Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2019

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, quanto à data de entrada em vigor de alterações na Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
Ficam remanejados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG:

........... .......................................................... ...........................” (NR)

“

Art. 11.
Ficam transformados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

.................................... .......................................................” (NR)

“

Art. 12.
Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 7 de abril de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 10.072, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2019

ANEXO I

“ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 7 DE ABRIL DE 2020

..........................................................................................................” (NR)

ANEXO II

“ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

- FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 7 DE ABRIL DE 2020

.............................................................................................................” (NR)

ANEXO III

“ANEXO VII

................................................................................................................” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.