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Decretos

Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
As Funções Comissionadas Técnicas alocadas nas estruturas organizacionais em vigor até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , até a edição de ato do Poder Executivo federal.
Art. 2.
As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , distribuídas aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos, até 31 de dezembro de 2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019 , até a edição de ato do titular da unidade gestora central de cada subsistema.
Art. 3.
As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31 de dezembro de 2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019.
Art. 4.
O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020) Vigência

“Art. 2º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III................................................................................................................................

............................................................................................................................................

b)nove FCPE 101.3;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ........................................................................................................................

Idez FCPE 101.4;
IItrês FCPE 101.3;
IIItrês FCPE 101.2;
IVuma FCPE 102.4; e
Vduas FCPE 102.3.
Parágrafo únicoFicam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

“Art. 4º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IInove FCPE-1 em quatro FCPE-3.” (NR)

“Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Art. 6.
O Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020) (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

V................................................................................................................................

............................................................................................................................................

f)cento e dezenove DAS 101.1;

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 7.
O Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020) (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II.................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

c)...................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

....................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 63.
Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 9.
O Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

“ Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte, da Cultura, da Justiça e do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Art. 10.
Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020) (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II.................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

d)vinte e sete DAS 102.3;
e)quinze FCPE 101.3;
f)quatro FCPE 101.1;
g)duas FCPE 102.4;
h)trinta FCPE 102.2; e
i)sete FCPE 102.1.” (NR)

“Art. 3º .........................................................................................................................

Iquarenta e cinco FCPE 101.3;
IIvinte e nove FCPE 101.2;
IIIdezessete FCPE 101.1;
IVcinco FCPE 102.3;
Vuma FCPE 102.2; e
VIquatro FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

“Art. 6º ......................................................................................................................... . O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.” (NR)

Art. 11.
Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020) (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

I..................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

e)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;

2. Departamento de Governança Institucional;

3. Departamento de Administração; e

4. Departamento de Tecnologia da Informação; e

.............................................................................................................................................

II..................................................................................................................................
a)...................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

4. Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação; e

.............................................................................................................................................

c)...................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

2. Departamento de Tecnologias Estruturantes;

3. Departamento de Ecossistemas Inovadores; e

4. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;

d)...................................................................................................................................

1. Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção; e

2. Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais;

e)...................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VIunidades descentralizadas:
a)Escritório Regional de São Paulo; e
b)órgãos regionais.” (NR)

“Art. 5º À Assessoria Especial de Assuntos Institucionais compete:

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:

Iassistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IIsupervisionar e acompanhar a gestão das entidades vinculadas ao Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar as atividades de formulação e proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;
IVpropor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais;
Vavaliar os contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades qualificadas como organizações sociais;
VIsupervisionar e coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, as ações do Ministério, das unidades de pesquisa e de suas entidades vinculadas voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento nas áreas de ciência, tecnologia, inovações e comunicações, inclusive fundos;
VIIdesempenhar as atribuições conferidas pela legislação dos fundos;
VIIIorientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; e
IXatuar como Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital.
Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal - Siop, de Administração Financeira Federal - Siafi, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg, de Contabilidade Federal e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, por intermédio das unidades a ela subordinadas.” (NR)

“Art. 8º À Subsecretaria de Unidades Vinculadas compete:

Icoordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, a proposição e o acompanhamento da execução dos programas e dos projetos sob responsabilidade das unidades vinculadas, com vistas ao alinhamento e à eficiência das suas atividades;
IIsupervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência do Ministério;
IIIpromover, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão firmados com as unidades de pesquisa;
IVacompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos diretores das unidades de pesquisa e, quando necessário, das organizações sociais supervisionadas pelo Ministério;
Vsupervisionar e coordenar os programas e os projetos de pesquisa científica e tecnológica das unidades de pesquisa;
VIcoordenar, controlar e avaliar as atividades de execução orçamentária e financeira das unidades de pesquisa;
VIIapoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura, no âmbito das unidades de pesquisa, dos projetos e das entidades qualificadas como organizações sociais;
VIIIpromover, coordenar e acompanhar o programa de capacitação institucional das unidades de pesquisa;
IXsubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao serviço postal e aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais e pelas entidades vinculadas ao Ministério;
Xanalisar pleitos tarifários do serviço postal;
XIconcorrer para a articulação e a execução das políticas e dos programas das empresas estatais e das entidades vinculadas ao Ministério;
XIIrealizar o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais, de suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério;
XIIIcontribuir para o aumento da transparência e o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais, de suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério;
XIVacompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, nas suas subsidiárias e nas entidades vinculadas ao Ministério; e
XVrealizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desenvolvimento das empresas estatais, de suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério.” (NR)

