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Decretos

Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.4;
b)um DAS 101.3;
c)dois DAS 101.2; e
d)uma FCPE 101.1;
IIdo Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)trinta e um DAS 101.5;
b)doze DAS 101.4;
c)dezesseis DAS 101.3;
d)nove DAS 101.2;
e)dois DAS 101.1;
f)três DAS 102.4;
g)seis FCPE 101.4;
h)dezenove FCPE 101.3;
i)dezesseis FCPE 101.2;
j)quarenta e três FCPE 101.1; e
k)onze FCPE 102.1; e
IIIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a)três DAS 102.5;
b)seis DAS 102.3;
c)cinco DAS 102.1;
d)vinte e oito DAS 103.5;
e)treze DAS 103.4;
f)sete DAS 103.3;
g)seis DAS 103.2;
h)duas FCPE 101.5;
i)sete FCPE 102.4;
j)dezesseis FCPE 102.3;
k)vinte e três FCPE 102.2;
l)uma FCPE 103.5;
m)nove FCPE 103.4;
n)nove FCPE 103.3;
o)dez FCPE 103.2; e
p)quarenta e cinco FCPE 103.1.
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
Idez DAS-2 e quarenta e cinco DAS-1 em quinze DAS-4; e
IIdez FCPE-1 em uma FCPE-4, uma FCPE-3 e três FCPE-2.
Art. 3.
Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos comissão do Grupo-DAS por FCPE:
Itrês DAS-5 por duas FCPE 101.5 e uma FCPE 103.5;
IInove DAS-4 por nove FCPE 103.4;
IIIcinco DAS-3 por cinco FCPE 103.3; e
IVquatorze DAS-2 por quatro FCPE 102.2 e dez FCPE 103.2.
Parágrafo únicoFicam extintos trinta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 13 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
Art. 6.
O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7.
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............ .......................................................... ......................

..................................... ...............................................................

XXXVI - segurança e saúde no trabalho;

XXXVII - regulação profissional; e

XXXVIII - registro sindical.” (NR)

“Art. 2º ............ .......................................................... ......................

..................................... ...............................................................

II........... .......................................................... ................................
a).................................................................................................................

..................................... ...............................................................

2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;

4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário;

5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina;

6. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio;

7. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;

8. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

b)................................................................................................................

1. Departamento de Gestão de Fundos;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

d)..................................... ...........................................................

..................................... ...............................................................

3. ..................................... ...........................................................

3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;

3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho; e

3.3. Subsecretaria de Relações do Trabalho;

e)..................................... ...........................................................

..................................... ...............................................................

3. ..................................... ...........................................................

..................................... ...............................................................

3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização;

..................................... ...............................................................

f)Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados:

..................................... ...............................................................

g)..................................... ...........................................................

1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;

2. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

2.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;

2.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;

2.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e

2.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;

3. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:

3.1. Subsecretaria da Indústria;

3.2. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;

3.3. Subsecretaria de Inovação; e

3.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

4. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:

4.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e

4.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e

5. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

5.1. Subsecretaria de Capital Humano; e

5.2. Subsecretaria de Emprego; e

h)..................................... ...........................................................

..................................... ...............................................................

3. ..................................... ...........................................................

..................................... ...............................................................

3.5. Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

3.6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

..................................... ...............................................................

IV..............................................................................................................

....................................................................................................................

d)................................................................................................................

....................................................................................................................

3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;

..................................... ......................................................” (NR)

“Art. 9º .................................... ...................................................

..................................... ................................................................

VIIItratar da alocação de servidores de carreiras sob responsabilidade de gestão do Ministério, por tempo determinado, para a realização de atividades que sejam consideradas estratégicas para o Governo, que serão expressamente definidas em ato do Ministro de Estado;
IXsupervisionar a elaboração e a alteração de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas do Ministério, das estruturas regimentais das autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas; e
Xassistir o Ministro de Estado:
a)na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério e de seus órgãos colegiados; e
b)na supervisão de suas entidades vinculadas.

..................................... .....................................................” (NR)

“

Art. 10.
.............................. .....................................................

..................................... ...............................................................

XIIIdisciplinar e coordenar a elaboração periódica do levantamento de riscos relevantes do Ministério da Economia;
XIVapoiar a interlocução entre os órgãos específicos singulares e os colegiados da estrutura do Ministério da Economia, os seus órgãos e as suas entidades vinculadas com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União e realizar a mediação e facilitação dos trabalhos de auditoria realizados por esses órgãos; e
XVprover o apoio técnico e material necessário para as Comissões de Ética cumprirem suas funções, nos termos do disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2017.” (NR)

“

Art. 17.
............................... ....................................................

..................................... ...............................................................

VIIprocessar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017;
VIIIproduzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e
IXexercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, subordinando-se diretamente ao Ministro de Estado.

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 18.
................................... ................................................

..................................... ...............................................................

IIexercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisg, do Sisp e de Contabilidade Federal e supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas, no âmbito do Ministério;

....................................................................................................................

VIIIcoordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos aprovadas pelo comitê interno de governança do Ministério da Economia;
IXacompanhar e gerir a elaboração e a alteração da estrutura regimental, dos regimentos internos das unidades do Ministério e dos estatutos das entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista;
Xassistir as unidades administrativas do Ministério na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação do Ministério da Economia;
XIsupervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
XIIcoordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;
XIIIsupervisionar as estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
XIVsupervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;
XVsupervisionar a gestão dos contratos e os convênios de prestação de serviços, no âmbito de sua competência; e
XVIsupervisionar e assistir as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências.” (NR)

“

Art. 19.
.................................. .................................................
Idesenvolver ações com vistas à inovação e à melhoria contínua do planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica, no âmbito do Ministério;

....................................................................................................................

IIIcoordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério e seus desdobramentos em temas transversais;
IVformular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
Vcoordenar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual;
VIpromover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional do Ministério;
VIIapoiar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério;
VIIIcoordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
IXplanejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg e com o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
Xorientar, examinar e manifestar-se, sobre:
a)as propostas de alteração da estrutura regimental, no âmbito do Ministério e dos estatutos de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista; e
b)os regimentos internos dos órgãos do Ministério;
XIatuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério;
XIIapoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito do Ministério;
XIIIcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;
XIVacompanhar, monitorar e avaliar os programas do Ministério no plano plurianual;
XVorientar e apoiar os órgãos do Ministério na utilização de metodologias para elaboração, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas no plano plurianual;
XVIapoiar e acompanhar as ações da Secretaria-Executiva na coordenação dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais; e
XVIIcoordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência.” (NR)

“

Art. 20.
.................................. .................................................
Iplanejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas com o Sipec, especialmente aquelas decorrentes:
a)da administração e do pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação e desenvolvimento de cargos e carreiras; e
b)da administração de vantagens, licenças, afastamentos, benefícios e assistência à saúde;
IIpraticar atos de nomeação e posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, posse em outro cargo inacumulável, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

VIIarticular-se com o órgão central do Sipec;

....................................................................................................................

Xcoordenar e orientar as unidades do Ministério e as unidades descentralizadas nos Estados nas matérias de sua competência;
XIsubmeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas, quando for o caso; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIIparticipar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas, em conjunto com os outros órgãos do Ministério.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 21.
.................................. .................................................
Iplanejar, coordenar e orientar, no âmbito de sua competência, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistemas de orçamento, administração financeira e de contabilidade e custos;
IIarticular-se com os órgãos centrais dos sistemas a que se refere o inciso I;
IIIcoordenar e orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da sua competência;
IVconsolidar a programação orçamentária e financeira das unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas e monitorar sua execução, de forma alinhada com o planejamento estratégico institucional;
Vcoordenar e orientar a apuração dos custos dos programas e das unidades do Ministério, na forma estabelecida pelo órgão central;
VIconsolidar, ajustar e apresentar a proposta orçamentária, a programação financeira e o plano de aplicação dos créditos orçamentários do Ministério;
VIIcoordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos, dos programas e dos orçamentos, no âmbito de suas competências, em articulação com os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas;
VIIIacompanhar alterações nos quadros de detalhamento da despesa relativos às dotações orçamentárias consignadas ao Ministério e sob sua supervisão;
IXcoordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros no âmbito do Ministério;
Xrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, mediante registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado, verificação do cálculo do débito e realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; e
XIparticipar da elaboração de planos, políticas e programas, em conjunto com as demais áreas do Ministério.” (NR)

