A CONCLA é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidade: (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério da Agricultura e do Abastecimento;
VMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério do Esporte e Turismo;
VIIIMinistério da Saúde;
IXMinistério do Trabalho e Emprego;
XMinistério da Previdência e Assistência Social;
XIMinistério dos Transportes;
XIIMinistério de Minas e Energia;
XIIIMinistério do Meio Ambiente;
XIVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XVFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
IIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
IIIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
IVMinistério da Agricultura e do Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
VMinistério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
VIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
VIIMinistério do Esporte e Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
VIIIMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
IXMinistério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
XMinistério da Previdência e Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
XIMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
XIIMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
XIIIMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
XIVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
XVMinistério da Ciência e Tecnologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
XVIFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pelo Decreto nº 3.634, de 2000)
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
IIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
IIIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
VMinistério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
VIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
VIIMinistério do Esporte; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
VIIIMinistério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
IXMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XMinistério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XIMinistério da Previdência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XIIMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XIIIMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XIVMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XVIMinistério da Ciência e Tecnologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
XVIIFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pelo Decreto nº 5.194, de 2004)
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011).
IIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011).
IIIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011).
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011). (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
VMinistério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011). (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
VIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
VIIMinistério do Esporte; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
VIIIMinistério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
IXMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XMinistério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XIMinistério da Previdência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XIIMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XIIIMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XIVMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XVIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XVIIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pelo Decreto nº 7.553, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
Parágrafo únicoCompete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designar os membros da CONCLA e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos e da entidade relacionados neste artigo. (Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
Idois do Ministério da Economia, dos quais: (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
a)um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
b)um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
IIdois do Ministério do Trabalho e Previdência, dos quais: (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
a)um da Secretaria de Previdência; e (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
b)um da Secretaria de Trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
IIIum do Ministério: (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
a)da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
b)das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
c)da Infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
d)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
e)da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
f)da Cidadania; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
g)da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
h)de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
i)das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
j)da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
k)do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
l)do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
m)do Desenvolvimento Regional; e (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
n)da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
IVum da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
§ 1ºCada membro da CONCLA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
§ 2ºOs membros da CONCLA e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 10.807, de 2021)