Decretos
Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
“Art. 2º ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................................
“Art. 4º ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
“Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
“Art. 2º ........................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
....................................................................................................................................” (NR)
“
....................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte, da Cultura, da Justiça e do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
“Art. 2º ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
“Art. 3º .........................................................................................................................
“Art. 6º ......................................................................................................................... . O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.” (NR)
“Art. 2º ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;
2. Departamento de Governança Institucional;
3. Departamento de Administração; e
4. Departamento de Tecnologia da Informação; e
.............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
4. Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação; e
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
2. Departamento de Tecnologias Estruturantes;
3. Departamento de Ecossistemas Inovadores; e
4. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;
1. Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção; e
2. Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais;
.............................................................................................................................................
“Art. 5º À Assessoria Especial de Assuntos Institucionais compete:
....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:
“Art. 8º À Subsecretaria de Unidades Vinculadas compete:
“Art. 9º Ao Departamento de Governança Institucional compete:
“
“
“
...................................................................................................................................” (NR)
“
............................................................................................................................................
“
“
“
“
“Art. 2º ........................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, que não tenham correspondência direta com os cargos em comissão e com as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Economia ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
“Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, até a data de entrada em vigor de que trata o inciso II do caput do art. 11, quatro cargos em comissão do Grupo-DAS 101.6.” (NR)
“
...................................................................................................................................” (NR)
“
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
“
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“
...........................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 5 em dois DAS 4, um DAS 2 e um DAS 1.” (NR)
“Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.
....................................................................................................................................” (NR)
Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Antônio Hamilton Martins Mourão
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles
Osmar Terra
Marcos César Pontes
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019
“a) ................................................................................................................................
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FCPE/FG |
| 1 | Presidente | DAS 101.6 | |
| 13 | FG-1 | ||
| 10 | FG-2 | ||
| 10 | FG-3 | ||
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Assessoria de Inovação Pedagógica | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Assessoria de Articulação Institucional | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Assessoria de Comunicação | 1 | Chefe da Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| DIRETORIA EXECUTIVA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe de Divisão | FCPE 101.2 |
...........................................................................................................................................
| DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, SELEÇÃO, FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Educação a Distância | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
.............................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 5 | 25,20 | 6 | 30,24 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 7 | 26,88 | 4 | 15,36 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 | 2 | 4,20 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | 2 | 2,54 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - |
| DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - |
| DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - |
| SUBTOTAL 1 | 21 | 69,63 | 15 | 58,61 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 10 | 23,00 | 20 | 46,00 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 11 | 13,86 | 23 | 28,98 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 8 | 6,08 | 11 | 8,36 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 1 | 0,60 | - | - |
| FCPE 102.4 | 2,30 | - | - | 1 | 2,30 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | - | - | 2 | 2,52 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 7 | 5,32 | 9 | 6,84 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 1 | 0,60 | - | |
| SUBTOTAL 2 | 38 | 49,46 | 66 | 95,00 | |
| FG-1 | 0,20 | 13 | 2,60 | 13 | 2,60 |
| FG-2 | 0,15 | 10 | 1,50 | 10 | 1,50 |
| FG-3 | 0,12 | 9 | 1,08 | 10 | 1,20 |
| SUBTOTAL 3 | 32 | 5,18 | 33 | 5,30 | |
| TOTAL | 91 | 124,27 | 114 | 158,91 | |
” (NR)
“b) .................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, CONSTANTE DO DECRETO N º 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 , PARA A SEGES/ME (a) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| SUBTOTAL | 2 | 1,20 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SEGES/ME (b) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.3 | 1,26 | 5 | 6,30 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 2 | 1,52 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 7 | 4,20 |
| SUBTOTAL | 14 | 12,02 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (c) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.3 | 1,26 | 9 | 11,34 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 2 | 1,52 |
| SUBTOTAL | 11 | 12,86 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (d) (d = c - b - a) | -5 | -0,36 | |
” (NR)
“a) ................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS-4 | 3,84 | 11 | 42,24 |
| DAS-3 | 2,10 | 5 | 10,50 |
| DAS-2 | 1,27 | 3 | 3,81 |
| TOTAL | 19 | 56,55 | |
” (NR)
“b) ............................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE-3 | 1,26 | - | - | 4 | 5,04 | 4 | 5,04 |
| FCPE-1 | 0,60 | 9 | 5,40 | - | - | -9 | -5,40 |
| TOTAL | 9 | 5,40 | 4 | 5,04 | -5 | -0,36 | |
” (NR)