“

Art. 22.
.................................. .................................................
Ipromover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério e do Poder Executivo federal;
IIdirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;
IIIdirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação;
IVidentificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas dos órgãos do Ministério;
Vzelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas;
VIgerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VIIprestar apoio técnico aos órgãos do Ministério e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas a tecnologia da informação e comunicações;
VIIIformular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência;
IXapoiar os órgãos colegiados quanto à tecnologia da informação e comunicação;
Xcoordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões;
XIcoordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos do Ministério;
XIIplanejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais;
XIIIplanejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação;
XIVparticipar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
XVatualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições relacionados, no âmbito de sua competência;
XVIelaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
XVIIplanejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;

XVIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;

XIXapoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações no âmbito de sua competência;
XXorientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação;
XXIarticular-se com o órgão central do Sisp;
XXIIacompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp;

XXIII - propor parcerias, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, as entidades da administração pública federal, as empresas privadas e as instituições de ensino e pesquisa;

XXIVpropor políticas e procedimentos que assegurem o gerenciamento apropriado dos ativos de dados no âmbito de sua competência, observados os direcionamentos do Comitê de Governança Digital do Ministério;
XXVfomentar a inovação tecnológica;
XXVIpromover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação;

XXVII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros órgãos do Ministério; e

XXVIII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação.” (NR)

“

Art. 23.
.................................. .................................................
Idirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais relacionadas com o Sisg e o Siga e articular-se com os órgãos centrais dos sistemas;
IIcelebrar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;
IIIplanejar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas em seu âmbito de sua competência;
IVplanejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas com aquisição de bens e contratação de serviços, administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia, serviços terceirizados, gestão de documentos e da informação, incluídos protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;
Vpropor e coordenar estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
VIpropor políticas, procedimentos e padrões necessários à programação, à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades relativas a sua área de competência;
VIIpromover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção;
VIIIpropor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
IXestabelecer diretrizes para o funcionamento dos arquivos, exceto nas hipóteses de sigilo da informação;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Xplanejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações para atender às necessidades internas do Ministério;
XIpropor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitação e de contratação, no âmbito de sua competência;
XIIcoordenar e consolidar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades internas do Ministério que comporão o plano anual de contratações, no âmbito de sua competência;
XIIIinstaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, no âmbito de sua competência;
XIVdesenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e
XVorientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária.” (NR)

“

Art. 26.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária compete:

..................................... ...............................................................

IIpropor e examinar, no âmbito do Ministério, propostas de atos normativos sobre matéria financeira, inclusive sobre dívida pública, crédito em todas as suas modalidades, orçamentos, programas governamentais de fomento, subvenções, fundos públicos e privados, seguros privados, seguro de crédito à exportação, previdência privada aberta, capitalização, preços públicos, tarifas de serviços públicos, títulos públicos e privados, mercado de capitais, valores mobiliários, câmbio, Sistema Financeiro Nacional, sigilo bancário e lavagem de dinheiro, ordem financeira;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria jurídica nos processos que envolvam privatizações, desmobilização e desinvestimento de empresas pertencentes à União, na parte não afeta às áreas de especialização das outras Procuradorias-Gerais Adjuntas;
IVrepresentar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a)no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
b)no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e Capitalização;
c)no Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais; e
d)no Comitê de Recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação;
Vexaminar a constitucionalidade e a legalidade das minutas de votos e resoluções do Conselho Monetário Nacional e participar de suas reuniões, inclusive das reuniões da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito;
VIrepresentar e defender os interesses da Fazenda Nacional:
a)nos contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira ou de concessões em que intervenham, ou sejam parte, de um lado, a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou as entidades estrangeiras;
b)nas operações de crédito, incluídos os contratos de empréstimo, assunção, garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que a União seja parte ou intervenha;
c)nos atos constitutivos, nas assembleias de sociedades por ações e nos fundos de natureza pública ou privada de cujo capital participe a União, e nos contratos de natureza societária, inclusive nos atos de aquisição, subscrição, alienação ou transferência de ações ou cotas e de outros títulos e valores mobiliários; e
d)nos contratos relativos a operações financeiras externas da Fazenda Pública, ou com garantia do Tesouro Nacional, com entidades financeiras privadas, organismos internacionais e agências oficiais de crédito; e
VIIprestar consultoria jurídica nas matérias de que trata este artigo aos órgãos do Ministério.” (NR)

“

Art. 27.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial compete:

..................................... ...............................................................

IIIpropor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas sobre representação e defesa judicial da Fazenda Nacional;

..................................... ...............................................................

VIIIpropor, examinar e rever atos normativos que envolvam matéria jurídico-processual; e
IXorientar e promover o acompanhamento prioritário ou especial dos processos judiciais classificados como estratégicos para a Fazenda Nacional.” (NR)

“

Art. 28.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar o exame e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos tributários;
IIpropor, examinar e rever projetos de leis, de medidas provisórias, de decretos e outros atos normativos sobre matéria jurídico-tributária, incluídos os projetos de consolidação normativa;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre consolidação legislativa em matéria tributária;
IVplanejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação de assuntos considerados estratégicos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
Vpropor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas sobre contencioso administrativo-fiscal; e
VIcoordenar e supervisionar as atividades de representação da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.” (NR)

“

Art. 29.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídicas, incluídas as propostas de atos normativos sobre:
a)licitações, contratos e outros ajustes de direito administrativo; e
b)assuntos disciplinares e de probidade administrativa, encaminhados ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e aos dirigentes de órgãos superiores integrantes da estrutura do Ministério;
IIarticular-se com as unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à consultoria e à assessoria jurídicas de sua competência, com vistas a uniformizar o entendimento no âmbito do órgão;
IIIdesenvolver atividades relacionadas à prevenção e à repressão à corrupção, e articular-se com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para possibilitar a efetivação das medidas a serem adotadas; e
IVexecutar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo federal, conduzindo ou controlando investigações e processos administrativos disciplinares de interesse da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, respeitada a competência da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União.” (NR)

“

Art. 30.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídicas em questões de:
a)legislação de servidor público;
b)patrimônio imobiliário da União; e
c)direito administrativo e técnica legislativa, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, excluídas as atividades de consultoria afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta;
IIarticular-se com as unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à consultoria e à assessoria jurídicas em matéria de sua competência, com vistas a uniformizar o entendimento no âmbito do órgão; e
IIIpropor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos sobre matéria de pessoal e patrimônio público da União e outras matérias não afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta.” (NR)

“

Art. 31.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior compete:
Ifixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos outros atos normativos, a ser uniformemente seguida em matéria aduaneira, de comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas;
IIatuar, em conjunto com os órgãos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidos ao Ministro de Estado sobre matéria aduaneira, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas;
IIIrealizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre matéria aduaneira, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas;
IVpropor, examinar e rever projetos de consolidação normativa sobre matéria aduaneira, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas; e
Vexaminar previamente a juridicidade de acordos internacionais, ajustes ou convênios sobre assuntos aduaneiros, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas.” (NR)

“

Art. 32. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho compete:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Ifixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos e planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos previdenciários e políticas públicas de emprego e trabalho, opinando conclusivamente; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IIIrealizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre as matérias de sua competência; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IVassistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 34.
Ao Departamento de Gestão Corporativa compete:
Iorientar as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre assuntos relativos às questões administrativas;
IIdefinir a estratégia, a organização e as medidas para a modernização administrativa;
IIIdesenvolver ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica;
IVgerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os convênios, as licitações e os contratos, a administração patrimonial, a infraestrutura, os sistemas e os serviços de tecnologia;
Vrealizar a gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação e a avaliação de desempenho;
VIsupervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
VIIdisponibilizar cursos e treinamentos para capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização.” (NR)

“

Art. 36. Ao Departamento de Gestão de Fundos compete:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Ipromover, supervisionar e orientar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IIexercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IIIpropor medidas de aperfeiçoamento da governança, com vistas a melhorar o desenho institucional, mitigar conflitos de interesse e implementar métricas para avaliação de desempenho dos Fundos;
IVsubsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas financiadas;
Vpromover a implementação de mecanismos de monitoramento, controle e fiscalização dos recursos aplicados; e
VIplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras da gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Parágrafo únicoAto do Ministro de Estado da Economia poderá estender as competências expressas neste artigo a outros fundos cuja gestão seja de responsabilidade do Ministério.” (NR)

