Decretos
Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 2-A. Art. 3. Art. 4. Art. 4-A. Art. 5. Art. 5-A. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTESPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198° da Independência e 131° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-E
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
XVIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
XXIII - metrologia, normalização e qualidade industrial;
XXVII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
XXVIII - execução das atividades de registro do comércio;
XXXII - política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;
XXXIII - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
XXXIV - política salarial;
XXXVI - segurança e saúde no trabalho; e
XXXVII - regulação profissional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Assessoria Especial de Comunicação Social; e
2. Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares; e
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Corregedoria;
3. Ouvidoria; e
4. Secretaria de Gestão Corporativa:
4.1. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4.2. Diretoria de Finanças e Contabilidade;
4.3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4.4. Diretoria de Administração e Logística; e
4.5. Diretoria de Gestão Estratégica;
1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
5. Consultoria Jurídica de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6. Consultoria Jurídica de Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
7. Consultoria Jurídica de Direito Trabalhista;
8. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
9. Departamento de Gestão Corporativa;
1. Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
2. Departamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
3. Secretaria de Política Econômica:
3.1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;
3.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Meio Ambiente;
3.3. Subsecretaria de Direito Econômico;
3.4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e
3.5. Subsecretaria de Política Fiscal;
4. Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria:
4.1. Subsecretaria de Planejamento Governamental;
4.2. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos;
4.3. Subsecretaria de Prêmios e Sorteios;
4.4. Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União; e
4.5. Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto;
5. Secretaria do Tesouro Nacional:
5.1. Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade;
5.2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
5.3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;
5.4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;
5.5. Subsecretaria da Dívida Pública;
5.6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
5.7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos; e
6. Secretaria de Orçamento Federal:
6.1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura; e
6.2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;
1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil:
1.1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
1.2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
1.3. Subsecretaria de Fiscalização;
1.4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e
1.5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
1. Secretaria de Previdência:
1.1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
1.2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
1.3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
1.4. Subsecretaria de Gestão Previdenciária e Qualidade do Gasto; e
2. Secretaria do Trabalho:
2.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; e
2.2. Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho;
1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
1.1. Departamento de Estratégia Comercial; e
1.2. Departamento de Investimentos Estrangeiros;
2. Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais:
2.1. Departamento de Financiamento ao Desenvolvimento;
2.2. Departamento de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica; e
2.3. Departamento de Mercados Internacionais; .
3. Secretaria de Comércio Exterior:
3.1. Departamento de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior;
3.2. Departamento de Operações e Facilitação do Comércio Exterior;
3.3. Departamento de Negociações Internacionais;
3.4. Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público; e
3.5. Departamento de Financiamento ao Comércio Exterior;
1. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
1.2. Departamento de Orçamento de Estatais; e
1.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
2. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
2.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2.2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
2.3. Departamento de Destinação Patrimonial;
1. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
1.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
1.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
1.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
1.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;
2. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
2.1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;
2.2. Subsecretaria de Desenvolvimento Produtivo, de Rede e Industrial;
2.3. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
2.4. Subsecretaria de Inovação; e
2.5. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
3. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
3.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
3.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e
3.3. Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços; e
4. Secretaria de Políticas Públicas para o Emprego:
4.1. Subsecretaria de Capital Humano; e
4.2. Subsecretaria de Emprego; e
1. Secretaria de Gestão:
1.1. Departamento de Modelos Organizacionais;
1.2. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
1.3. Departamento de Transferências Voluntárias; e
1.4. Central de Compras;
2. Secretaria de Governo Digital:
2.1. Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos;
2.2. Departamento de Registro Empresarial e Integração;
2.3. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
2.4. Departamento de Governança de Dados e Informações; e
2.5. Departamento de Operações Compartilhadas; e
3. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:
3.1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
3.2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3.3. Departamento de Remuneração e Benefícios;
3.4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;
3.5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;
3.6. Departamento de Órgãos Extintos; e
3.7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
1. Banco Central do Brasil;
2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
3. Superintendência de Seguros Privados – Susep;
4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
6. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
7. Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa; e
8. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
1. Casa da Moeda do Brasil - CMB;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
3. Caixa Econômica Federal;
4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amazônia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
5. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
XVIII - aprovar termo de referência e projeto básico das contratações de TI, no âmbito do Ministério;
XVIII - supervisionar, coordenar e orientar unidades descentralizadas, exceto quanto à competências estabelecidas para a Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Finanças e Contabilidade e Diretoria de Tecnologia da Informação; e
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Subseção I
Da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Subseção II
Das Secretarias Especiais
XVIII - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo; e
XVIII - apoiar e desenvolver avaliação das políticas, dos planos e dos programas selecionados;
XXIII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.