“a) .............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | DAS 101.4 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Assessoria Técnica | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 6 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 8 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Apoio Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 4 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Agricultura Familiar | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Assuntos da Pesca | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Assuntos sobre Legislação Agropecuária | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Assuntos Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Contenciosos Judicial e Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Contratos, Licitações e Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 16 | FG-1 | ||
| SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS | 1 | Secretário Especial | NE |
............................................................................................................................................. ...................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 2 | 12,82 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 4 | 25,08 | 8 | 50,16 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 26 | 131,04 | 49 | 246,96 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 78 | 299,52 | 123 | 472,32 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 53 | 111,30 | 123 | 258,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 87 | 110,49 | 182 | 231,14 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 64 | 64,00 | 183 | 183,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 5 | 25,20 | 10 | 50,40 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 11 | 42,24 | 16 | 61,44 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 16 | 33,60 | 12 | 25,20 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 31 | 39,37 | 62 | 78,74 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 32 | 32,00 | 56 | 56,00 |
| SUBTOTAL 1 | 408 | 920,25 | 826 | 1.726,48 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 18 | 41,40 | 32 | 73,60 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 64 | 80,64 | 106 | 133,56 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 167 | 126,92 | 174 | 132,24 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 190 | 114,00 | 209 | 125,40 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 4 | 9,20 | 3 | 6,90 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | - | - | 1 | 1,26 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 1 | 0,76 | 10 | 7,60 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 10 | 6,00 | 5 | 3,00 |
| SUBTOTAL 2 | 454 | 378,92 | 540 | 483,56 | |
| FG-1 | 0,20 | 552 | 110,40 | 543 | 108,60 |
| FG-2 | 0,15 | 193 | 28,95 | 194 | 29,10 |
| FG-3 | 0,12 | 111 | 13,32 | 163 | 19,56 |
| SUBTOTAL 3 | 856 | 152,67 | 900 | 157,26 | |
| TOTAL | 1.718 | 1.451,84 | 2.266 | 2.367,30 | |
” (NR)
“b) ..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (e) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 4 | 25,08 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 23 | 115,92 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 45 | 172,80 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 70 | 147,00 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 95 | 120,65 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 119 | 119,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 5 | 25,20 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 5 | 19,20 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 31 | 39,37 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 24 | 24,00 |
| SUBTOTAL (e) | 421 | 808,22 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (f = e -d - c - b - a) | 41 | -5,28 | |
ANEXO VII
“a) .............................................................................................................................
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO /Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FCPE/FG |
| 4 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 92 | FG-1 | ||
| 57 | FG-2 | ||
| 44 | FG-3 | ||
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 4 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Cerimonial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
............................................................................................................................................
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE UNIDADES VINCULADAS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Gestão de Empresas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Agências | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Organizações Sociais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Unidades de Pesquisa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Gestão Institucional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Governança de Fundos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
.............................................................................................................................................
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO . COOPERAÇÃO, PROJETOS E CONTROLE | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE INDICADORES E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Apoio Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Fiscalização | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle Organizacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Indicadores de Desempenho Institucional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Corporativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Otimização e Controle de Processos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Alinhamento de Programas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
............................................................................................................................................
| SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
.............................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Estímulo ao Desenvolvimento de Negócios Inovadores | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e inovação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
............................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE ECOSSISTEMAS INOVADORES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
.............................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
...........................................................................................................................................
| SECRETARIA DE TECNOLOGIAS APLICADAS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
............................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS E DE PRODUÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas e de Produção | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOCIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
.........................................................................................................................................
| SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
..........................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
...........................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Programas de Infraestrutura de Banda Larga | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
..........................................................................................................................................
| ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO | 1 | Chefe | DAS 101.5 |
..................................................................................................................................” (NR)
( Anexo III ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MCTIC PARA A SEGES/ME (a) | DA SEGES/ME PARA A MCTIC (b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | - | - | 1 | 6,27 |
| DAS 101.5 | 5,04 | - | - | 5 | 25,20 |
| DAS 101.4 | 3,84 | - | - | 15 | 57,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 67 | 140,70 | - | - |
| DAS 101.2 | 1,27 | 39 | 49,53 | - | - |
| DAS 101.1 | 1,00 | 24 | 24,00 | - | - |
| DAS 102.4 | 3,84 | 8 | 30,72 | - | - |
| DAS 102.3 | 2,10 | - | 27 | 56,70 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 7 | 8,89 | - | - |
| DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - |
| SUBTOTAL 1 | 146 | 254,84 | 48 | 145,77 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 | - | - |
| FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 15 | 18,90 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 4 | 2,40 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | - | - | 2 | 4,60 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | - | - | 30 | 22,80 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | - | - | 7 | 4,20 |
| SUBTOTAL 2 | 1 | 2,30 | 58 | 52,90 | |
| TOTAL | 147 | 257,14 | 106 | 198,67 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) | - 41 | - 58,47 | |||
ANEXO IX
( Anexo IV ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )
“a) ................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS-3 | 2,10 | 50 | 105,00 |
| DAS-2 | 1,27 | 30 | 38,10 |
| DAS-1 | 1,00 | 21 | 21,00 |
| TOTAL | 101 | 164,10 | |
” (NR)
( Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )
“a) ...............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 5 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual | 5 | Procurador Regional | FCPE 101.4 |
| 38 | Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional | FCPE 101.3 | |
| 135 | Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão | FCPE 101.2 | |
| Serviço | 36 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 111 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| 42 | FG-1 | ||
| 28 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 | ||
| SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA | 1 | Secretário Especial | NE |
............................................................................................................................................
| SECRETARIA DE GESTÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | FG-1 | ||
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
.............................................................................................................................................
| CENTRAL DE COMPRAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Licitações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
. ...........................................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Arquitetura e Implantação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Sustentação e Monitoramento de Plataformas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
.....................................................................................................................................” (NR)
“b) ................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| NE | 6,41 | 10 | 64,10 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 29 | 181,83 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 146 | 735,84 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 290 | 1.113,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 333 | 699,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 243 | 308,61 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 112 | 112,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 11 | 55,44 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 58 | 222,72 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 98 | 205,80 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 171 | 217,17 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 78 | 78,00 |
| SUBTOTAL 1 | 1.579 | 3.994,41 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 139 | 319,70 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 253 | 318,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 676 | 513,76 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 826 | 495,60 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 5 | 11,50 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 82 | 62,32 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 52 | 31,20 |
| SUBTOTAL 2 | 2.043 | 1.765,46 | |
| FG-1 | 0,20 | 1.980 | 396,00 |
| FG-2 | 0,15 | 1.111 | 166,65 |
| FG-3 | 0,12 | 524 | 62,88 |
| SUBTOTAL 3 | 3.615 | 625,53 | |
| TOTAL | 7.237 | 6.385,40 | |
” (NR)
( Anexo III ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )
“b) ..............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 139 | 319,70 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 253 | 318,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 676 | 513,76 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 826 | 495,60 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 5 | 11,50 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 82 | 62,32 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 52 | 31,20 |
| SUBTOTAL | 2.043 | 1.765,46 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - dc - b - a ) | -389 | -367,82 | |
” (NR)
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FG-1 | 0,20 | 2.332 | 466,40 |
| FG-2 | 0,15 | 620 | 93,00 |
| FG-3 | 0,12 | 815 | 97,80 |
| SUBTOTAL | 3.767 | 657,20 | |
. ...........................................................................................................................................
| SALDO DO REMANEJAMENTO (g = f - e - d - c - b - a ) | -2.355 | -385,47 |
” (NR)
( Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019 )
“a) ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Licitação, Contratos e Logística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
..................................................................................................................................” (NR)
( Anexo III ao Decreto n º 8.429, de 7 de abril de 2015 )
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO
À MULHER DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
| Função/Nível | Denominação do Posto de Trabalho | Quantidade |
| FCT-4 | Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher | 2 |
| TOTAL | 2 | |
ANEXO XIV Vigência
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS-6 | 6,27 | - | - | 18 | 112,86 | 18 | 112,86 |
| DAS-5 | 5,04 | 9 | 45,36 | - | - | -9 | -45,36 |
| DAS-4 | 3,84 | - | - | - | - | - | - |
| DAS-3 | 2,10 | - | - | 30 | 63,00 | 30 | 63,00 |
| DAS-2 | 1,27 | 50 | 63,50 | - | - | -50 | -63,50 |
| DAS-1 | 1,00 | 67 | 67,00 | - | - | -67 | -67,00 |
| TOTAL | 126 | 175,86 | 48 | 175,86 | -78 | 0,00 | |
*