“

Art. 37. ................................... ..................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IIelaborar cenários econômicos e fiscais de curto, médio e longo prazos, em articulação com outros órgãos do Ministério, com o objetivo de definir diretrizes de política econômica; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

VIIIapreciar, nos seus aspectos econômicos, propostas de normas sobre matérias de sua competência, por meio da emissão de notas técnicas e pareceres; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 38. ................................. ....................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

XIformular, monitorar e avaliar o financiamento, por meio de mercado de capitais, de políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

XVIassessorar o Secretário de Política Econômica na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIIpropor medidas destinadas a fomentar a inovação e modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência complementar, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XVIII - subsidiar tecnicamente a definição das taxas de desconto utilizadas na modelagem de operações de concessões de infraestrutura e em outras operações de negociação de ativos e passivos da União.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 39. ..................................... ................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

IIpropor, avaliar e acompanhar a formulação e a implementação de atos normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola, agroindustrial, de microcrédito e cooperativas; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIIpropor, avaliar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos das políticas de meio ambiente, mudanças climáticas, desenvolvimento rural e inclusão financeira; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IVelaborar estudos técnicos nas áreas fiscal e tributária, sobre a eficiência e os impactos relevantes do ponto de vista econômico e federativo, os instrumentos vigentes e as alterações na legislação, e propor aprimoramentos aos estudos já existentes, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 43. ................................... ..................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IIIavaliar os programas do Governo federal relacionados com a concessão de benefícios financeiros, creditícios e tributários; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 47. ................................... ..................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Icoordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e apoiar a execução de suas atividades; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIapoiar a avaliação ex ante e ex post de políticas públicas, planos e programas financiados por subsídios da União, com a colaboração dos órgãos gestores; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIIelaborar, quando couber, propostas de alteração normativa de políticas públicas financiadas por subsídios da União; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

Vdisponibilizar orientação aos Ministérios setoriais quanto à utilização de metodologias de avaliação das políticas públicas financiadas por subsídios da União; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

VIIIrealizar e coordenar estudos sobre programas e políticas do Governo federal relacionados com a concessão de subsídios da União, incluída, quando couber, a análise do impacto intertemporal dos subsídios sobre a gestão da política fiscal; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IXassessorar o Secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria em matérias relacionadas aos subsídios da União.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 48. ..................................... ................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Iapoiar a avaliação de políticas públicas, planos e programas financiados por gastos diretos, com a colaboração dos órgãos gestores; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

VIIacompanhar, coordenar e elaborar estudos sobre a evolução e o impacto de programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIIIcoordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, apoiar a execução de suas atividades e dar transparência às suas atividades; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IXassessorar o Secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria em matérias relacionadas com a avaliação de políticas e programas financiados por gastos diretos da União.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 49.
............................... ....................................................

..................................... ...............................................................

XXXIII - realizar estudos e pesquisas de natureza econômico-fiscal para melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas;

..................................... ...............................................................

XXXVelaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com o objetivo de definir diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da programação financeira do Tesouro Nacional, a identificação de riscos fiscais e a avaliação das condições de sustentabilidade fiscal;

..................................... ...............................................................

XLVI - aprovar e encaminhar a avaliação dos requisitos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017;

..................................... ...............................................................

L - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira;

LI - propor diretrizes e políticas de gestão relativos aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

LII - assessorar o Secretário Especial de Fazenda no Conselho Monetário Nacional; e

LIII - acompanhar, analisar e elaborar propostas relacionadas com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional.

..................................... .....................................................” (NR)

“

Art. 50. .................................... .................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IVcoordenar as funções da seccional contábil e de custos do Tesouro Nacional;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Vcentralizar o relacionamento com os órgãos de controle, de forma a representar o Tesouro Nacional junto a esses órgãos;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

VIsupervisionar e monitorar, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

a)a gestão de conformidade;
b)a gestão de riscos estratégicos e de riscos operacionais;
c)a gestão dos controles internos;
d)a gestão da segurança da informação e comunicações;
e)a continuidade de negócios; e
f)a integridade; e
VIIprestar às outras unidades da Secretaria do Tesouro Nacional informações sobre assuntos relacionados a riscos estratégicos, riscos operacionais, conformidade, relacionamento com órgãos de controle, controles internos, segurança da informação e comunicações, continuidade de negócios, integridade e dados decorrentes da função de seccional contábil da Secretaria do Tesouro Nacional necessárias à sua tomada de decisão.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 52.
................................... ................................................
Idefinir e coordenar os procedimentos relacionados com a disponibilização de estatísticas de finanças públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

..................................... ...............................................................

IVrealizar estudos e pesquisas de natureza econômico-fiscal para melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas;
Vpromover a avaliação e o aperfeiçoamento periódicos das estatísticas e dos indicadores fiscais e promover a adequação o sistema brasileiro de estatísticas fiscais às melhores práticas nacionais e internacionais.

..................................... ...............................................................

XIIexercer a função de Secretaria-Executiva dos colegiados de participação dos Fundos Garantidores dos quais a União seja cotista e a Secretaria do Tesouro Nacional participe;
XIIImanifestar-se sobre o relatório da administração, as demonstrações contábeis e a destinação de lucros e reservas de empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIIIA - analisar e manifestar-se sobre acordos de acionistas a serem firmados pela União na qualidade de acionista;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

XVmanifestar-se, sob a ótica do risco fiscal da União, sobre matérias societárias relativas a empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto nº 8.945, de 2016, e na condição de acionista minoritário relevante, especialmente quanto à;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

a)reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação; e
b)aportes de capital;

..................................... ...............................................................

XVIII - realizar a estimativa da arrecadação de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

XXIVacompanhar, capacitar, orientar tecnicamente e avaliar a atuação dos representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em conselhos fiscais de empresas estatais e de outras entidades; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XXVmanifestar-se sobre a capacidade de pagamento de empresas estatais em operações de crédito interno ou externo com garantia da União.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 53. ...................................... ...............................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IIacompanhar os programas e os fundos que tenham responsabilidade legal atribuída à Secretaria do Tesouro Nacional quanto à administração, à gestão e à legislação pertinente, com exceção dos Fundos Garantidores dos quais a União seja cotista; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

XIIsubsidiar tecnicamente os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberativas de comitês e de fundos, com exceção dos fundos garantidores de que trata o art. 52, quanto às matérias que envolvam riscos fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

.............. ............................................................................” (NR)

“

Art. 55. ................................ .....................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

XIavaliar os requisitos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 2017; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... .....................................................” (NR)

“

Art. 71.
................................ ...................................................

..................................... ...............................................................

II..................................... ..........................................................

..................................... ...............................................................

f)segurança e saúde no trabalho;
g)perícia médica federal;
h)seguro-desemprego e abono salarial; e
i)registro sindical;

..................................... ...............................................................

Veditar as normas de que tratam o art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
VIrealizar estudos e diagnósticos sobre a legislação trabalhista, a legislação correlata e o mercado de trabalho brasileiro e propor atos normativos para o seu aperfeiçoamento;
VIIelaborar proposições legislativas sobre matéria previdenciária, trabalhista ou correlata;
VIIIeditar normas sobre contribuição sindical; e
IXatuar junto ao Conselho Nacional de Imigração e orientar as políticas de imigração laboral.” (NR)

“

Art. 73.
................................ ...................................................

..................................... ...............................................................

XIIIpropor e acompanhar as políticas de gestão dos cadastros da previdência;
XIVsupervisionar as atividades de perícia médica federal e:
a)promover sua interação e seu intercâmbio com órgãos governamentais; e
b)celebrar parcerias com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras; e
XVpromover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores, empregadores, regimes de previdência, programas de assistência social e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas.” (NR)

“

Art. 75.
................................. ..................................................
Iassistir o Secretário de Previdência na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas dos Regimes Próprios de Previdência Social;

..................................... ...............................................................

XIIIpromover a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações relacionadas com o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social com outros órgãos;
XIVcoordenar e desenvolver ações de educação previdenciária relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social;
XVcoordenar as atividades de estruturação e acompanhamento dos sistemas de informações relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social e aos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a esses regimes e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas; e
XVIdisponibilizar informações gerenciais para subsidiar a melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social.” (NR)

“

Art. 78.
................................. ..................................................

..................................... ...............................................................