“Art. 9º Ao Departamento de Governança Institucional compete:

Iplanejar e supervisionar a execução das atividades de desenvolvimento de pessoas, gestão de documentos e arquivo, planejamento, organização e inovação institucional, zelar pelo cumprimento das normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas organizacionais e complementá-las, no âmbito do Ministério;
IIarticular-se com os órgãos centrais dos sistemas organizacionais de que trata o inciso I;
IIIsupervisionar:
a)a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com suas unidades;
b)a elaboração de diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;
c)a elaboração de estudos para avaliação das políticas nacionais de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;
d)as ações de organização e inovação institucional, gestão e desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério;
e)as ações voltadas à qualidade de vida, gestão por competências, avaliação de desempenho e elaboração dos planos anuais de capacitação do Ministério, no âmbito da administração central;
f)a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição de sua força de trabalho; e
g)o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;
IVcoordenar as estratégias para avaliação de políticas, programas e projetos das áreas de competência do Ministério;
Vpraticar os atos complementares à Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituir os programas necessários à consecução das suas linhas de ação e editar atos administrativos referentes à avaliação de desempenho para o Ministério, no âmbito da administração central;
VIsupervisionar e avaliar as ações relacionadas com a gestão e a difusão da informação produzida e armazenada no órgão, zelar pela sua conservação, sua proteção e seu acesso e apoiar a gestão do conhecimento no Ministério;
VIIassessorar a Secretaria-Executiva na execução das atribuições que lhe são cometidas pela legislação dos Fundos;
VIIIprestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência dos Conselhos Gestores dos Fundos vinculados ao Ministério; e
IXmanter a interlocução com a Finep nos assuntos relativos aos Fundos.” (NR)

“

Art. 10.
Ao Departamento de Administração compete:
Iplanejar e supervisionar a execução das operações de gestão de contratos e licitações e das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, logística, orçamento, administração financeira e contabilidade, no âmbito do Ministério;
IIacompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IIIdesenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IVrealizar a administração de recursos humanos e de logística no âmbito da administração central do Ministério;
Vpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das normas administrativas;
VIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, dos responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em danos ao erário;
VIIexecutar as diretrizes dos órgãos centrais do Siop, do Sisg e do Siafi e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as atividades, no âmbito do Ministério; e
VIIIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas e seguir as diretrizes do órgão central do Sipec.” (NR)

“

Art. 11-A.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iprestar assessoria e consultoria jurídica, no âmbito do Ministério;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIatuar em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IVrealizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
Vassistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os editais de licitação e seus respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.” (NR)

“

Art. 16.
Ao Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
....................................................................................................................

............................................................................................................................................

VIIIparticipar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação;
IXexecutar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor;
Xestabelecer, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
XIdesenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;
XIIprestar apoio técnico à Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle e à Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e
XIIIprestar apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com a sua área de atuação.” (NR)

“

Art. 25-A.
Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital compete:
Isubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica, à inovação digital e ao desenvolvimento industrial e tecnológico do setor de tecnologias da informação e da comunicação do País;
IIdesenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas, das tecnologias da informação e da comunicação;
IIIsubsidiar a definição de estratégias para a implantação de programas setoriais, projetos e atividades para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias digitais por diversos setores da economia;
IVexecutar, em sua área de competência, as medidas necessárias à execução das políticas de informática, internet das coisas, microeletrônica e tecnologias de comunicação avançadas;
Vparticipar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de tecnologia da informação e comunicação e de inovação digital;
VIatuar nos fóruns internacionais voltados à discussão de ações que visem ao desenvolvimento, à padronização e à harmonização das tecnologias da informática, automação, informação e comunicação e da inovação digital;
VIIpropor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos em tecnologias da informação e da comunicação e em inovação digital;
VIIIanalisar as propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de tecnologias da informação e comunicação e do setor de informática e automação; e
IXprestar apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com a sua área de atuação.” (NR)

