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Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023) Vigência

“Art. 2º .....................................................................................................

....................................................................................................................

IV..............................................................................................................

....................................................................................................................

b)................................................................................................................

.....................................................................................................................

6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;

7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP;

.................................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023)

“

Art. 1.
...........................................................................................

...................................................................................................................

VII............................................................................................................

...................................................................................................................

v)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
w)Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x)Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;

...................................................................................................................

VIII...........................................................................................................

...................................................................................................................

m)..............................................................................................................

...................................................................................................................

40. de Jataí;

41. de Rondonópolis; e

42. do Norte do Tocantins;

...................................................................................................................

XIao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a)Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade; e
b)Fundação Nacional do Índio - Funai;

..................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
a)a alínea “d” do inciso III;
b)a alínea “a” do inciso IV; e
c)o inciso XIV; e
IIo item 3 da alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos Montes Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019

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