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Decreto nº 10.399, de 16 de junho de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

............................................................................................................” (NR)

“Art. 9º Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 11.
Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos V, VI e VII ao Decreto nº 10.366, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2020.

ANEXO I

(Anexo V ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020)

“REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 27 DE JULHO DE 2020

...........................................................................................................................” (NR)

ANEXO II

(Anexo VI ao Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020)

“DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 27 DE JULHO DE 2020

...........................................................................................................................” (NR)

ANEXO III

“(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a partir de 27 de julho de 2020)

..................................................................................................................................

b).................................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATÉ 26 DE JULHO DE 2020SITUAÇÃO A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL

..................................................................................................................................

” (NR)

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