“

Art. 27.
Ao Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção compete, em articulação com os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, as instituições acadêmicas e o setor privado, identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas, programas e planos estratégicos relacionados com o desenvolvimento de tecnologias que atendam e impulsionem os setores cibernético, espacial, nuclear, de defesa, de comunicações e inteligência artificial e a produção industrial, o agronegócio, o turismo, o comércio e outras formas de produção de riquezas no País.” (NR)

“

Art. 28.
Ao Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais compete, em articulação com os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, as instituições acadêmicas e o setor privado, identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas, programas e planos estratégicos relacionados com o desenvolvimento de tecnologias que atendam e impulsionem os setores de cidades e comunidades sustentáveis, energias renováveis, saneamento e produção sustentável e proteção ambiental e a qualidade de vida, incluídas tecnologias assistivas e tecnologias para a saúde, a educação e a segurança.” (NR)

“

Art. 61-A.
Aos órgãos regionais compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observadas as respectivas áreas de jurisdição, nos termos do regimento interno.” (NR)
Art. 13.
Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019) (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

VI...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

l)cento e trinta e nove FCPE 101.4;

.............................................................................................................................................

p)cinco FCPE 102.4;

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, que não tenham correspondência direta com os cargos em comissão e com as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Economia ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

“Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, até a data de entrada em vigor de que trata o inciso II do caput do art. 11, quatro cargos em comissão do Grupo-DAS 101.6.” (NR)

Art. 14.
Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019) (Vigência)

“

Art. 33.
À Secretaria Especial de Fazenda compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 132.
..................................................................................................................

............................................................................................................................................

XIIIcoordenar as ações voltadas para o atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas com a prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

............................................................................................................................................

§ 1ºAos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal compete:

............................................................................................................................................

§ 2ºA competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, de que trata o inciso III do caput , abrange, ainda, os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima e do antigo Distrito Federal, incluídos os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 , e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .” (NR)

“

Art. 133.
..................................................................................................................

............................................................................................................................................

IXgerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 137.
..................................................................................................................

...........................................................................................................................................

VIprestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 15.
s Anexos II e III ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos X e XI a este Decreto, respectivamente . (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019) (Vigência)
Art. 16.
Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

“Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 5 em dois DAS 4, um DAS 2 e um DAS 1.” (NR)

Art. 18.
Decreto nº 8.429, de 7 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

“Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 19.
Anexo III ao Decreto nº 8.429, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo XIII a este Decreto . Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
Art. 21.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ia alínea “f” do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.680, de 2019 ;
IIo inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 9.677, de 2019 ; e
IIIdo Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019 :
a)os itens 3 e 4 da alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º ;
b)as alíneas “a” e “b” do inciso VI do caput do art. 7º ;
c)o parágrafo único do art. 8º ;
d)os incisos IX a XIX do caput do art. 10 ;
e)os art. 29 e art. 30 ; e
f)os incisos XVI e XVII do caput do art. 34 .
Art. 22.
Este Decreto entra em vigor:
Iem 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e
IIna data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Antônio Hamilton Martins Mourão

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles

Osmar Terra

Marcos César Pontes

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019

“a) ................................................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FCPE/FG
1PresidenteDAS 101.6
13FG-1
10FG-2
10FG-3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Assessoria de Inovação Pedagógica1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Assessoria de Articulação Institucional1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Assessoria de Comunicação1Chefe da AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA EXECUTIVA1DiretorDAS 101.5
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Divisão1Chefe de DivisãoFCPE 101.2

...........................................................................................................................................

