A Cofiex será composta pelos seguintes membros:Ido Ministério do Planejamento e Orçamento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
a)Secretário-Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
b)Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
c)Secretário Nacional de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
d)Secretário de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
e)Secretário do Tesouro Nacional; (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
f)Secretário de Orçamento Federal; e (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
g)Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
IIdo Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica. (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
a)Secretário do Tesouro Nacional; (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
b)Secretário de Assuntos Internacionais; (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
c)Secretário de Política Econômica; e (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
d)Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria; (Redação dada pelo Decreto nº 9.266, de 2018) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
IIIdo Ministério de Relações Exteriores: Subsecretário Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
IVdo Ministério da Fazenda: (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
a)Secretário do Tesouro Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
b)Secretário de Assuntos Internacionais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
c)Secretário de Política Econômica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
Vdo Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
§ 1ºOs membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
§ 2ºOs membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.
§ 3ºA Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.
§ 4ºA Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.
§ 5ºO Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
§ 6ºO Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)