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Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 102.4;
b)um DAS 102.2; e
c)uma FCPE 103.3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a)um DAS 101.5;
b)dois DAS 101.3;
c)três DAS 101.2;
d)cinco DAS 101.1;
e)um DAS 103.4;
f)um DAS 103.3;
g)três FCPE 101.4;
h)duas FCPE 101.3;
i)duas FCPE 101.2;
j)duas FCPE 102.4;
k)cinco FCPE 103.2;
l)uma FCPE 103.1; e
m)uma FG-1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3.
Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.
Parágrafo únicoFicam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4.
Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016:
Inove DAS-1 em sete DAS-2; e
IIuma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
Art. 6.
O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo IV a este Decreto.
Art. 8.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Ium DAS 101.3;
IIum DAS 101.2; e
IIItrês FCPE 101.2.
Ium CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IIum CCE 1.06; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IIIduas FCE 1.07; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IVuma FCE 1.06. (Incluído pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 1ºOs cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 2ºOs cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2020.

Brasília, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2020.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.21,2711,27
SUBTOTAL 125,11
FCPE 103.31,2611,26
SUBTOTAL 211,26
TOTAL36,37
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,2733,81
DAS 101.11,0055,00
DAS 103.43,8413,84
DAS 103.32,1012,10
SUBTOTAL 11323,99
FCPE 101.42,3036,90
FCPE 101.31,2622,52
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 102.42,3024,60
FCPE 103.20,7653,80
FCPE 103.10,6010,60
SUBTOTAL 21519,94
FG-10,2010,20
SUBTOTAL 310,20
TOTAL2944,13

ANEXO II

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE-20,7643,04
b)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-21,2745,08

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

- FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-21,27-78,8978,89
DAS-11,0099,00--9-9,00
TOTAL99,0078,89-2-0,11
b)FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-42,30-49,2049,20
FCPE-31,26-11,2611,26
FCPE-20,76139,88--13-9,88
FCPE-10,6010,60--1-0,60
TOTAL1410,48510,46-9-0,02

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)

“a) ......................................................................................................................

.........................................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
5Gerente de ProjetoDAS 103.4
1AssessorFCPE 102.4
Coordenação5CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
6Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
8AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
3AssistenteDAS 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5

.............................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Inovação e Gestão de Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2

Unidades Descentralizadas

Superintendência Regional de Administração9SuperintendenteDAS 101.4
Gerência Regional de Administração16GerenteFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Divisão32ChefeFCPE 101.2
Serviço42ChefeFCPE 101.1
53FG-1
24FG-3
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5

...............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação10CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4

..............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4

..............................................................................................................................

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
17FG-1
5FG-3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4

.............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
2Chefe de Projeto IFCPE 103.1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5

............................................................................................................................

Coordenação-Geral do Processo Orçamentário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO1Presidente dos ConselhosDAS 101.4
Secretaria-Geral1Secretário-GeralDAS 101.3
Coordenação1CoordenaçãoDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1Secretário EspecialNE

............................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Diretor de ProgramaFCPE 103.5
1Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5

............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4

.............................................................................................................................

SECRETARIA DE TRABALHO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoFCPE 101.5
1AssessorDAS 102.4
3AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Recursos1Coordenador-GeralFCPE 101.4

............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO1SubsecretárioDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos1Coordenador-GeralFCPE 101.4

............................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
4Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
SECRETARIA DE GESTÃO1SecretárioDAS 101.6

......................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
1Chefe de Projeto IFCPE 103.1
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
1AssistenteDAS 102.2
4Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO1DiretorDAS 101.5

.............................................................................................................................

Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima3ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
2FG-3
Coordenação-Geral de Pagamentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4

..........................................................................................................................

Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialNE

............................................................................................................................ ..........................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,411170,511170,51
SUBTOTAL 11170,511170,51
DAS 101.66,2736225,7236225,72
DAS 101.55,04119599,76120604,80
DAS 101.43,842621.006,082621.006,08
DAS 101.32,10292613,20294617,40
DAS 101.21,27163207,01166210,82
DAS 101.11,00366366,00371371,00
DAS 102.55,041575,601575,60
DAS 102.43,8467257,2866253,44
DAS 102.32,1099207,9099207,90
DAS 102.21,27110139,70109138,43
DAS 102.11,009393,009393,00
DAS 103.55,0437186,4837186,48
DAS 103.43,841246,081349,92
DAS 103.32,10714,70816,80
DAS 103.21,2767,6267,62
DAS 103.11,0055,0055,00
SUBTOTAL 21.6894.051,131.7004.070,01
FCPE 101.53,0339,0939,09
FCPE 101.42,30167384,10170391,00
FCPE 101.31,26296372,96298375,48
FCPE 101.20,76723549,48725551,00
FCPE 101.10,60867520,20867520,20
FCPE 102.42,301636,801841,40
FCPE 102.31,263240,323240,32
FCPE 102.20,7610680,5610680,56
FCPE 102.10,602313,802313,80
FCPE 103.53,0313,0313,03
FCPE 103.42,301023,001023,00
FCPE 103.31,26911,34810,08
FCPE 103.20,76107,601511,40
FCPE 103.10,604527,004627,60
SUBTOTAL 32.3082.079,282.3222.097,96
FG-10,201.613322,601.614322,80
FG-20,151.077161,551.077161,55
FG-30,1245554,6045554,60
SUBTOTAL 43.145538,753.146538,95
TOTAL7.1536.739,677.1796.777,43

” (NR)

*

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