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, SELEÇÃO, FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Educação a Distância1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3

.............................................................................................................................................

b)...................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04525,20630,24
DAS 101.43,84726,88415,36
DAS 101.32,1024,2024,20
DAS 101.21,2733,8122,54
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 12169,631558,61
FCPE 101.42,301023,002046,00
FCPE 101.31,261113,862328,98
FCPE 101.20,7686,08118,36
FCPE 101.10,6010,60--
FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.31,26--22,52
FCPE 102.20,7675,3296,84
FCPE 102.10,6010,60-
SUBTOTAL 23849,466695,00
FG-10,20132,60132,60
FG-20,15101,50101,50
FG-30,1291,08101,20
SUBTOTAL 3325,18335,30
TOTAL91124,27114158,91

” (NR)

“b) .................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, CONSTANTE DO DECRETO N º 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 , PARA A SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.10,6010,60
SUBTOTAL21,20
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SEGES/ME (b)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.31,2656,30
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 101.10,6074,20
SUBTOTAL1412,02
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (c)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.31,26911,34
FCPE 102.20,7621,52
SUBTOTAL1112,86
SALDO DO REMANEJAMENTO (d)
(d = c - b - a)
-5-0,36

” (NR)

“a) ................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,841142,24
DAS-32,10510,50
DAS-21,2733,81
TOTAL1956,55

” (NR)

“b) ............................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-31,26--45,0445,04
FCPE-10,6095,40---9-5,40
TOTAL95,4045,04-5-0,36

” (NR)

“a) .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
Assessoria Técnica1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
6AssistenteDAS 102.2
8Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Agricultura Familiar1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos da Pesca1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos sobre Legislação Agropecuária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Assuntos Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contenciosos Judicial e Administrativo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contratos, Licitações e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
16FG-1
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS1Secretário EspecialNE

............................................................................................................................................. ...................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,41212,82
DAS 101.66,27425,08850,16
DAS 101.55,0426131,0449246,96
DAS 101.43,8478299,52123472,32
DAS 101.32,1053111,30123258,30
DAS 101.21,2787110,49182231,14
DAS 101.11,006464,00183183,00
DAS 102.55,04525,201050,40
DAS 102.43,841142,241661,44
DAS 102.32,101633,601225,20
DAS 102.21,273139,376278,74
DAS 102.11,003232,005656,00
SUBTOTAL 1408920,258261.726,48
FCPE 101.42,301841,403273,60
FCPE 101.31,266480,64106133,56
FCPE 101.20,76167126,92174132,24
FCPE 101.10,60190114,00209125,40
FCPE 102.42,3049,2036,90
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.20,7610,76107,60
FCPE 102.10,60106,0053,00
SUBTOTAL 2454378,92540483,56
FG-10,20552110,40543108,60
FG-20,1519328,9519429,10
FG-30,1211113,3216319,56
SUBTOTAL 3856152,67900157,26
TOTAL1.7181.451,842.2662.367,30

” (NR)

“b) ..............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (e)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,0423115,92
DAS 101.43,8445172,80
DAS 101.32,1070147,00
DAS 101.21,2795120,65
DAS 101.11,00119119,00
DAS 102.55,04525,20
DAS 102.43,84519,20
DAS 102.21,273139,37
DAS 102.11,002424,00
SUBTOTAL (e)421808,22
SALDO DO REMANEJAMENTO (f = e -d - c - b - a)41-5,28

ANEXO VII

“a) .............................................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO /NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
4Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
92FG-1
57FG-2
44FG-3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
3AssistenteDAS 102.2

............................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE UNIDADES VINCULADAS1SubsecretárioDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Empresas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Agências1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Organizações Sociais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Unidades de Pesquisa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Governança de Fundos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5

.............................................................................................................................................

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO . COOPERAÇÃO, PROJETOS E CONTROLE1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE INDICADORES E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle Organizacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Indicadores de Desempenho Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Corporativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Otimização e Controle de Processos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Alinhamento de Programas1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO1DiretorDAS 101.5

............................................................................................................................................

SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO1SecretárioDAS 101.6

.............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estímulo ao Desenvolvimento de Negócios Inovadores1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES1DiretorDAS 101.5

............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE ECOSSISTEMAS INOVADORES1DiretorDAS 101.5

.............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2

...........................................................................................................................................

SECRETARIA DE TECNOLOGIAS APLICADAS1SecretárioDAS 101.6

............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS E DE PRODUÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas e de Produção1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO1SecretárioDAS 101.6

.........................................................................................................................................

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES1SecretárioDAS 101.6

..........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório1Coordenador-GeralFCPE 101.4

...........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Programas de Infraestrutura de Banda Larga1Coordenador-GeralFCPE 101.4

..........................................................................................................................................