IVrealizar estudos, pesquisas, análises e diagnósticos sobre a legislação trabalhista, a legislação correlata e o mercado de trabalho brasileiro e propor atos normativos para o seu aperfeiçoamento;

..................................... ...............................................................

XIdeliberar, em instância final, sobre as diretrizes e as normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador;
XIIsupervisionar o desenvolvimento da Rede Observatórios do Trabalho;
XIIIplanejar, controlar e avaliar os programas relacionados ao seguro-desemprego e ao abono salarial;
XIVestabelecer diretrizes e promover a política para gestão de sistema de informações trabalhistas;
XVcoordenar as ações relativas ao registro sindical;
XVIcontribuir na gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
XVIIatuar junto ao Conselho Nacional de Imigração e orientar as políticas de imigração laboral; e

XVIII - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores, empregadores, regimes de previdência, programas de assistência social e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas.” (NR)

“

Art. 79.
...................................................................................................

..................................... ...............................................................

Vsupervisionar, orientar e apoiar, em conjunto com a Subsecretaria de Relações de Trabalho, as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 80.
À Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho compete:
Iorientar, coordenar e controlar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;
IIpromover e coordenar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações;
IIIgerenciar bases estatísticas e indicadores sobre mercado de trabalho, especialmente quanto ao movimento de empregados e desempregados, e divulgar sistematicamente as análises e as informações produzidas;
IVsupervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais, divulgar as informações resultantes das atividades e promover sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;
Vcoordenar, orientar e promover o desenvolvimento da Rede Observatórios do Trabalho;
VIformular, propor e monitorar políticas públicas e diretrizes:
a)para a modernização das relações de trabalho; e
b)de estímulo ao desenvolvimento do mercado de trabalho e da empregabilidade, ao combate à informalidade e à rotatividade no mercado de trabalho;
VIIsupervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento de benefícios do Programa do Seguro-Desemprego, observada a competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto à habilitação e à concessão do benefício de seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal;
VIIIsupervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento do benefício abono salarial;
IXacompanhar o cumprimento dos acordos e das convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho, nos assuntos de sua área de competência; e
Xauxiliar na elaboração de normas de saúde e segurança do trabalho.” (NR)

“

Art. 80-A.
À Subsecretaria de Relações do Trabalho compete:
Iformular e propor políticas, programas e projetos para a modernização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas;
IIplanejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem;
IIIrealizar estudos, emitir manifestações técnicas e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;
IVelaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados sobre relações do trabalho e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho;
Vpropor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuem no âmbito das relações do trabalho;
VIconceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;
VIIeditar normas e instruções a serem seguidas pelas Seções de Relações do Trabalho;
VIIIregistrar as entidades sindicais de acordo com as normas vigentes;
IXmanter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade; e
Xcoordenar as atividades relativas à contribuição sindical.” (NR)

“

Art. 82.
............................... ....................................................

..................................... ...............................................................

IXcoordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial;
Xapoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais; e
XIrepresentar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais de natureza econômico-comerciais e econômico-financeiros multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais.” (NR)

“

Art. 87.
................................ ...................................................

..................................... ...............................................................

IIavaliar e definir o posicionamento brasileiro quanto a políticas, diretrizes e iniciativas de organismos multilaterais de desenvolvimento, de organizações econômicas e de instituições financeiras internacionais, sob responsabilidade do Ministério, em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira, incluídas a regulação e a supervisão;
IIIcoordenar a participação do Ministério em iniciativas de financiamento e em negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;

..................................... ...............................................................

VIformular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;

..................................... ...............................................................

IXrealizar o planejamento orçamentário e coordenar e executar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado;

..................................... ......................................................” (NR)

“

Art. 88.
............................... ....................................................

..................................... ...............................................................

IIcoordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, além das parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;

..................................... ...............................................................

IVcoordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento;

..................................... ...............................................................

IXcoordenar o processo de negociação e formalização da adesão do Brasil a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e de novas integralizações de capital e recomposições de recursos;

..................................... ......................................................” (NR)

“

Art. 90.
................................... ................................................

..................................... ...............................................................

VIIIplanejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais em foros de natureza econômico-financeira, incluídos o:
a)Grupo de Trabalho do Framework do G20;
b)Grupo de Monitoramento Macroeconômico do MERCOSUL; e
c)Conselho de Estabilidade Financeira;

..................................... ......................................................” (NR)

“

Art. 91.
................................. ..................................................

..................................... ...............................................................

IIrepresentar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de bens, inclusive do setor automotivo, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, facilitação de comércio, defesa comercial, solução de controvérsias, propriedade intelectual, comércio digital e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;

..................................... ...............................................................

XVIII - promover iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora e à integração de empresas brasileiras ao comércio exterior e ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior, especialmente das empresas de pequeno e médio portes;

..................................... ...............................................................

XXIVestabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação;

..................................... ...............................................................

XXIXelaborar estratégias de inserção internacional da República Federativa do Brasil em temas relacionados com o comércio exterior; e

..................................... ......................................................” (NR)

“

Art. 93.
.................................. .................................................
Idesenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalização do comércio exterior e propor normas e procedimentos necessários à sua implementação;

..................................... ...............................................................

IIIadministrar os módulos operacionais do Siscomex, incluído o Portal Único de Comércio Exterior, e gerir a atuação de usuários do sistema, ressalvadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

..................................... ...............................................................

VIcoordenar:
a)o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior; e
b)a gestão da atuação dos órgãos da administração pública federal participantes do processo de que trata a alínea “a”, em conjunto com a Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VII..................................... ........................................................
a)avaliações setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o comércio interno;
b)mensurações do impacto das exigências e controles administrativos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, nas importações e exportações do País; e
c)o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento de gestão de risco para as exigências e os controles comerciais aplicados sobre as operações de importação e exportação;

..................................... ...............................................................

XIcoordenar, em conjunto com as áreas competentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIIimplementar no Siscomex e no Portal Único de Comércio Exterior as exigências e os controles administrativos incidentes sobre importações e exportações, em articulação com os órgãos intervenientes no comércio exterior e observadas as competências de cada um;
XIIIgerenciar os dados administrativos das operações de exportação, importação e drawback, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e promover o seu compartilhamento com os órgãos intervenientes no comércio exterior, na medida das respectivas atribuições legais, observadas as hipóteses legais de sigilo; e
XIVadministrar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislação específica.” (NR)

“

Art. 94.
À Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização compete:
Icoordenar, em relação às exigências e aos controles administrativos as ações referentes ao Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IIcoordenar:
a)o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior; e
b)a gestão da atuação dos órgãos da administração pública federal participantes do processo de que trata a alínea “a”, em conjunto com a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

..................................... ...............................................................

V...............................................................................................................

..................................... ...............................................................

c)desenvolvimento, aprimoramento e integração de sistemas de gestão e controle de operações de exportação e de importação;

..................................... ...............................................................

XVcoordenar as ações referentes ao aperfeiçoamento da regulação de comércio exterior, observadas as competências de outros órgãos;
XVIpropor medidas de boas práticas regulatórias no comércio exterior;
XVIIplanejar e executar:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

a)iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora, à integração de empresas brasileiras, especialmente as de pequeno e médio portes, ao comércio exterior; e
b)ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior;

XVIII - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIXrepresentar o Ministério em negociações internacionais e eventos relacionados à facilitação de comércio, ao comércio digital e à inserção internacional de pequenas e médias empresas.” (NR)

“

Art. 95.
................................. ..................................................

..................................... ...............................................................

Vadministrar, no País, o Sistema Geral de Preferências e o Sistema Global de Preferências Comerciais;

..................................... ......................................................” (NR)

“

Art. 96.
................................. ..................................................

..................................... ...............................................................

VIIpropor a regulamentação dos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial e às avaliações de interesse público;

..................................... ...............................................................

XIXexercer as atividades dos extintos:
a)Grupo Técnico de Defesa Comercial; e
b)Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público.” (NR)

“

Art. 97.
À Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados compete:

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

..................................... ...............................................................

c)formulação de políticas de desmobilização e desinvestimento; e
d)gestão do patrimônio imobiliário da União;
IIIpropor, coordenar e executar políticas e ações do Ministério relativas a desestatizações e desinvestimentos;
IVcoordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
Vformular as diretrizes, coordenar e definir critérios de governança corporativa para as empresas estatais federais; e
VImanifestar-se sobre questões corporativas estratégicas de estatais vinculadas ao Ministério da Economia que requeiram pronunciamento do Ministro de Estado.” (NR)

“

Art. 98.
................................. ..................................................
Icoordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais, do orçamento de investimento das empresas estatais e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;
IIacompanhar as execuções orçamentárias e da meta de resultado primário das empresas estatais e solicitar, quando julgar convenientes e necessárias, as justificativas e as ações corretivas adotadas por parte dessas empresas;

..................................... ...............................................................

