessoria de Documentação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão3ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1FG-1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCPE 101.4
3Gerente de ProjetoDAS 103.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
4Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS1Chefe de Assessoria EspecialNE
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA1SecretárioDAS 101.6
1Assessor EspecialFCPE 102.5
1AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MICROECONÔMICA E FINANCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Reformas Microeconômicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E NEGÓCIOS AGROAMBIENTAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Negócios Agroambientais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE ANÁLISE ECONÔMICA DE LEGISLAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Economia e Legislação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Economia e Justiça1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MACROECONÔMICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Projeções Econômicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Política Fiscal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Chefe de Assessoria Especial AdjuntoDAS 101.4
1AssessorFCPE 102.4
Coordenação-Geral de Assuntos Corporativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteDAS 102.2
2Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Coordenação-Geral de Relacionamento com a Imprensa e Estratégia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Conteúdo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Rede Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Internet e Mídias Digitais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
6Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
7AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
4Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
3AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Controle1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
CORREGEDORIA1CorregedorFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Análise Correcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Gestão Correcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Responsabilização de Agentes Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Escritórios de Corregedoria2ChefeFCPE 101.2
OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Ouvidoria1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1

Unidades Descentralizadas

Superintendência Regional de Administração9SuperintendenteDAS 101.4
Gerência Regional de Administração16GerenteFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Divisão32ChefeFCPE 101.2
Serviço39ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
53FG-1
24FG-3
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Suporte às Unidades Descentralizadas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Coordenação-Geral de Modernização da Ocupação de Espaços Físicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Serviços Corporativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento de Orçamento e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Governamental1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico Institucional e Estrutura Regimental1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Governança e Integração da Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação13CoordenadorFCPE 101.3
Divisão18ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço5ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação9CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão13ChefeFCPE 101.2
2AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Informação de Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação10CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Qualidade e Alinhamento às Estratégias de Negócio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
4Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
Coordenação13CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão19ChefeFCPE 101.2
9Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
Serviço18ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Custos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Logística, Inovação e Modernização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Engenharia, Arquitetura e Administração Predial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralNE
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional1Subprocurador-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
9FG-1
1FG-2
2FG-3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoFCPE 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STF1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STJ, TST, TNU e TSE1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO1Procurador-Geral AdjuntoFCPE 101.5
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA1Procurador-Geral AdjuntoFCPE 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Disciplina1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço4ChefeDAS 101.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Procuradoria Regional5Procurador RegionalFCPE 101.4
38Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador RegionalFCPE 101.3
134Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de DivisãoFCPE 101.2
1Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de DivisãoDAS 101.2
Serviço36ChefeDAS 101.1
Serviço111ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
42FG-1
28FG-2
5FG-3
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
2Assessor EspecialFCPE 102.5
3AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
4Assessor TécnicoFCPE 102.3
6AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
DEPARTAMENTO DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Riscos e Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS1DiretorFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Tributário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Financeiro ou Creditício1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Avaliação do Gasto Direto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Articulação do Gasto Direto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
17FG-1
3FG-3
Assessoria de Riscos, Controles e Conformidade1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
Assessoria Econômica e de Assuntos Legislativos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Tesouraria1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Informações de Custos e do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
2Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Operações Fiscais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Participações Societárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência5GerenteFCPE 101.2
2Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência7GerenteFCPE 101.2
7Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
2Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo3ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Processos dos Orçamentos da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
3AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1SubsecretárioFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais da Área de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS1SubsecretárioFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas Transversais da Área Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1SubsecretárioFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas da Economia e Agricultura, Pecuária e Abastecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS1SubsecretárioFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral da Receita Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Despesas com Sentenças Judiciais e Demais Encargos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1SubsecretárioFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Consolidação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Orçamento Impositivo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO1SubsecretárioFCPE 101.5
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Coordenação-Geral de Políticas Públicas no PPA1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento do Plano e Orçamentos da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estudos de Políticas Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Investimentos Plurianuais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO1Presidente dos ConselhosDAS 101.4
Secretaria-Geral1Secretário-GeralDAS 101.3
Coordenação1CoordenaçãoDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Subsecretário-GeralDAS 101.6
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Equipe3ChefeFG-1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.3
Corregedoria1CorregedorDAS 101.4
1Corregedor AdjuntoDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Escritório de Corregedoria10ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria Especial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Relações Internacionais1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Assessoria de Comunicação Institucional1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Assessoria Legislativa1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório2ChefeFCPE 101.2
5Chefe de Projeto IDAS 103.1
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório10ChefeFCPE 101.2
Núcleo5ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção Especial1ChefeFG-1
Seção1ChefeFG-1
Laboratório1ChefeFG-1
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros1ChefeDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Gerência3GerenteFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Equipe3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão12ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Programação e Estudos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Gerência3GerenteFG-1
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção6ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão9ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção8ChefeFG-1
Equipe16ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeDAS 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção2ChefeFG-1
80FG-1
5FG-2
20FG-3

Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências

Superintendência com sede em Brasília, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre10SuperintendenteDAS 101.4
70Superintendente Adjunto e DelegadoDAS 101.3
42Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de DivisãoDAS 101.2
251Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeDAS 101.1
157Delegado, Delegado Adjunto e Chefe de DivisãoFCPE 101.2
610Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeFCPE 101.1
11Assistente TécnicoDAS 102.1
1.070Delegado Adjunto, Inspetor, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IFG-1
332Inspetor, Agente, Chefe de Setor, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IIFG-2
267Chefe de Posto de Atendimento, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente IIIFG-3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS1PresidenteDAS 101.5
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Equipe1ChefeFG-2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Equipe3ChefeFG-3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Equipe2ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Equipe4ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Equipe3ChefeFG-1
Presidente de Câmara6PresidenteFCPE 101.3
Presidente de Turma15ChefeFCPE 101.1
Serviço6ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR1Secretário-ExecutivoDAS 101.6
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorFCPE 102.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Tarifas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Temas Não Tarifários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Política de Investimentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral do Ponto de Contato Nacional da OCDE1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO COMÉRCIO EXTERIOR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Crédito e Garantia à Exportação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS INTERNACIONAIS1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Instituições Regionais de Desenvolvimento e Compromissos Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Econômica Internacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO E MERCADOS INTERNACIONAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Mercados Financeiros Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
3AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR1SecretárioDAS 101.6
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA E ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Comercial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estatísticas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR E INTERNACIONALIZAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBSECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário-AdjuntoDAS 101.4
Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Negociações Regionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Regimes de Origem1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Temas Multilaterais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Convergência Regulatória e Barreiras às Exportações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO1SubsecretárioDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Interesse Público1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialFCPE 102.5
2AssessorDAS 102.4
3AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Diretoria de Articulação Institucional1DiretorFCPE 101.5
Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização1DiretorFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
Diretoria de Integridade e Conformidade1DiretorFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Prevenção a Fraudes e Promoção da Integridade e Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Pesquisas e Informações Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO E DESINVESTIMENTO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Departamento de Desestatização1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
3AssessorFCPE 102.4
Departamento de Desinvestimentos1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Departamento de Projetos Especiais1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Políticas de Governança e Liquidação de Estatais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoFCPE 101.5
1Assessor EspecialFCPE 102.5
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
50FG-1
34FG-2
5FG-3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Arrecadação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Cobrança1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS1DiretorFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estudos e Acompanhamento das Destinações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Base de Dados e Geoinformação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Transformação Digital1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS1DiretorFCPE 101.5
4AssessorFCPE 102.4
6AssistenteFCPE 102.2
Coordenação Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação Geral de Controle e Monitoramento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Superintendências1Coordenador-GeralFCPE 101.4

