Leis Ordinárias
Lei nº 10478, de 28 de junho de 2002
Lei 10478
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a complementação de aposentadorias de ferroviários da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, em liquidação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2002