XVIII - instituir, manter e aprimorar sistemas de registros contábeis para os atos e os fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XXIII - promover a integração com os demais Poderes da União e das demais esferas de governo em assuntos contábeis relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XXVII - verificar o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma que sejam compreendidas a administração direta, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dos referidos entes federativos;
XXVIII - divulgar, mensalmente, a relação dos entes federativos que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, nos termos da legislação vigente;
XXXII - estruturar e articular o sistema federal de programação financeira, de modo a envolver os órgãos setoriais de programação financeira, com o objetivo de prestar suporte à execução eficiente da despesa pública em geral e dos projetos de investimento em particular;
XXXIII - promover estudos e pesquisas em matéria fiscal, em particular sobre gastos públicos, com o objetivo de viabilizar a melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas;
XXXIV - promover avaliação periódica das estatísticas e indicadores fiscais, com o objetivo de adequar o sistema brasileiro de estatísticas fiscais às melhores práticas internacionais e aos requisitos locais;
XXXVI - estabelecer normas e procedimentos sobre aspectos da gestão dos investimentos públicos, incluídos aqueles realizados sob a modalidade de parceria público-privada, no que tange à programação financeira, à execução orçamentária e financeira, à contabilidade e registro fiscal, ao cálculo e ao acompanhamento de limites de endividamento, à verificação de capacidade de pagamento, à ocorrência de compromissos contingentes, ao sistema de informações gerenciais, à administração de haveres e obrigações sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, e às demais competências atribuídas institucionalmente à Secretaria do Tesouro Nacional;
XXXVII - elaborar o planejamento fiscal do Tesouro Nacional para o monitoramento das metas fiscais estabelecidas;
XXXVIII - coordenar a elaboração dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias no âmbito do Ministério da Economia;
XXXIX - propor e coordenar operações estruturadas que envolvam ativos e passivos do Tesouro Nacional, em conjunto com as demais áreas envolvidas;
XL - promover avaliações da eficiência e da equidade das políticas públicas examinando o atendimento da demanda dos serviços públicos diante da sustentabilidade fiscal no curto, médio e longo prazos;
XLI - analisar a concessão de garantias da União em operações de crédito externo ou interno, a serem celebradas pela União na forma da legislação aplicável;
XLII - manifestar-se, quanto aos aspectos fiscal e operacional, sobre propostas de normatização relacionadas ao fomento de programas sociais e atividades produtivas no País e no exterior que utilizem recursos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional;
XLIII - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, além de avaliar e acompanhar os eventuais riscos fiscais;
XLIV - autorizar a abertura de contas de que trata o parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 ; e
XLV - assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elaboração, a implementação e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XXIII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
XVIII - acompanhar as atividades da Subsecretaria de Gestão da Previdência relacionadas aos sistemas federais afetos à Secretaria de Previdência.
XVIII - aprimorar e monitorar as políticas previdenciárias destinadas às pessoas com deficiência;
1. do Grupo dos 20 - G20;
2. do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e
3. da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;
VIII regulamentar os procedimentos relativos às investigações de defesa comercial e às avaliações de interesse público;
XVIII - promover iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora e ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior;
XXIII - conceder o regime aduaneiro especial de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, para proporcionar o aumento na competitividade internacional do produto brasileiro, respeitadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XXVII - elaborar e, quando pertinente, divulgar relatórios e estudos de inteligência de comércio exterior;
XXVIII - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior de serviços e estabelecer normas e medidas necessárias à sua implementação;
XXXII - adotar, no âmbito de sua competência, medidas administrativas necessárias à execução das atividades relacionadas ao SCE, incluída a contratação, nos termos da Lei nº 6.704, de 1979, de instituição habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execução de serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados; e
XXXIII - adotar, na condição de mandatária da União, providências para cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do FGE, incluída a contratação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006 , de instituição habilitada ou de advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior.
XVIII - elaborar estudos e propostas voltados à simplificação, harmonização, modernização e integração de processos e sistemas de gestão de operações de exportação e de importação;
XXIII - presidir a Comissão do Siscoserv e coordenar as ações para sua manutenção e para o aprimoramento dos atos normativos a ela relacionados; e
XVIII - propor a suspensão ou alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público;
XVIII - coordenar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
XXIII - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas, de que trata o Decreto nº 6.884, de 2009;
XXVII - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
XXVIII - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;
XXXII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XXXIII - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas à economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;
XXXIV - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XXXVI - assessorar e coordenar a participação do Ministério nas políticas relacionadas à metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
XXXVII - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
XXXVIII - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;
XXXIX - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor de comércio e serviços;
XL - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados ao processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;
XLI - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;
XLII - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
XLIII - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço; e
XLIV - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro e logístico;
XVIII - analisar, em conjunto com outros órgãos da administração pública federal, projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital;
XXIII - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas aos complexos industriais de mobilidade e logística;
XXVII - propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais minero-metalúrgicos, agroindustriais e de segmentos intensivos em mão-de-obra;
XXVIII - apoiar e acompanhar a articulação entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento dos segmentos de insumos básicos e trabalho;
XVIII - propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhadas às demandas do setor produtivo, inclusive a implementação de programas e os aperfeiçoamentos regulatórios;
XXIII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas relativos ao Departamento de Tecnologias Inovadoras; e
XVIII - gerir ações com foco na formalização do microempreendedor individual e do artesão, incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1. Ministério do Bem-Estar Social; e
2. Ministério da Integração Regional;
Seção III
Dos órgãos colegiados
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção II
Do Secretário-Executivo
Seção III
Do Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Seção IV
Dos Secretários Especiais
Seção V
Dos Secretários
Seção VI
Do Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
Seção VII
Do Ouvidor
Seção VIII
Dos demais dirigentes
ANEXO II
(Vide Decreto nº 9.695, de 2019) Vigência
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FCPE/FG |
| 6 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 10 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| 3 | FG-3 | ||
| Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 7 | FG-1 | ||
| 2 | FG-3 | ||
| Assessoria de Documentação | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 | Chefe | DAS 101.1 | |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | NE |
| Cerimonial | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Agenda | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| 5 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| Coordenação | 5 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES | 1 | Chefe da Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| 4 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| 5 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 | |
| 6 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 8 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 5 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Divisão | 5 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral 1 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 2 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
| Divisão | 6 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | FG-1 | ||
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral 1 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 2 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 3 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 4 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 5 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 12 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 14 | Chefe de Divisão | FCPE 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe de Serviço | FCPE 101.1 |
| Serviço | 5 | Chefe de Serviço | FCPE 101.1 |
| 12 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral 1 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 2 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 3 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 4 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral 5 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 9 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 11 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 6 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral Orçamento e Finanças 1 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral Orçamento e Finanças 2 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral Orçamento e Finanças 3 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral Orçamento e Finanças 4 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 10 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral 1 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 2 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 3 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 4 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 5 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 13 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 14 | Chefe de Divisão | FCPE 101.2 |
| 5 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 12 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral 1 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 2 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 3 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 4 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 5 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral 6 | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Unidades Descentralizadas: Superintendências e Gerências Regionais de Administração
| Superintendente Regional | 10 | Superintendente | DAS 101.4 |
| Superintendente Regional | 16 | Superintendente | FCPE 101.3 |
| Gerência | 6 | Gerente | FCPE 101.3 |
| Divisão | 34 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 31 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 10 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| 54 | FG-1 | ||
| 24 | FG-3 | ||
| PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL | 1 | Procurador-Geral | NE |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 3 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| 7 | FG-1 | ||
| 1 | FG-2 | ||
| 1 | FG-3 | ||
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA E SOCIETÁRIA | 1 | Procurador-Geral Adjunto | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA | 1 | Procurador-Geral Adjunto | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA | 1 | Procurador-Geral Adjunto | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Tributários | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA | 1 | Procurador-Geral Adjunto | DAS 101.5 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Pessoal e Normas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Contratação Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| CONSULTORIA JURÍDICA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Procurador Adjunto | FCPE 101.4 | |
| 2 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 4 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| CONSULTORIA JURÍDICA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVICOS | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Matérias Administrativas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral de Matérias Finalísticas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral Regimental e Judicial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| CONSULTORIA JURÍDICA DE DIREITO TRABALHISTA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Análise de Licitação e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | 1 | Procurador-Geral Adjunto | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 5 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual | 5 | Procurador Regional | FCPE 101.4 |
| 38 | Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional | FCPE 101.3 | |
| 135 | Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão | FCPE 101.2 | |
| Serviço | 36 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 111 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| 42 | FG-1 | ||
| 28 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 | ||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Administração (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 5 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 5 | Procurador Regional | FCPE 101.4 |
| 38 | Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional | FCPE 101.3 | |
