O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto é composto por:Irepresentantes dos seguintes órgãos e entidades:
a)três do Ministério da Economia, dentre os quais um o presidirá ;
b)um da Casa Civil da Presidência da República;
c)um do Ministério das Relações Exteriores;
d)um do Ministério da Cidadania;
e)um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
f)um da Escola Nacional de Administração Pública;
g)um da Comissão de Valores Mobiliários;
h)um da Financiadora de Estudos e Projetos;
i)um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
j)um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
k)um do Banco do Brasil S.A.; e
l)um da Caixa Econômica Federal;
IIum representante da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos;
IIIum representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e
IVdez representantes do setor privado e de organizações da sociedade civil.
§ 1ºCada membro do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos
§ 2ºOs membros de que tratam os incisos I, II e III do caput , e respectivos suplentes, serão indicados pelos órgãos e pelas entidades representados, no prazo de quinze dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 3ºOs membros de que trata o inciso IV do caput , e respectivos suplentes, serão indicados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 4ºOs membros do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto serão designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 5ºO Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá convidar para integrá-lo em caráter permanente um representante da Diretoria-Geral do Senado Federal e um representante da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.
§ 6ºO Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, do setor privado e de organizações da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto.