À CEF, na qualidade de Administradora do FCVS, compete:Iadministrar o FCVS, conforme as diretrizes fixadas pelo CCFCVS;
IIaplicar os recursos financeiros do FCVS, na forma definida pelo CCFCVS, em operações com prazo compatível com as suas exigibilidades;
IIIefetivar os recebimentos e pagamentos de competência do FCVS, por conta da garantia sobre o equilíbrio da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação;
IVreceber e manter sistema de controle das contribuições ao FCVS:
a)devidas pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, adquirentes de moradia própria, nos termos da legislação; e
b)devidas trimestralmente pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da legislação;
Vanalisar a documentação apresentada pelos agentes financeiros, para fins de habilitação ao recebimento dos saldos de responsabilidade do FCVS;
VImanifestar-se, na qualidade de Administradora do FCVS, reconhecendo a titularidade, a liquidez e a certeza da dívida caracterizada do FCVS;
VIIelaborar plano de contas do FCVS e submetê-lo à apreciação do CCFCVS;
VIIIelaborar as propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, do FCVS, encaminhando-as ao competente órgão de planejamento da União, após a apreciação do CCFCVS;
IXelaborar balancetes mensais e demais demonstrações contábeis do FCVS, encaminhado-os, tempestivamente, ao CCFCVS, ou sempre que solicitada;
Xencaminhar, até 30 de março do ano subseqüente, a prestação de contas do FCVS, e seus anexos, juntamente com os relatórios gerenciais anuais, para apreciação do CCFCVS, enviando-os, posteriormente, ao Tribunal de Contas da União, por intermédio das Secretaria Federal de Controle Interno;
XIapresentar ao CCFCVS, a cada reunião plenária ordinária, ou sempre que solicitado, relatórios gerenciais sobre a habilitação e análise de contratos ao FCVS e sobre o andamento dos trabalhos no CADMUT;
XIIsubmeter à aprovação do CCFCVS as propostas de reformulação do MNPO-FCVS; e
XIIIpromover, no parcelamento de dívidas das instituições financeiras do Sistema Financeiro da Habitação constituídas até 31 de julho de 2001 perante o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, cujo equilíbrio da apólice está a cargo do FCVS, o encontro de contas entre prêmios devidos pelos agentes do Sistema e as indenizações de sinistros retidas, contabilizando os correspondentes créditos e débitos na conta movimento do citado Seguro Habitacional, observadas as normas legais.