VI..................................... .........................................................
a)criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

c)alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;

.....................................................................................................................

e)destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
f)patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto à alteração de estatuto da entidade, à instituição e à alteração de planos de benefícios, ao convênio de adesão, ao contrato de confissão e assunção de dívidas, à fusão, cisão e incorporação de planos e de entidades de previdência complementar, à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores, ao equacionamento de déficit, à destinação de superávit e à retirada de patrocínio;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

g)propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, de quantitativo de pessoal próprio, acordo coletivo de trabalho, programa de desligamento voluntário de empregados, planos de cargos e salários, benefícios de empregados, criação e remuneração de funções de confiança e cargos em comissão e participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

.....................................................................................................................

i)remuneração, incluída a parcela variável, dos administradores, dos liquidantes, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

j)constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;
k)celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

l)emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações, incluídas as debêntures;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

VIIoperacionalizar a indicação:
a)de representantes do Ministério nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais;
b)no que couber, de dirigentes das empresas estatais vinculadas ao Ministério; e
c)de liquidantes;

..................................... ...............................................................

IXplanejar e coordenar os processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Xcontribuir para o aumento da eficiência e da transparência das empresas estatais, observado o princípio da autonomia administrativa, nos termos dos art. 89 e art. 90, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
XIIinstruir o voto da União em assembleia geral sobre a fixação da remuneração dos administradores, dos liquidantes, dos conselheiros e dos membros dos demais órgãos estatutários das empresas estatais federais, inclusive dos honorários mensais, dos benefícios e da remuneração variável, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 13.303, de 2016, e nas diretrizes da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União;
XIIIsolicitar a elaboração e acompanhar a execução de planos de ação para melhoria da gestão e da eficiência das empresas estatais;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIVsubsidiar a atuação da Controladoria-Geral da União em sua competência de fiscalizar as empresas estatais;
XVmanter cadastro de conselheiros representantes do Ministério em conselhos de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a União tenha participação minoritária; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XVIorientar os representantes do Ministério nos conselhos de administração quanto às matérias de governança.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 99.
Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de:
Ipolítica de pessoal;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIprevidência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIIacompanhamento de negociação de acordos coletivos de trabalho.” (NR)

“

Art. 100.
Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete:
Ianalisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais,
IIacompanhar a execução orçamentária das empresas estatais; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIIcoordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 101.
Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete:
Ianalisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais federais;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIoperacionalizar a indicação e orientar os membros estatutários;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIIpropor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IVprestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 106-A.
À Subsecretaria de Supervisão e Estratégia compete:
Igerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e do plano plurianual, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria Especial;
IIplanejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária no âmbito da Secretaria Especial e de suas entidades vinculadas;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIIassistir o Secretário Especial na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com área de atuação da Secretaria Especial;
IVpromover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos da Secretaria Especial e de suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade;
Vcoordenar a elaboração e a gestão de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais de competência da Secretaria Especial;
VIestruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos na Secretaria Especial e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos;
VIIassessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

VIIIdesenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 107.
.................................................................................................

..................................... ...............................................................

Xinteragir com o mercado e com os atores relacionados com o setor de infraestrutura, incluídos investidores, fornecedores e usuários, em temas relacionados com planejamento de longo prazo;
XIsubsidiar o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e o Ministro da Economia em temas relacionados com infraestrutura nacional; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIIexecutar ações relacionadas com as políticas de desenvolvimento da infraestrutura, no âmbito das competências do Ministério.” (NR)

“

Art. 111.
.................................................................................................

....................................................................................................................

Vpropor reformas que reduzam a carga regulatória e facilitem os investimentos privados em infraestrutura;
VIpropor mecanismos e ferramentas que facilitem a elaboração de projetos em qualidade e quantidade suficientes ao atingimento das metas de investimento setoriais;
VIIpropor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento de infraestrutura; e
VIIIpropor medidas de redução da participação do Estado nos diferentes mercados de infraestrutura, com o objetivo de fomentar a competição, a livre concorrência e equilíbrio microeconômico dos preços.” (NR)

“

Art. 112. ..................................... ..............................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os gargalos logísticos e o custo de financiamento para as empresas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 115. À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 116. ................................. ..................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

VIpropor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive de comércio digital e para o setor de serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IXpropor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Xsubsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... .....................................................” (NR)

“

Art. 119.
.................................................................................................

....................................................................................................................

Vavaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior;

....................................................................................................................

XI..................................... .........................................................

....................................................................................................................

b)impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;
XIIrepresentar o Ministério da Economia junto ao Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIIIexercer as competências estabelecidas no § 7º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, observada a competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria quanto ao setor de energia.

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 120.
À Subsecretaria de Advocacia da Concorrência compete:

....................................................................................................................

VIIIpropor políticas concorrenciais com vistas ao desenvolvimento e ao financiamento da infraestrutura;
IXpropor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento setorial e regional;
Xrealizar pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras;
XIpropor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e indústrias de rede;

((Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIIpromover e propor medidas de estímulo à competitividade, à produtividade e à inovação dos serviços financeiros, de indústrias de rede e de saúde;

((Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIIIpromover o desenvolvimento e a competição em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIVsubsidiar a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade no Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 124. ................................... ................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IVarticular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação ou a inserção de jovens no mercado de trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Vsupervisionar e orientar a elaboração de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIpropor, promover e articular iniciativas voltadas a qualificação profissional do capital humano nacional com vistas à produtividade e ao emprego.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 126. ...................................................................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

II...............................................................................................................

....................................................................................................................

g)formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 127.
................................. ................................................

..................................... ...............................................................

VIIatuar como órgão central do Siorg e do Sisg;

....................................................................................................................

IXpropor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:

..................................... ...............................................................

Xpropor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede +Brasil;

.................................... ...............................................................

XIIIgerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg;
XIVorganizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg;
XVimplementar ações de melhoria no atendimento dos serviços públicos dos sistemas estruturantes; e
XVIformular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo em articulação com os demais órgãos do Governo federal e com a sociedade.” (NR)

“

Art. 130.
................................. ................................................
Igerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIoperacionalizar a Plataforma +Brasil;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IIIpesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências da União;
IVrealizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências de recursos e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Vrealizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede +Brasil;

..................................... .....................................................” (NR)

“

Art. 138.
.................................................................................................

....................................................................................................................

IIatuar como órgão central do Sipec e de seus subsistemas e promover o atendimento e a integração de suas unidades;

....................................................................................................................

XVIIsistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído por ato normativo de extinção do órgão ou entidade; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

XIXpropor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento.

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 139. .................................... ..............................................

((Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

...................................................................................................................

IVanalisar e emitir manifestação técnica nos processos fundamentados na Lei nº 8.878, de 1994; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIorientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e desta para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

...................................................................................................................

Xorientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIpropor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de movimentação de servidores no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIIorientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 140.
Ao Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas compete:

..................................... ...............................................................

IIIorientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

VIcoordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política de desenvolvimento de pessoas;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

VIIsubsidiar e monitorar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec na condução das políticas relativas à gestão de pessoas de competência do Departamento;

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

VIIIorientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos a enquadramentos, cargos, carreiras e desenvolvimento do pessoal civil e dos militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

IXorientar, analisar, emitir manifestação técnica e apresentar propostas sobre alterações dos valores de remuneração para postos de trabalho em caráter temporário a que se referem as alíneas “h”, “i” e “j”, do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.” (NR)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 141. .................................. .................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

VIIIpropor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de benefícios e de auxílios dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IXpropor normas referentes: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a)à perícia oficial em saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b)à vigilância e à promoção à saúde; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c)às concessões de benefícios e de auxílios; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

XIfomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIIIorientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios do pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 142. .................................. .................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

.....................................................................................................................