| 135 | Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão | FCPE 101.2 | |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 36 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 111 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| 42 | FG-1 | ||
| 28 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 | ||
| SECRETARIA ESPECIAL DA FAZENDA | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| 4 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| DEPARTAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MICROECONÔMICA E FINANCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Reformas Microeconômicas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E MEIO AMBIENTE | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO | 1 | SUBSECRETÁRIO | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Economia e Legislação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Chefe | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Economia e Justiça | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Chefe | DAS 101.2 | |
| SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MACROECONÔMICA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Projeções Econômicas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Modelagem Econômica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Relação com Investidores | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Política Fiscal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Tributários | 1 | Coordenação-Geral | DAS 101.4 |
| SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Monitoramento da LOA e LDO | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação do PPA | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE ENERGIA E ESTUDOS QUANTITATIVOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Estudos Quantitativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Energia Elétrica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE PRÊMIOS E SORTEIOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Loteria | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Promoção Comercial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE SUBSÍDIO DA UNIÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Tributário | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Financeiro ou Creditício | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE GASTO DIRETO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Gastos Diretos do Orçamento Fiscal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Gasto Direto do Orçamento da Seguridade Social | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 15 | FG-1 | ||
| 6 | FG-3 | ||
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 4 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Núcleo | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| DIRETORIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 1 | Gerente | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 2 | Gerente | FCPE 101.2 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Contabilidade da União | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCPE 101.2 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Núcleo | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 2 | Gerente | FCPE 101.2 |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Participações Societárias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Núcleo | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Programação Financeira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 4 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 4 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral de Planejamento de Operações Fiscais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 3 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral de Operações Fiscais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 3 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Núcleo | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCPE 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 3 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 4 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 3 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Haveres Financeiros | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 3 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 7 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 7 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 4 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 3 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 2 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 2 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Núcleo | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gerência | 4 | Gerente | FCPE 101.2 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.1 | |
| Núcleo | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 4 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Elaboração de Atos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Consolidação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral do Processo Orçamentário | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Relações Institucionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | FG-1 | ||
| SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| 2 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | 1 | Subsecretário-Geral | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Ouvidoria | 1 | Ouvidor | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
| Equipe | 4 | Chefe | FG-1 |
| Corregedoria | 1 | Corregedor | DAS 101.4 |
| 1 | Corregedor Adjunto | DAS 101.3 | |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Escritório de Corregedoria | 10 | Chefe | DAS 101.2 |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| Assessoria de Relações Internacionais | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Escritório | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Escritório | 10 | Chefe | DAS 101.2 |
| Núcleo | 5 | Chefe | DAS 101.1 |
| Seção Especial | 1 | Chefe | FG-1 |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| Laboratório | 1 | Chefe | FG-1 |
| Assessoria de Comunicação Institucional | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estatística, Identificação e Estatísticas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 8 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Atendimento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 6 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 3 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Tributação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 10 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Fiscalização | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 6 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Programação e Estudos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 5 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Administração Aduaneira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 6 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| Gerência | 3 | Gerente | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Centro | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Programação e Logística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Seção | 4 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 9 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Seção | 6 | Chefe | FG-1 |
| Equipe | 12 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 6 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Seção | 2 | Chefe | FG-1 |
| 58 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| 15 | FG-3 | ||
| CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS | 1 | Presidente | DAS 101.5 |
| Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.2 |
| Equipe | 1 | Chefe | FG-1 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Equipe | 1 | Chefe | FG-1 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Equipe | 1 | Chefe | FG-1 |
| Equipe | 1 | Chefe | FG-2 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Equipe | 3 | Chefe | FG-3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Equipe | 2 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Equipe | 4 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Equipe | 3 | Chefe | FG-1 |
| Presidente de Câmara | 6 | Presidente | FCPE 101.3 |
| Presidente de Turma | 15 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 6 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência | 10 | Superintendente | DAS 101.4 |
| 90 | Superintendente Adjunto e Delegado | DAS 101.3 | |
| 76 | Delegado e Delegado Adjunto | DAS 101.2 | |
| 296 | Delegado Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de Divisão | FCPE 101.2 | |
| 569 | Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe | FCPE 101.1 | |
| 10 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1433 | Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente | FG-1 | |
| 367 | Agente, Chefe de Setor e de Equipe e Assistente | FG-2 | |
| 358 | Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente | FG-3 | |
| CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | FG-1 | ||
| SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| 2 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Subsecretário-Geral | DAS 101.6 |
| Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Ouvidoria (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Ouvidor | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-1 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 6 | Chefe | FG-1 |
| Assessoria (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.3 |
| Corregedoria (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Corregedor | DAS 101.4 |
