Compete ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP:Iaprovar o plano de contas do Fundo;
IIao término de cada exercício financeiro:
a)constituir as provisões e as reservas indispensáveis e distribuir excedentes de reserva aos cotistas, se houver;
b)calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes;
c)calcular a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das contas individuais dos participantes; e
d)levantar o montante das despesas de administração, apurar e atribuir aos participantes o resultado líquido adicional das operações realizadas;
IIIautorizar, nos períodos estabelecidos, os créditos de que trata o inciso II do caput nas contas individuais dos participantes;
IVaprovar anualmente:
a)o orçamento do Fundo PIS-PASEP e sua reformulação; e
b)o balanço do Fundo PIS-PASEP, com os demonstrativos e o relatório;
Vpromover o levantamento de balancetes mensais;
VIrequisitar ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social as informações sobre as aplicações realizadas, os recursos repassados e outras que julgar necessárias ao exercício da sua gestão;
VIIfornecer informações, dados e documentação e emitir parecer relacionados com o Fundo PIS-PASEP, o PIS e o PASEP, por solicitação do Conselho Monetário Nacional e do Ministro de Estado da Economia;
VIIIautorizar e fixar, nos períodos estabelecidos, o processamento das solicitações de saque e de retirada e seus pagamentos;
IXeditar normas operacionais necessárias à estruturação, à organização e ao funcionamento do Fundo PIS-PASEP e compatíveis com a execução do PIS e do PASEP;
Xaprovar os balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrações contábeis e financeiras do Fundo PIS-PASEP;
XIconsolidar o relatório de gestão anual, com base nos relatórios da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Fundo PIS-PASEP;
XIIdefinir as tarifas de remuneração da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., na qualidade de administradores do PIS e do PASEP, respectivamente; e
XIIIresolver os casos omissos, inclusive quanto aos pedidos de saques de cotas do Fundo PIS-PASEP.