IIpropor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IIIacompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações estatutárias e divulgar eventuais alterações em suas condições; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IVpromover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações estatutárias de trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Vassessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações referentes às relações estatutárias de trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIdesenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações estatutárias de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIIcoordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de atendimento às demandas estatutárias nas relações de trabalho, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

....................................................................................................................

IXatualizar a relação de entidades representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Xavaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIpropor normas e diretrizes referentes às políticas de atenção à segurança do trabalho, dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIIfomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a)de atenção à segurança no trabalho; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b)relacionados à integridade, quanto às relações estatutárias no âmbito do serviço público.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 143. Ao Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais compete:

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

..................................... ...............................................................

IXdisponibilizar ações de capacitação para os servidores públicos federais usuários dos sistemas de gestão de pessoas no âmbito do Sipec; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Xgerenciar as integrações de sistemas externos com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XImonitorar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIIpromover, coordenar e monitorar a coleta, o tratamento, a homogeneização, a qualidade e a disponibilização de dados e informações de interesse público no âmbito do Sipec; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIIIcoordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no âmbito do Sipec.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

“

Art. 145.
Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços:
a)de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério da Economia; e
b)de inativos e pensionistas, do pessoal civil e dos militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal;

..................................... ...............................................................

Vcoordenar a execução das atividades relacionadas com o pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários;
VIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais de servidores inativos e de pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec;
VIIorientar, dirimir dúvidas, propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação relacionada com os atos de que trata a alínea “b” do inciso I;
VIIIpropor normas e diretrizes referentes às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IXacompanhar os relatórios financeiros, atuariais e de gestão da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação;
Xexercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído competência ao Ministério da Economia por ato normativo de extinção do órgão ou da entidade;
XIcoordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a entrega aos órgãos responsáveis pela sua guarda e sua manutenção;
XIIpromover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso XI;
XIIIanalisar, aprovar e tomar providências relativas às prestações de contas dos convênios e aos instrumentos congêneres celebrados:
a)pelos extintos:

1. Ministério do Bem-Estar Social; e

2. Ministério da Integração Regional;

b)pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c)pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento; e
d)pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;
XIVexecutar as atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002;
XVgerir o pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e
XVIfornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002.
Parágrafo únicoO Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos atuará como órgão setorial de pessoal civil e militar e de anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do caput.” (NR)

“

Art. 148.
Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.889, de 27 de junho de 2019.” (NR)

“

Art. 150.
Ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.016, de 17 de setembro de 2019.” (NR)

“

Art. 160.
Ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe julgar:
Ios recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários;
IIas contestações e os recursos relativos à atribuição do Fator Acidentário de Prevenção pelo Ministério da Economia aos estabelecimentos das empresas;
IIIos recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os art. 38-A e art. 38-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e das informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A da referida Lei; e
IVos recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.” (NR)

“

Art. 166.
Ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.” (NR)

“

Art. 168.
Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019.” (NR)

“

Art. 173.
Ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.” (NR)

“

Art. 175.
Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019.” (NR)

“

Art. 176.
À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.” (NR)

“

Art. 183.
Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Economia.” (NR)
Art. 8.
A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência

“Art. 2º ........... .......................................................... .......................

..................................... ...............................................................

II........... .......................................................... ................................

..................................... ...............................................................

c).................................................................................................................

1. .................................................................................................................

..................................... ...............................................................

1.5 Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 68.
À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
Ià programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
IIà execução da fiscalização tributária;
IIIà análise e ao reconhecimento do direito creditório;
IVà gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
Vao monitoramento dos grandes contribuintes.” (NR)

“

Art. 69.
À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
Iao controle aduaneiro;
IIao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros;
IIIà programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais aduaneiras;
IVà execução da fiscalização aduaneira; e
Và habilitação e ao monitoramento de intervenientes em comércio exterior.” (NR)

"

Art. 70.
À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
Iao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;

.....................................................................................................................

IIIà gestão de mercadorias apreendidas;
IVà gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e a política de segurança da informação; e
Và gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação.” (NR)

Art. 9º O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

Art. 10.
Ficam remanejados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG: (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
Ido Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
a)quatro DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
b)vinte e três DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
c)cento e sessenta e nove FCPE 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
d)trezentas e dezesseis FG-1; e (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
e)cento e quarenta e cinco FG-2; e (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
a)sessenta DAS 101.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
b)um DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
c)dois DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
d)quatro DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
e)vinte e quatro DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
f)dez DAS 103.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
g)duzentas e quatorze FCPE 101.1; e (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
h)cento e oitenta e seis FG-3. (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
Art. 11.
Ficam transformados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
Itrês DAS-4, vinte e dois DAS-3 e dezenove DAS-2 em oitenta e um DAS-1; e (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
IIcento e sessenta e nove FCPE-2 em duzentas e quatorze FCPE-1. (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
Art. 12.
Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 7 de abril de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência
Art. 13.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.745, de 2019:
Io art. 6º;
IIa alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 10;
IIIo art. 12;
IVdo Anexo I:
a)do inciso II do caput do art. 2º:

1. os itens 1.1 a 1.4 e 2.5 da alínea “g”; e

2. o item 3.7 da alínea “h”;

b)a alínea “v” do inciso III do caput do art. 2º;
c)as alíneas “a” e “b” do inciso IX do caput do art. 19;
d)o inciso XII do caput do art. 21;
e)os incisos XVI, XVII e XVIII do caput do art. 23;
f)as alíneas “a” a “d” do inciso V do caput do art. 26;
g)o inciso VII do caput do art. 27;
h)os incisos V e VI do caput do art. 29;
i)os incisos IV a VI do caput do art. 30;
j)do caput do art. 31;

1. as alíneas “a” e “b” do inciso V; e

2. o inciso VI;

k)os incisos V e VI do caput do art. 32;
l)a alínea “h” do inciso II do caput do art. 35;
m)os incisos XIII e XIV do caput do art. 37;
n)os incisos XII a XIV do caput do art. 38;
o)o inciso XIII do caput do art. 42;
p)o inciso XXX do caput do art. 49;
q)a alínea “c” do inciso XV do caput do art. 52;
r)o inciso X do caput do art. 53;
s)os incisos XI a XXII do caput do art. 80;
t)os incisos XXI, XXII e XXX do caput do art. 91;
u)os incisos VIII e X do caput do art. 94;
v)a alínea “b” do inciso II do caput do art. 97;
w)o inciso XI do caput do art. 98;
x)incisos V e VI do caput do art. 101;
y)o art. 113;
z)o inciso VII do caput do art. 114;

aa) o inciso VI do caput do art. 119;

ab) o art. 122;

ac) o inciso III do caput do art. 125;

ad) o inciso VIII do caput do art. 127;

ae) o inciso XIV do caput do art. 138;

af) do caput do art. 139:

1. a alínea “a” do inciso I;

2. o inciso V; e

3. o inciso IX;

ag) o inciso XII do caput do art. 141;

ah) o art. 144; e

ai) o art. 167;

Vo Anexo III;
VIo Anexo VI; e
VIIo Anexo VII.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor em 7 de novembro de 2019.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B e retificado em 6.11.2019

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.32,1012,10
DAS 101.21,2722,54
SUBTOTAL 148,48
FCPE 101.10,6010,60
SUBTOTAL 210,60
TOTAL59,08
b)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0431156,24
DAS 101.43,841246,08
DAS 101.32,101633,60
DAS 101.21,27911,43
DAS 101.11,0022,00
DAS 102.43,84311,52
SUBTOTAL 173260,87
FCPE 101.42,30613,80
FCPE 101.31,261923,94
FCPE 101.20,761612,16
FCPE 101.10,604325,80
FCPE 102.10,60116,60
SUBTOTAL 29582,30
TOTAL168343,17
c)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.55,04315,12
DAS 102.32,10612,60
DAS 102.11,0055,00
DAS 103.55,0428141,12
DAS 103.43,841349,92
DAS 103.32,10714,70
DAS 103.21,2767,62
SUBTOTAL 168246,08
FCPE 101.53,0326,06
FCPE 102.42,30716,10
FCPE 102.31,261620,16
FCPE 102.20,762317,48
FCPE 103.53,0313,03
FCPE 103.42,30920,70
FCPE 103.31,26911,34
FCPE 103.20,76107,60
FCPE 103.10,604527,00
SUBTOTAL 2122129,47
TOTAL190375,55