| 1 | Corregedor Adjunto | DAS 101.3 | |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Escritório de Corregedoria (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 10 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Assistente Técnico | FCPE 101.1 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Assessoria Especial (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Assessoria de Relações Internacionais (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Escritório (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Escritório (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 10 | Chefe | DAS 101.2 |
| Núcleo (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 5 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Seção Especial (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Laboratório (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Assessoria de Comunicação Institucional (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 8 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Atendimento (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Tributação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 12 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Fiscalização (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 7 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 6 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 5 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Centro (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Gerência (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Gerente | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Centro (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Centro (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Programação e Logística (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 9 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 6 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 9 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 8 | Chefe | FG-1 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 16 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 8 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | FG-1 |
| 83 | FG-1 | ||
| 5 | FG-2 | ||
| 26 | FG-3 | ||
| Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 10 | Superintendente | DAS 101.4 |
| 90 | Superintendente Adjunto e Delegado | DAS 101.3 | |
| 76 | Delegado e Delegado Adjunto | DAS 101.2 | |
| 271 | Delegado Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de Divisão | FCPE 101.2 | |
| 561 | Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe | FCPE 101.1 | |
| 10 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1920 | Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente | FG-1 | |
| 565 | Agente, Chefe de Setor e de Equipe e Assistente | FG-2 | |
| 597 | Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente | FG-3 | |
| CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Presidente | DAS 101.5 |
| Assessoria (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.2 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Seção (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-1 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FG-2 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-3 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 2 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 4 | Chefe | FG-1 |
| Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Equipe (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 3 | Chefe | FG-1 |
| Presidente de Câmara (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 6 | Presidente | FCPE 101.3 |
| Presidente de Turma (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 15 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) (Vide Decreto nº 9.695, de 2019) (Vigência) | 6 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO | 1 | Secretário Especial | NE |
| SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| 3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Presidente do Conselho | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Câmara | 4 | Presidente de Câmara | DAS 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Junta | 29 | Presidente de Junta | DAS 101.1 |
| 30 | FG-1 | ||
| 6 | FG-3 | ||
| SUBSECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Legislação e Normas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Seguro Contra Acidentes do Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assitente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assitente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Diretrizes de Previdência Complementar | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E QUALIDADE DO GASTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 2 | Assitente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 4 | FG-3 | ||
| Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Acordos e Cooperações Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| SECRETARIA DE TRABALHO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Integração Fiscal e Recursos | 1 | Coordenador Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Modernização Institucional e Relações internacionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 101.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 2 | Assistente técnico | FCPE 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES DO TRABALHO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 101.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Políticas Públicas e Modernização Trabalhista | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Chefe | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Relações do Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO
| Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo | 4 | Superintendente | DAS 101.4 |
| 4 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 7 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 20 | FG-1 | ||
| 20 | FG-2 | ||
| 8 | FG-3 | ||
| Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina | 9 | Superintendente | DAS 101.4 |
| 9 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 5 | Chefe | DAS 101.1 |
| 27 | FG-1 | ||
| 45 | FG-2 | ||
| Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, e Distrito Federal | 14 | Superintendente | DAS 101.3 |
| 14 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 28 | FG-1 | ||
| 84 | FG-3 | ||
| Gerências Regionais do Trabalho | 114 | Gerente | FG-1 |
| 129 | FG-2 | ||
| Agências Regionais | 480 | Chefe | FG-2 |
| SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Secretário Especial | NE |
| 3 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Secretário-Executivo | DAS 101.6 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA COMERCIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Reforma Tarifária | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral de Gestão Tarifária | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Parceiros Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral de Atração de Investimentos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS INTERNACIONAIS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Instituições Regionais de Desenvolvimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE FINANÇAS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Cooperação Econômica Internacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE MERCADOS INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Mercados Financeiros Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Financiamentos Externos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 101.3 | |
| DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Inteligência Comercial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Estatísticas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Operações | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Novos Projetos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Negociações Regionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Regimes de Origem | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral Temas Multilaterais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Convergência Regulatória e Barreiras às Exportações | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Interesse Público | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO AO COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Operações de Seguro de Crédito à Exportação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Comitês de Créditos à Exportação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO E DESINVESTIMENTO | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| 6 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Gestão Estratégica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 50 | FG-1 | ||
| 35 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 | ||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Arrecadação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Cobrança | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Atendimento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Superintendências do Patrimônio da União | 27 | Superintendente | DAS 101.4 |
| Coordenação | 27 | Coordenador | DAS 101.3 |
| SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| 2 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Inteligência Econômica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Energia | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Logística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Telecom | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Saneamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE SUPERVISÃO E ESTRATÉGIA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional I | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional II | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estratégia de Produtividade | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Comunicação da Produtividade, Inovação e Competitividade | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Núcleo de Trabalho em São Paulo | 1 | Chefe de Núcleo | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO, DE REDE E INDUSTRIAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de de Competitividade Industrial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral das Industrias para a Mobilidade e Logistica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Insumos Básicos e Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Investimentos e Complexos Tecnológicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação | 1 | Secretário-Executivo | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Planejamento, Normas e Fiscalização | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Competitividade do Comércio e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Políticas de Comércio e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Inovação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Tecnologias Inovadoras e Propriedade Intelectual | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Empreendedorismo e Artesanato | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de de Registro Empresarial e Integração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| SECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRENCIA E COMPETITIVIDADE | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRENCIA | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Transportes, Recursos Naturais e Saneamento / Agencias Reguladoras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E MELHORIAS REGULATÓRIAS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Desregulamentação e Competitividade | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Regulação Econômica e Política Setorial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E CONCORRÊNCIA EM INOVAÇÃO E SERVIÇOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Cordenação-geral de Concorrencia no Sistema Financeiro | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O EMPREGO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 4 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Apoio à Gestão | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Prestação de Contas | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Projetos Especiais | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| SUBSECRETARIA DE CAPITAL HUMANO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Estágio e Qualificação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Capacitação | 2 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE EMPREGO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Fomento a Geração de Emprego | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL | 1 | Secretário Especial | NE |
| 1 | Secretário Especial Adjunto | DAS 101.6 | |
| 4 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| SECRETARIA DE GESTÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | FG-1 | ||
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA DE GESTÃO (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | FG-1 | ||
| Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Estruturas da Área Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Modelos de Gestão | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Normas e Processos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| CENTRAL DE COMPRAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Licitações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| CENTRAL DE COMPRAS (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Licitações (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Segurança da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral de Relacionamento e portfólio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Normas e Governança | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação e Medição | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Integração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos 1 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos 2 | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenador | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Arquitetura e implantação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Sustentação e monitoramento de plataformas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Arquitetura e Implantação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Sustentação e Monitoramento de Plataformas (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Informações Gerenciais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
| DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Extinção e Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Pagamentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Benefícios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | FG-1 | ||
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| NE | 6,41 | 10 | 64,10 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 29 | 181,83 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 146 | 735,84 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 290 | 1.113,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 333 | 699,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 243 | 308,61 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 112 | 112,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 11 | 55,44 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 58 | 222,72 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 98 | 205,80 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 171 | 217,17 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 78 | 78,00 |
| SUBTOTAL 1 | 1.579 | 3.994,41 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 138 | 317,40 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 253 | 318,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 676 | 513,76 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 826 | 495,60 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 6 | 13,80 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 82 | 62,32 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 52 | 31,20 |
| SUBTOTAL 2 | 2.043 | 1.765,46 | |
| FG-1 | 0,20 | 1.980 | 396,00 |
| FG-2 | 0,15 | 1.111 | 166,65 |
| FG-3 | 0,12 | 524 | 62,88 |
| SUBTOTAL 3 | 3.615 | 625,53 | |
| TOTAL | 7.237 | 6.385,40 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| NE | 6,41 | 10 | 64,10 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 29 | 181,83 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 146 | 735,84 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 290 | 1.113,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 333 | 699,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 243 | 308,61 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 112 | 112,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 11 | 55,44 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 58 | 222,72 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 98 | 205,80 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 171 | 217,17 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 78 | 78,00 |
| SUBTOTAL 1 | 1.579 | 3.994,41 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 139 | 319,70 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 253 | 318,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 676 | 513,76 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 826 | 495,60 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 5 | 11,50 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 82 | 62,32 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 52 | 31,20 |
| SUBTOTAL 2 | 2.043 | 1.765,46 | |
| FG-1 | 0,20 | 1.980 | 396,00 |
| FG-2 | 0,15 | 1.111 | 166,65 |
| FG-3 | 0,12 | 524 | 62,88 |
| SUBTOTAL 3 | 3.615 | 625,53 | |
| TOTAL | 7.237 | 6.385,40 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 10 | 64,10 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 29 | 181,83 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 146 | 735,84 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 290 | 1.113,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 333 | 699,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 301 | 382,27 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 115 | 115,00 |
| DAS 102.6 | 6,27 | - | - |
| DAS 102.5 | 5,04 | 11 | 55,44 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 58 | 222,72 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 98 | 205,80 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 113 | 143,51 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 75 | 75,00 |
| SUBTOTAL 1 | 1.579 | 3.994,41 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 139 | 319,70 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 253 | 318,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 676 | 513,76 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 826 | 495,60 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 5 | 11,50 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 82 | 62,32 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 52 | 31,20 |
| SUBTOTAL 2 | 2.043 | 1.765,46 | |
| FG-1 | 0,20 | 2.507 | 501,40 |
| FG-2 | 0,15 | 1.311 | 196,65 |
| FG-3 | 0,12 | 774 | 92,88 |
| SUBTOTAL 3 | 4.592 | 790,93 | |
| TOTAL | 8.214 | 6.550,80 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS,
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG.