Unidades Descentralizadas

Superintendências do Patrimônio da União22SuperintendenteDAS 101.4
Superintendências do Patrimônio da União5SuperintendenteFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação25CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
4AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Comunicação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Controle e Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO E CONHECIMENTO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Articulação Institucional em São Paulo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DIRETORIA DE CONTROLE, NORMAS E PROJETOS ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADO1SubsecretárioDAS 101.5
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Energia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Telecomunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Saneamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para a Indústria1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviço1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIAS REGIONAIS E SETORIAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Análise e Implementação de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL1SubsecretárioDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Integração1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Melhorias Regulatórias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS, LOTERIA E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Loteria1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Comércio Exterior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Energia1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
4Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
1Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA DE GESTÃO1SecretárioDAS 101.6
2Secretário AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorDAS 101.5
5Gerente de ProjetoFCPE 103.4
2Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
4Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
2Chefe de Projeto IFCPE 103.1
DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorFCPE 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação-Geral de Integração de Políticas de Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Inovação e Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
2Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1AssistenteDAS 102.2
4Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Normas e Processos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral de Capacitação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorDAS 101.5
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral de Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
20Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.3
19Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.2
25Assessor Técnico EspecializadoFCPE 104.1
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Assessoria de Apoio à Gestão1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Interação e Inteligência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Interoperabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Governança de Dados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE CANAIS E IDENTIDADE DIGITAL1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Integração de Serviços à Identidade Digital1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Plataformas de Identidade Digital1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Experiência do Usuário em Canais Digitais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Proteção de Dados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PLATAFORMAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Automação e Atendimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Plataformas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE PORTFÓLIO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Relacionamento e Parcerias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
3Chefe de DivisãoFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL1DiretorDAS 101.5
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão e Desempenho de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO, ATENÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Remuneração e Benefício1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Integração e Inovação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Parcerias1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Serviços e Sustentação de Sistemas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Segurança, Dados e Inovação Tecnológica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima3ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1FG-1
2FG-3
Coordenação-Geral de Pagamentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3FG-1
2FG-3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Riscos e Controle1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
4AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO INVESTIDOR E NOVOS PROJETOS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE PARCERIAS EM ENERGIA, PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
1AssessorDAS 102.4
SECRETARIA DE PARCERIAS EM TRANSPORTES1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE FOMENTO E APOIO A PARCERIAS DE ENTES FEDERATIVOS1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E À DESAPROPRIAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
7Assessor TécnicoDAS 102.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411064,101064,10
SUBTOTAL 11064,101064,10
DAS 101.66,2733206,9133206,91
DAS 101.55,04113569,5297488,88
DAS 101.43,84239917,76180691,20
DAS 101.32,10254533,40205430,50
DAS 101.21,27140177,8098124,46
DAS 101.11,00336336,00332332,00
DAS 102.66,27----
DAS 102.55,041470,561470,56
DAS 102.43,8456215,0452199,68
DAS 102.32,1088184,8067140,70
DAS 102.21,2798124,467595,25
DAS 102.11,009393,007070,00
DAS 103.55,0434171,3627136,08
DAS 103.43,841349,92623,04
DAS 103.32,10714,70510,50
DAS 103.21,2745,0833,81
DAS 103.11,0055,0055,00
SUBTOTAL 21.5273.675,311.2693.028,57
FCPE 101.53,03--2369,69
FCPE 101.42,30140322,00208478,40
FCPE 101.31,26238299,88321404,46
FCPE 101.20,76649493,24715543,40
FCPE 101.10,60842505,20860516,00
FCPE 102.63,76----
FCPE 102.53,03--515,15
FCPE 102.42,301125,303478,20
FCPE 102.31,261923,942328,98
FCPE 102.20,767456,247960,04
FCPE 102.10,601810,801911,40
FCPE 103.53,03----
FCPE 103.42,30920,701023,00
FCPE 103.31,26911,341518,90
FCPE 103.20,761712,921511,40
FCPE 103.10,604627,605935,40
FCPE 104.42,30----
FCPE 104.31,26--2531,50
FCPE 104.20,76--3828,88
FCPE 104.10,60--4225,20
SUBTOTAL 32.0721.809,162.4912.380,00
FG-10,201.419283,801.419283,80
FG-20,1540360,4540360,45
FG-30,1233540,2033339,96
SUBTOTAL 42.157384,452.155384,21
TOTAL5.7665.933,025.9255.856,88

” (NR)

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

a)ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 39, DE 9 DE MARÇO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-51,2811,28
FCT-90,6310,63
TOTAL21,91
b)ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 203, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-90,6310,63
FCT-110,4410,44
TOTAL21,07
c)ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 530, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-22,1712,17
FCT-31,8211,82
FCT-70,9010,90
FCT-80,7510,75
FCT-90,6331,89
FCT-120,3731,11
FCT-130,3110,31
FCT-140,2620,52
FCT-150,2210,22
TOTAL149,69
d)ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 95, DE 10 DE JULHO DE 2003, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-80,7521,50
FCT-90,6310,63
TOTAL32,13
e)ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 225, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-22,1712,17
FCT-51,2811,28
FCT-70,9032,70
TOTAL56,15
f)ALOCADAS PELA PORTARIA Nº 252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.642, DE 2000:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-110,4410,44
FCT-120,3710,37
TOTAL20,81
g)REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 4.666, DE 3 DE ABRIL DE 2003:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-12,5812,58
FCT-51,2811,28
FCT-100,5310,53
FCT-120,3720,74
TOTAL55,13
h)REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 5.041, DE 8 DE ABRIL DE 2004:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-12,5837,74
FCT-51,2811,28
FCT-61,0755,35
FCT-70,9021,80
FCT-90,6331,89
FCT-110,4420,88
FCT-130,3110,31
FCT-140,2610,26
TOTAL1819,51
i)REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 5.617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-61,0711,07
FCT-90,6310,63
FCT-110,4420,88
FCT-130,3141,24
TOTAL83,82
j)REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 5.829, DE 4 DE JULHO DE 2006:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-22,1736,51
FCT-41,5223,04
TOTAL59,55
k)REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 6.053, DE 1º DE MARÇO DE 2007:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-12,5812,58
FCT-22,1712,17
FCT-80,7564,50
FCT-90,6321,26
TOTAL1010,51
l)REMANEJADAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 8.396, DE 30 DE JANEIRO DE 2015:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-70,9065,40
FCT-80,7564,50
FCT-100,5310,53
FCT-130,3130,93
TOTAL1611,36
m)ALOCADAS PELO DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017, COM FUNDAMENTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-12,58718,06
FCT-22,1724,34
FCT-31,82610,92
TOTAL1533,32

