Decretos
Decreto nº 10.373, de 26 de maio de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, item 2, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018,
DECRETA:
Do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio
Das competências do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio
Das Reuniões do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio
Dos subcolegiados do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio
Do Subcomitê de Cooperação
Das Comissões Locais de Facilitação do Comércio
Disposições finais
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Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2020.
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