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Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O programa do Artesanato Brasileiro, instituído com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, passa a subordinar-se ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 2.
Os recursos orçamentários e o acervo técnico do Programa do Artesanato Brasileiro, remanescentes do extinto Ministério do Bem-Estar, serão transferidos para o Ministério da Indústria , do Comércio e do Turismo.
Art. 3.
O Programa do Artesanato Brasileiro contará com recursos provenientes do orçamento do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de outras fontes alternativas.
Art. 4.
O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revoga-se o Decreto de 21 de março de 1991, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro.

Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.199

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