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 102.11,0011,00
SUBTOTAL 126,04
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2622,52
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 101.10,6010,60
SUBTOTAL 279,24
TOTAL915,28

ANEXO VI

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PREVIDÊNCIA, EMPREGO E TRABALHO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Emprego e Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 102.11,0011,00
SUBTOTAL 126,04
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2622,52
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 101.10,6010,60
SUBTOTAL 279,24
TOTAL915,28

ANEXO VII

ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1.
O remanejamento, em caráter temporário, nos termos do disposto no art. 11 deste Decreto tem a seguinte estrutura organizacional: Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Art. 2.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho compete:
Ifixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos e planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos previdenciários e políticas públicas de emprego e trabalho, opinando conclusivamente;
IIatuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IIIrealizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre as matérias de sua competência; e
IVassistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério.

ANEXO VIII

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MTP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04315,12
DAS 101.43,84830,72
DAS 101.32,101327,30
DAS 101.21,271012,70
DAS 102.43,8427,68
DAS 102.32,10714,70
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0022,00
SUBTOTAL 148119,03
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2622,52
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6021,20
SUBTOTAL 21011,86
TOTAL58130,89

ANEXO IX

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Colegiados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Recursos Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE CAPITAL HUMANO1SubsecretárioDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Operação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE EMPREGO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Fomento à Geração de Emprego1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04315,12
DAS 101.43,84830,72
DAS 101.32,101327,30
DAS 101.21,271012,70
DAS 102.43,8427,68
DAS 102.32,10714,70
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0022,00
SUBTOTAL 148119,03
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2622,52
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6021,20
SUBTOTAL 21011,86
TOTAL58130,89

ANEXO X

ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1.
O remanejamento, em caráter temporário, nos termos do disposto no art. 12 deste Decreto tem a seguinte estrutura organizacional:
IDepartamento de Gestão de Fundos; e
IISecretaria de Políticas Públicas de Emprego:
a)Subsecretaria de Capital Humano; e
b)Subsecretaria de Emprego.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 2.
Ao Departamento de Gestão de Fundos compete:
Ipromover, supervisionar e orientar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
IIexercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IIIpropor medidas de aperfeiçoamento da governança, com vistas a melhorar o desenho institucional, mitigar conflitos de interesse e implementar métricas para avaliação de desempenho do FGTS e do FAT;
IVsubsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas financiadas;
Vpromover a implementação de mecanismos de monitoramento, controle e fiscalização dos recursos aplicados; e
VIplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras da gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Parágrafo únicoAto do Ministro de Estado da Economia poderá estender as competências expressas neste artigo a outros fundos cuja gestão seja de responsabilidade do Ministério.
Art. 3.
À Secretaria de Políticas Públicas de Emprego compete:
Iformular e propor políticas públicas de trabalho, emprego, renda, salário e de empregabilidade, como qualificação profissional, aprendizagem e estágio;
IIplanejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador desempregado, a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
IIIplanejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego quanto às ações integradas de orientação, recolocação, qualificação profissional e habilitação ao seguro-desemprego;
IVplanejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego e de preservação do emprego;
Vacompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e das convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho, nos assuntos de sua área de competência;
VIpromover estudos da legislação trabalhista e da correlata, no âmbito de suas competências, e propor o seu aperfeiçoamento;
VIIsupervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com outros órgãos do Governo federal e com órgãos dos governos estaduais, distrital e municipais; e
VIIIeditar normas no âmbito de sua área de competência.
Art. 4.
À Subsecretaria de Capital Humano compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com a elevação da escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
IIarticular-se com os movimentos sociais, com a iniciativa privada e com as organizações governamentais e não governamentais para a ampliação das ações de qualificação e certificação profissional;
IIIorientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem;
IVarticular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação ou a inserção de jovens no mercado de trabalho;
Vsupervisionar e orientar a elaboração de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de suas competências, e propor o seu aperfeiçoamento; e
VIpropor, promover e articular iniciativas voltadas à qualificação profissional do capital humano nacional com vistas à produtividade e ao emprego.
Art. 5.
À Subsecretaria de Emprego compete:
Isupervisionar e coordenar as ações de manutenção, modernização e normatização do Sistema Nacional de Emprego e a execução das ações integradas de orientação e recolocação profissional no âmbito do Sistema;
IIsupervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda;
IIIarticular-se com a iniciativa privada e com as organizações não governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão de obra;
IVsupervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de suas competências, e propor o seu aperfeiçoamento; e
Vprover apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e do Fórum Nacional de Microcrédito.

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