Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2162, de 19 de setembro de 1984
DL 2162
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
Brasília-DF, 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1984
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