Leis Ordinárias
Lei nº 11080, de 30 de dezembro de 2004
Lei 11080
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º .................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
"
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida
Swedenberger Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2004
*