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO1ChefeDAS 101.5

..................................................................................................................................” (NR)

( Anexo III ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MCTIC PARA A SEGES/ME (a)DA SEGES/ME PARA A MCTIC (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27--16,27
DAS 101.55,04--525,20
DAS 101.43,84--1557,60
DAS 101.32,1067140,70--
DAS 101.21,273949,53--
DAS 101.11,002424,00--
DAS 102.43,84830,72--
DAS 102.32,10-2756,70
DAS 102.21,2778,89--
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1146254,8448145,77
FCPE 101.42,3012,30--
FCPE 101.31,26--1518,90
FCPE 101.10,60--42,40
FCPE 102.42,30--24,60
FCPE 102.20,76--3022,80
FCPE 102.10,60--74,20
SUBTOTAL 212,305852,90
TOTAL147257,14106198,67
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)- 41- 58,47

ANEXO IX

( Anexo IV ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )

“a) ................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-32,1050105,00
DAS-21,273038,10
DAS-11,002121,00
TOTAL101164,10

” (NR)

( Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )

“a) ...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual5Procurador RegionalFCPE 101.4
38Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador RegionalFCPE 101.3
135Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de DivisãoFCPE 101.2
Serviço36ChefeDAS 101.1
Serviço111ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
42FG-1
28FG-2
5FG-3
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA1Secretário EspecialNE

............................................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2FG-1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorDAS 101.5

.............................................................................................................................................

CENTRAL DE COMPRAS1DiretorDAS 101.5
1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioDAS 101.6

. ...........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Arquitetura e Implantação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Sustentação e Monitoramento de Plataformas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL1SecretárioDAS 101.6

.....................................................................................................................................” (NR)

“b) ................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
NE6,411064,10
DAS 101.66,2729181,83
DAS 101.55,04146735,84
DAS 101.43,842901.113,60
DAS 101.32,10333699,30
DAS 101.21,27243308,61
DAS 101.11,00112112,00
DAS 102.55,041155,44
DAS 102.43,8458222,72
DAS 102.32,1098205,80
DAS 102.21,27171217,17
DAS 102.11,007878,00
SUBTOTAL 11.5793.994,41
FCPE 101.42,30139319,70
FCPE 101.31,26253318,78
FCPE 101.20,76676513,76
FCPE 101.10,60826495,60
FCPE 102.42,30511,50
FCPE 102.31,261012,60
FCPE 102.20,768262,32
FCPE 102.10,605231,20
SUBTOTAL 22.0431.765,46
FG-10,201.980396,00
FG-20,151.111166,65
FG-30,1252462,88
SUBTOTAL 33.615625,53
TOTAL7.2376.385,40

” (NR)

( Anexo III ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )

“b) ..............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,30139319,70
FCPE 101.31,26253318,78
FCPE 101.20,76676513,76
FCPE 101.10,60826495,60
FCPE 102.42,30511,50
FCPE 102.31,261012,60
FCPE 102.20,768262,32
FCPE 102.10,605231,20
SUBTOTAL2.0431.765,46
SALDO DO REMANEJAMENTO
(g = f - e - dc - b - a )
-389-367,82

” (NR)

c)..................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,202.332466,40
FG-20,1562093,00
FG-30,1281597,80
SUBTOTAL3.767657,20

. ...........................................................................................................................................

SALDO DO REMANEJAMENTO
(g = f - e - d - c - b - a )
-2.355-385,47

” (NR)

( Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019 )

“a) ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Licitação, Contratos e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação5CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente técnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES1SecretárioDAS 101.6

..................................................................................................................................” (NR)

( Anexo III ao Decreto n º 8.429, de 7 de abril de 2015 )

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO

À MULHER DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Função/NívelDenominação do Posto de TrabalhoQuantidade
FCT-4Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher2
TOTAL2

ANEXO XIV Vigência

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-66,27--18112,8618112,86
DAS-55,04945,36---9-45,36
DAS-43,84------
DAS-32,10--3063,003063,00
DAS-21,275063,50---50-63,50
DAS-11,006767,00---67-67,00
TOTAL126175,8648175,86-780,00

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