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

- FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 43,84-1557,601557,60
DAS 21,271012,70--10- 12,70
DAS 11,004545,00--45- 45,00
TOTAL5557,701557,60-40- 0,10
b)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE 42,30-12,3012,30
FCPE 31,26-11,2611,26
FCPE 20,76-32,2832,28
FCPE 10,60106,00--10- 6,00
TOTAL106,0055,84-5- 0,16

ANEXO III

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO

-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.53,0326,06
FCPE 102.20,7643,04
FCPE 103.53,0313,03
FCPE 103.42,30920,70
FCPE 103.31,2656,30
FCPE 103.20,76107,60
TOTAL3146,73
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04315,12
DAS-43,84934,56
DAS-32,10510,50
DAS-21,271417,78
TOTAL3177,96

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃO /CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
5Assessor EspecialDAS 102.5
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
7FG-1
Cerimonial1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Agenda1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2FG-1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
5Assistente TécnicoDAS 102.1
Escritório São Paulo - SP1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Escritório Rio de Janeiro - RJ1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2FG-1
Assessoria de Documentação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão3ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1FG-1
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
3AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCPE 101.4
4Gerente de ProjetoDAS 103.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
4Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1Chefe de Assessoria EspecialNE
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
5Gerente de ProjetoDAS 103.4
Coordenação5CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
6Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
8AssessorDAS 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
3AssistenteDAS 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral 11Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.5
Coordenação-Geral 11Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral 21Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão5ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Escritórios de Corregedoria2ChefeDAS 101.2
1ChefeFG-1
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.5
Coordenação-Geral 11Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SecretárioDAS 101.6
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
Coordenação-Geral 11Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Superintendência Regional de Administração9SuperintendenteDAS 101.4
Gerência Regional de Administração16GerenteFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Divisão30ChefeFCPE 101.2
Serviço33ChefeFCPE 101.1
2AssistenteFCPE 102.2
10Assistente TécnicoFCPE 102.1
54FG-1
24FG-3
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento Governamental1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico Institucional e Estrutura Regimental1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Governança e Integração da Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação12CoordenadorFCPE 101.3
Divisão19ChefeFCPE 101.2
Serviço5ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação9CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão12ChefeFCPE 101.2
3AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Suporte, Análise e Avaliação da Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação10CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação9CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão13ChefeFCPE 101.2
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
6Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço6ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral 11Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral 21Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral 31Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral 41Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral 51Coordenador-GeralDAS 101.4
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralNE
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional1Subprocurador-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
7FG-1
1FG-2
1FG-3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, SOCIETÁRIA E ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STF1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STJ, TST, TNU e TSE1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Disciplina1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos e Matérias Residuais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PREVIDÊNCIA, EMPREGO E TRABALHO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Emprego e Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Procuradoria Regional5Procurador RegionalFCPE 101.4
38Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador RegionalFCPE 101.3
135Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de DivisãoFCPE 101.2
Serviço36ChefeDAS 101.1
Serviço111ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
42FG-1
28FG-2
5FG-3
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
4Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Colegiados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Recursos Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA1SecretárioDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MICROECONÔMICA E FINANCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Reformas Microeconômicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E MEIO AMBIENTE1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Negócios Agroambientais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Economia e Legislação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Economia e Justiça1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MACROECONÔMICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Projeções Econômicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Política Fiscal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais e Transversais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral do Plano Plurianual1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Políticas de Infraestrutura e Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE ENERGIA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Energia Elétrica1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE PRÊMIOS E SORTEIOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Regulação de Loteria1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Regulação de Promoção Comercial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE SUBSÍDIO DA UNIÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Tributário1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Financeiro ou Creditício1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE GASTO DIRETO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Articulação do Gasto Direto1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
15FG-1
5FG-3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Núcleo1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1FG-3
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência1GerenteFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade s à Federação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade da União1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Participações Societárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo1ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Programação Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Planejamento de Operações Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Operações Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
3Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência7GerenteFCPE 101.2
7Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
2Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
2Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Núcleo3ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral da Receita Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE ESTUDOS ORÇAMENTÁRIOS, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos de Políticas Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Programações Orçamentárias Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
3AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Consolidação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Processo Orçamentário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Subsecretário-GeralDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Equipe6ChefeFG-1
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.3
Corregedoria1CorregedorDAS 101.4
1Corregedor AdjuntoDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Escritório de Corregedoria10ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria Especial1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Relações Internacionais1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Escritório2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão4ChefeDAS 101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Escritório10ChefeDAS 101.2
Núcleo5ChefeFCPE 101.1
Seção Especial1ChefeFG-1
Seção1ChefeFG-1
Laboratório1ChefeFG-1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Comunicação Institucional1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros1ChefeDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão12ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão7ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Programação e Estudos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeDAS 101.2
Seção1ChefeFG-1
Gerência3GerenteFG-1
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão9ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção6ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão9ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção8ChefeFG-1
Equipe16ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção2ChefeFG-1
43FG-1
3FG-2
15FG-3

Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência

Superintendência10SuperintendenteDAS 101.4
90Superintendente Adjunto e DelegadoDAS 101.3
76Delegado e Delegado AdjuntoDAS 101.2
271Delegado Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de DivisãoFCPE 101.2
561Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeFCPE 101.1
10Assistente TécnicoDAS 102.1
1.433Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e AssistenteFG-1
367Agente, Chefe de Setor e de Equipe e AssistenteFG-2
358Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e AssistenteFG-3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS1PresidenteDAS 101.5
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Equipe1ChefeFG-2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Equipe3ChefeFG-3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Equipe2ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Equipe4ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Equipe3ChefeFG-1
Presidente de Câmara6PresidenteFCPE 101.3
Presidente de Turma15ChefeFCPE 101.1
Serviço6ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Diretor de ProgramaFCPE 103.5
1Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
4AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Relações Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Apoio aos Órgãos Colegiados1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Núcleos Regionais26ChefeFG-3
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Cadastros Previdenciários1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1Presidente do ConselhoDAS 101.4
1Vice-Presidente do ConselhoFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Câmara4Presidente de CâmaraDAS 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Junta29Presidente de JuntaDAS 101.1
6FG-1
SUBSECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Legislação e Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Diretrizes de Previdência Complementar1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL1SubsecretárioDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral da Perícia Médica Previdenciária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contencioso em Matéria de Perícia Médica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Demandas Judiciais e Externas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gerenciamento da Perícia Médica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-3
Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação5Coordenador RegionalFCPE 101.3
Serviço15ChefeFCPE 101.1
Divisão35ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE TRABALHO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
3AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Recursos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Legislação e Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Governo Digital Trabalhista1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO1SubsecretárioFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Integração Fiscal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO1SubsecretárioFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Políticas Públicas e Modernização Trabalhista1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO1SubsecretárioFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Registro Sindical1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1

Unidades Descentralizadas: Superintendências Regionais, Gerências Regionais e Agências Regionais do Trabalho