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO N o 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,27 | 7 | 43,89 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 45 | 226,80 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 122 | 468,48 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 204 | 428,40 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 282 | 358,14 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 101 | 101,00 | |
-
| DAS 102.5 | 5,04 | 4 | 20,16 | |
| DAS 102.4 | 3,84 | 16 | 61,44 | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 12 | 25,20 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 20 | 25,40 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 68 | 68,00 | |
| SUBTOTAL | 881 | 1.826,91 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.035, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,27 | 10 | 62,70 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 59 | 297,36 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 96 | 368,64 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 79 | 165,90 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 106 | 134,62 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 50 | 50,00 | |
| DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | |
| DAS 102.4 | 3,84 | 27 | 103,68 | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 22 | 46,20 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 40 | 50,80 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 43 | 43,00 | |
| SUBTOTAL | 538 | 1.353,14 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.260, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (c) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,27 | 5 | 31,35 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 22 | 110,88 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 20 | 76,80 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 13 | 27,30 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 17 | 21,59 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | |
| DAS 102.5 | 5,04 | 7 | 35,28 | |
| DAS 102.4 | 3,84 | 8 | 30,72 | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 7 | 14,70 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 13 | 16,51 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 17 | 17,00 | |
| SUBTOTAL | 136 | 389,13 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CONSTANTE DO DECRETO N o 8.894, DE 2016 , PARA A SEGES/ME (d) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 13 | 65,52 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 42 | 161,28 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 39 | 81,90 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 23 | 29,21 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 16 | 16,00 | |
| DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | |
| DAS 102.4 | 3,84 | 13 | 49,92 | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 24 | 50,40 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 27 | 34,29 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 12 | 12,00 | |
| SUBTOTAL | 218 | 549,57 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 8.947, DE 2016 , PARA A SEGES/ME (e) | ||
| QTD. | QTD. | |||
| DAS 101.5 | 5,04 | 1 | 5,04 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 2 | 7,68 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 4 | 5,08 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 30 | 30,00 | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | |
| SUBTOTAL | 39 | 52,00 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,27 | 29 | 181,83 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 146 | 735,84 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 290 | 1.113,60 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 333 | 699,30 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 243 | 308,61 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 112 | 112,00 | |
| DAS 102.5 | 5,04 | 11 | 55,44 | |
| DAS 102.4 | 3,84 | 58 | 222,72 | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 98 | 205,80 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 171 | 217,17 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 78 | 78,00 | |
| SUBTOTAL | 1.569 | 3.930,31 | ||
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - dc - b - a ) | -243 | -240,44 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 29 | 181,83 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 146 | 735,84 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 290 | 1113,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 333 | 699,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 301 | 382,27 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 115 | 115,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 11 | 55,44 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 58 | 222,72 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 98 | 205,80 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 113 | 143,51 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 75 | 75,00 |
| SUBTOTAL | 1.569 | 3.930,31 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - dc - b - a) | -243 | -240,44 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 27 | 62,10 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 118 | 148,68 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 600 | 456,00 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 851 | 510,60 | |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 12 | 9,12 | |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 24 | 14,40 | |
| SUBTOTAL | 1.632 | 1.200,96 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.360, DE 2018 , PARA A SEGES/ME (b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 98 | 225,40 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 122 | 153,72 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 139 | 105,64 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 17 | 10,20 | |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 6 | 13,80 | |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 14 | 17,64 | |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 60 | 45,60 | |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 5 | 3,00 | |