Superintendências Regionais10SuperintendenteDAS 101.4
Superintendências Regionais3SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendências Regionais10SuperintendenteDAS 101.3
Superintendências Regionais4SuperintendenteFCPE 101.3
Coordenação13CoordenadorDAS 101.3
Divisão15ChefeDAS 101.2
Divisão7ChefeFCPE 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
189Chefe de Setor, GerenteFG-1
674Chefe de Seção, Chefe de AgênciaFG-2
92Chefe de NúcleoFG-3
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR1Secretário-ExecutivoDAS 101.6
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorFCPE 102.4
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL1SubsecretárioDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Reforma Tarifária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Gestão Tarifária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Parceiros Estratégicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Atração de Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO COMÉRCIO EXTERIOR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Crédito e Garantia à Exportação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS INTERNACIONAIS1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Instituições Regionais de Desenvolvimento e Compromissos Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Econômica Internacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO E MERCADOS INTERNACIONAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Mercados Financeiros Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
3AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR1SecretárioDAS 101.6
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA E ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Comercial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estatísticas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR E INTERNACIONALIZAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBSECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário-AdjuntoDAS 101.4
Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Negociações Regionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Regimes de Origem1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Temas Multilaterais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Convergência Regulatória e Barreiras às Exportações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO1SubsecretárioDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Antidumping , Salvaguardas e Apoio ao Exportador1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Interesse Público1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
6Diretor de ProgramaDAS 103.5
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
50FG-1
35FG-2
5FG-3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Arrecadação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Cobrança1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Superintendências do Patrimônio da União27SuperintendenteDAS 101.4
Coordenação29CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE1Secretário EspecialNE
Diretoria de Apoio à Gestão1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
3AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Comunicação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Diretoria de Análises Econômicas1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Análises Econômicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE SUPERVISÃO E ESTRATÉGIA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Controle e Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Diretoria de Controle e Normas1DiretorDAS 101.5
1Diretor de Projetos EspeciaisDAS 103.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADO1SubsecretárioDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Energia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Telecomunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Saneamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.4
Coordenação – Geral de Ambiente de Negócios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação1Secretário-ExecutivoDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Análise e Relacionamento de setores produtivos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Núcleo de Trabalho e Relacionamento com a Indústria em São Paulo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Análise e Implementação de Políticas Setoriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Competitividade e Produtividade do Setor de Comércio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Competitividade e Produtividade do Setor de Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Propriedade Intelectual1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Digitalização e Economia 4.01Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Empreendedorismo e Artesanato1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1ChefeDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E MELHORIAS REGULATÓRIAS1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Desregulamentação e Competitividade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Regulamentação Econômica e Política Setorial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE CAPITAL HUMANO1SubsecretárioDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Operação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE EMPREGO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Fomento a Geração de Emprego1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
4Diretor de ProgramaDAS 103.5
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA DE GESTÃO1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssessorFCPE 102.4
2FG-1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorDAS 101.5
5Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
7Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
2Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Normas e Processos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorDAS 101.5
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Chefe de Projeto IIDAS 103.2
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Relacionamento e Portfólio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Interação de Gestão de Conteúdo em Canais Digitais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Avaliação e Medição1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Integração1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Automação de Serviços Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Arquitetura e Implantação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Sustentação e Monitoramento de Plataformas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Administração e Atendimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL1DiretorDAS 101.5
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Projetos e Empregados Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão e Desempenho de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Benefícios para o Servidor1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Auditoria Interna da Folha1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Estudos Normativos e Segurança do Trabalho1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorDAS 101.5
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Pagamentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2FG-1
1AssistenteDAS 102.2
3AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411064,101064,10
DAS 101.66,2730188,1030188,10
DAS 101.55,04149750,96118594,72
DAS 101.43,842731.048,322611.002,24
DAS 101.32,10319669,90303636,30
DAS 101.21,27318403,86309392,43
DAS 101.11,00114114,00112112,00
DAS 102.55,04945,361260,48
DAS 102.43,8464245,7661234,24
DAS 102.32,1083174,3089186,90
DAS 102.21,27112142,24112142,24
DAS 102.11,008282,008787,00
DAS 103.55,04--28141,12
DAS 103.43,84--1349,92
DAS 103.32,10--714,70
DAS 103.21,27--67,62
SUBTOTAL 11.5633.928,901.5583.914,11
FCPE 101.53,0313,0339,09
FCPE 101.42,30170391,00164377,20
FCPE 101.31,26311391,86292367,92
FCPE 101.20,76735558,60719546,44
FCPE 101.10,60850510,00807484,20
FCPE 102.42,30920,701636,80
FCPE 102.31,261822,683442,84
FCPE 102.20,768564,6010882,08
FCPE 102.10,604426,403319,80
FCPE 103.53,03--13,03
FCPE 103.42,30--920,70
FCPE 103.31,26--911,34
FCPE 103.20,76--107,60
FCPE 103.10,60--4527,00
SUBTOTAL 22.2231.988,872.2502.036,04
FG-10,201.938387,601.938387,60
FG-20,151.109166,351.109166,35
FG-30,1253764,4453764,44
SUBTOTAL 33.584618,393.584618,39
TOTAL7.3706.536,167.3926.568,54

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 1º DE JANEIRO DE 2020

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 7 DE ABRIL DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019)

a)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,84415,36
DAS 101.21,272329,21
SUBTOTAL 12744,57
FCPE 101.20,76169128,44
SUBTOTAL 2169128,44
FG-10,2031663,20
FG-20,1514521,75
SUBTOTAL 346184,95
TOTAL657257,96
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.11,006060,00
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1024,20
DAS 102.21,2745,08
DAS 102.11,002424,00
DAS 103.11,001010,00
SUBTOTAL 1101107,12
FCPE 101.10,60214128,40
SUBTOTAL 2214128,40
FG-30,1218622,32
SUBTOTAL 318622,32
TOTAL501257,84

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

- FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 1º DE JANEIRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

- FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 7 DE ABRIL DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019)

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,84311,52---3- 11,52
DAS-32,102246,20---22- 46,20
DAS-21,271924,13---19- 24,13
DAS-11,00--8181,008181,00
TOTAL4481,858181,0037- 0,85
b)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE 20,76169128,44---169- 128,44
FCPE 10,60--214128,40214128,40
TOTAL169128,44214128,4045- 0,04

ANEXO VII

(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

“................................................................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Subsecretário-GeralDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente IFG-1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.3
Corregedoria1CorregedorDAS 101.4
1Corregedor-AdjuntoDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Escritório de Corregedoria5ChefeDAS 101.2
Núcleo de Corregedoria5ChefeDAS 101.1
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria Especial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Relações Internacionais1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Assessoria de Comunicação Institucional1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Equipe3FG-1
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Equipe4ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Escritório5ChefeDAS 101.2
Núcleo10ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção Especial1ChefeFG-1
Seção1ChefeFG-1
Laboratório1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente IFG-1
Equipe3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Arrecadação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração Tributária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Equipe3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente IFG-1
Assessoria Legislativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão10ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente IFG-1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Programação e Estudos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão7ChefeDAS 101.2
Centro1ChefeDAS 101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GOVERNANÇA INSTITUCIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão9ChefeDAS 101.2
Serviço7ChefeDAS 101.1
Equipe1ChefeFG-1
1Assistente IFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
Seção8ChefeFG-1
Equipe12ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeDAS 101.3
Divisão9ChefeDAS 101.2
Serviço6ChefeDAS 101.1
Seção4ChefeFG-1
Equipe10ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Escritório2ChefeDAS 101.2
10Chefe de Projeto IDAS 103.1
103FG-1
5FG-2
26FG-3

Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências

Superintendência com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre5SuperintendenteDAS 101.4
90Superintendente-Adjunto, Delegado e Coordenador-RegionalDAS 101.3
48Delegado e Delegado-Adjunto e Chefe de Divisão e de equipeDAS 101.2
27Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeDAS 101.1
127Delegado e Delegado-Adjunto e Chefe de Divisão e de equipeFCPE 101.2
783Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeFCPE 101.1
30Assistente TécnicoDAS 102.1
1.056Delegado-Adjunto, Inspetor, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IFG-1
220Inspetor, Agente, Chefe de Setor, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente IIFG-2
433Chefe de Posto de Atendimento, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente IIIFG-3
100FG-3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS1PresidenteDAS 101.5

...........................................................................................................................................” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO EM 31/12/2019SITUAÇÃO EM 01/01/2020
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411064,101064,10
DAS 101.66,2730188,1030188,10
DAS 101.55,04118594,72118594,72
DAS 101.43,842611.002,24257986,88
DAS 101.32,10303636,30303636,30
DAS 101.21,27309392,43286363,22
DAS 101.11,00112112,00172172,00
DAS 102.55,041260,481260,48
DAS 102.43,8461234,2462238,08
DAS 102.32,1089186,9091191,10
DAS 102.21,27112142,24116147,32
DAS 102.11,008787,00111111,00
DAS 103.55,0428141,1228141,12
DAS 103.43,841349,921349,92
DAS 103.32,10714,70714,70
DAS 103.21,2767,6267,62
DAS 103.11,00--1010,00
SUBTOTAL 11.5583.914,111.6323.976,66
FCPE 101.53,0339,0939,09
FCPE 101.42,30164377,20164377,20
FCPE 101.31,26292367,92292367,92
FCPE 101.20,76719546,44550418,00
FCPE 101.10,60807484,201.021612,60
FCPE 102.42,301636,801636,80
FCPE 102.31,263442,843442,84
FCPE 102.20,7610882,0810882,08
FCPE 102.10,603319,803319,80
FCPE 103.53,0313,0313,03
FCPE 103.42,30920,70920,70
FCPE 103.31,26911,34911,34
FCPE 103.20,76107,60107,60
FCPE 103.10,604527,004527,00
SUBTOTAL 22.2502.036,042.2952.036,00
FG-10,201.938387,601.622324,40
FG-20,151.109166,35964144,60
FG-30,1253764,4472386,76
SUBTOTAL 33.584618,393.309555,76
TOTAL7.3926.568,547.2366.568,42

” (NR)

*

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