| SUBTOTAL | 461 | 575,00 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.260, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (c) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 40 | 92,00 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 31 | 39,06 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 31 | 23,56 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 21 | 12,60 | |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 | |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 1 | 1,26 | |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 5 | 3,80 | |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 3 | 1,80 | |
| SUBTOTAL | 133 | 176,38 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 8.894, DE 2016 , PARA A SEGES/ME (d) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 11 | 25,30 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 31 | 39,06 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 55 | 41,80 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 77 | 46,20 | |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 2 | 4,60 | |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 6 | 7,56 | |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 9 | 6,84 | |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 5 | 3,00 | |
| SUBTOTAL | 196 | 174,36 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 8.947, DE 2016 , PARA A SEGES/ME (e) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FCPE 101.2 | 0,76 | 4 | 3,04 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 5 | 3,00 | |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 1 | 0,60 | |
| SUBTOTAL | 10 | 6,64 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 138 | 317,40 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 253 | 318,78 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 676 | 513,76 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 826 | 495,60 | |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 6 | 13,80 | |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 | |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 82 | 62,32 | |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 52 | 31,20 | |
| SUBTOTAL | 2.043 | 1.765,46 | ||
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - dc - b - a ) | -389 | -367,82 | ||
| CÓDIGO (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 139 | 319,70 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 253 | 318,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 676 | 513,76 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 826 | 495,60 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 5 | 11,50 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 82 | 62,32 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 52 | 31,20 |
| SUBTOTAL | 2.043 | 1.765,46 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - dc - b - a ) | -389 | -367,82 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FG-1 | 0,20 | 2.332 | 466,40 | |
| FG-2 | 0,15 | 620 | 93,00 | |
| FG-3 | 0,12 | 815 | 97,80 | |
| SUBTOTAL | 3.773 | 3.767 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a) (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FG-1 | 0,20 | 2.332 | 466,40 | |
| FG-2 | 0,15 | 620 | 93,00 | |
| FG-3 | 0,12 | 815 | 97,80 | |
| SUBTOTAL | 3.767 | 657,20 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.360, DE 2018 , PARA A SEGES/ME (b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FG-1 | 0,20 | 169 | 33,80 | |
| FG-2 | 0,15 | 97 | 14,55 | |
| FG-3 | 0,12 | 25 | 3,00 | |
| SUBTOTAL | 291 | 51,35 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.260, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (c) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FG-1 | 0,20 | 43 | 8,60 | |
| FG-2 | 0,15 | 27 | 4,05 | |
| FG-3 | 0,12 | 18 | 2,16 | |
| SUBTOTAL | 88 | 14,81 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 8.894, DE 2016 , PARA A SEGES/ME (d) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FG-1 | 0,20 | 411 | 82,20 | |
| FG-2 | 0,15 | 1.116 | 167,40 | |
| FG-3 | 0,12 | 261 | 31,32 | |
| SUBTOTAL | 1.788 | 280,92 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, CONSTANTE DO DECRETO Nº 8.947, DE 2016 , PARA A SEGES/ME (e) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FG-1 | 0,20 | 30 | 6,00 | |
| FG-3 | 0,12 | 6 | 0,72 | |
| SUBTOTAL | 36 | 6,72 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FG-1 | 0,20 | 1.980 | 396,00 | |
| FG-2 | 0,15 | 1.111 | 166,65 | |
| FG-3 | 0,12 | 524 | 62,88 | |
| SUBTOTAL | 3.615 | 625,53 | ||
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - d - c - b - a ) | -2.361 | -386,62 | ||
| SALDO DO REMANEJAMENTO (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) (g = f - e - d - c - b - a ) | -2.355 | -385,47 | ||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f) (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FG-1 | 0,20 | 2.507 | 501,40 |
| FG-2 | 0,15 | 1.311 | 196,65 |
| FG-3 | 0,12 | 774 | 92,88 |
| SUBTOTAL | 4.592 | 790,93 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - d - c - b - a) | -1.378 | -220,07 | |
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS-6 | 6,27 | 4 | 25,08 | 4 | 25,08 | ||
| DAS-5 | 5,04 | ||||||
| DAS-4 | 3,84 | 2 | 7,68 | 2 | 7,68 | ||
| DAS-3 | 2,10 | 29 | 60,90 | 29 | 60,90 | ||
| DAS-2 | 1,27 | ||||||
| DAS-1 | 1,00 | 94 | 94,00 | -94 | -94,00 | ||
| TOTAL | 94 | 94,00 | 35 | 93,66 | -59 | -0,34 | |
ANEXO V
(Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG EM 31 DE JULHO DE 2019
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SEGES/ME | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FG-1 | 0,20 | 527 | 105,40 |
| FG-2 | 0,15 | 200 | 30,00 |
| FG-3 | 0,12 | 250 | 30,00 |
| TOTAL | 977 | 165,40 | |
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG EM 31 DE JULHO DE 2019
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SEGES/ME | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FG-1 | 0,20 | 527 | 105,40 |
| FG-2 | 0,15 | 200 | 30,00 |
| FG-3 | 0,12 | 250 | 30,00 |
| TOTAL | 977 | 165,40 | |
*