Roraima
Constituição do Estado de Roraima
CE-RR
Nesta página
TÍTULO I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL PARTE – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIASNós, representantes do povo roraimense, livre e democraticamente eleitos, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte, inspirados nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos servir e a todos assegurar Justiça e Bem-Estar, invocando a Proteção de Deus, promulgamos a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA.
TÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
XVIII - promover a defesa permanente contra as calamidades públicas; e
XVIII - organização, efetivos, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional n° 69/2019)
CAPÍTULO II
DOS MUNICÍPIOS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Intervenção
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
jurídicas subsidiárias dessas instituições financeiras. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 58/2017)
53/2017)
SEÇÃO II
Dos Servidores Públicos Civis e Militares
no art. 37 da Constituição da República. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional n° 16/2005)
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
Da Assembleia Legislativa
assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área;
SEÇÃO II
Das Atribuições do Poder Legislativo
encargos não estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVIII - antes da nomeação, arguir e aprovar, por maioria absoluta, os nomes dos Titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público de Contas, das Fundações Públicas e das Autarquias e dos Presidentes das Empresas de Economia Mista, órgãos equivalentes ou assemelhados, além de escolher 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal de Contas do Estado, após arguição pública; quanto a esses últimos,
observado o disposto no art. 235, III, da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 62 desta Carta; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54/2017) (Vide ADI nº 2167)
XXIII - proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após abertura da sessão legislativa;
XXVII - elaborar seu Regimento Interno;
XXVIII - dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XXXII - requisitar, por intermédio de sua Mesa Diretora, informações de Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, e de dirigentes de entidades da administração estadual indireta, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade, e quanto aos últimos, em sujeição às penas da lei, a recusa, o não atendimento, bem como a prestação de informações falsas, no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, desde que justificado por escrito. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional n° 067/2019)
SEÇÃO III
Dos Deputados
Constitucional n° 16/2005)
SEÇÃO IV
Do Processo Legislativo
XVIII - Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional n° 11/2001)
SEÇÃO V
Da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa
SEÇÃO VI
Do Tribunal de Contas
Constituição Federal. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/2007)
orçamentária, financeira e funcional, cabendo-lhe: ("Caput" do artigo acrescido pela Emenda Constitucional n° 29/2011, revogado pela Emenda Constitucional nº 65/2019 e restabelecido pela Emenda Constitucional 66/2019)
art. 94 a 99 da Constituição do Estado de Roraima. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional n° 29/2011, revogado pela Emenda Constitucional n° 65/2019 e restabelecido pela Emenda Constitucional 66/2019)
SEÇÃO VII
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
cada Poder, observadas as disposições da Constituição Federal. ("Caput" do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 26/2010)
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Governador e do Vice-Governador do Estado
o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes
serão declarados vagos pela Assembleia Legislativa.
SEÇÃO I
da Constituição Federal. (§2º transformado em parágrafo único pela Emenda Constitucional n° 01/1993)
único acrescido pela Emenda Constitucional n° 08/2000)
SEÇÃO III
Das Atribuições do Governador
solicitando as providências que julgar necessárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n° 14/2003)
XVIII - celebrar ou autorizar Convênio ou acordo com pessoa jurídica de Direito público interno, autoridade autárquica, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionária e permissionária de serviço público e pessoa jurídica de direito privado; e
SEÇÃO IV
Da Competência do Governador
SEÇÃO V
Da Responsabilidade do Governador
SEÇÃO VI
Dos Secretários de Estado
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
títulos, segundo os princípios da Constituição Federal.
SEÇÃO II
Do Tribunal de Justiça
Secretários de Estado, do Reitor da Universidade Estadual, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Contas, do Procurador Geral de Justiça, do ProcuradorGeral do Estado, do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, do Corregedor-Geral de Justiça, do titular da Defensoria Pública, do Conselho da Magistratura, dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos, do próprio Tribunal, inclusive seu Presidente; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2019, revogada pela Emenda Constitucional n° 65/2019 e restabelecida pela Emenda Constitucional n° 66/2019)
SEÇÃO III
Do Controle de Constitucionalidade
SEÇÃO IV
Do Tribunal do Júri
SEÇÃO V
Dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos
SEÇÃO VI
Da Justiça Militar
SEÇÃO VII
Dos Juizados Especiais
SEÇÃO VIII
Dos Juizados de Pequenas Causas
SEÇÃO IX
Da Justiça de Paz
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO I
Do Ministério Público
SEÇÃO II
Da Procuradoria-Geral do Estado
SEÇÃO III
Da Defensoria Pública
art. 39, §1º, da Constituição Federal.
TÍTULO V
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
SEÇÃO I
Dos Princípios Gerais
SEÇÃO II
Das Limitações do Poder de Tributar
SEÇÃO III
Dos Impostos do Estado
SEÇÃO IV
Dos Impostos dos Municípios
SEÇÃO V
Da Repartição das Receitas
SEÇÃO VI
Da Política de Incentivos
SEÇÃO VII
Compensação Financeira aos Municípios
CAPÍTULO II
DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Orçamentos
Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas do Estado, ser-lhes-ão repassados até o dia 20 (vinte) de cada mês em forma de duodécimos. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 16/2005)
TÍTULO VI
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
art. 170.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Saneamento Básico
CAPÍTULO III
DAS POLÍTICAS AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA, PESQUEIRA E MINERÁRIA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Política Agrícola
SEÇÃO III
Da Política Fundiária
SEÇÃO IV
Da Política Pesqueira
SEÇÃO V
Da Política Minerária
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO
TÍTULO VII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Saúde
tecidos e substâncias humanas, para fins de transplantes, obedecendo-se à ordem cronológica da lista de receptores e respeitando-se rigorosamente as urgências médicas, pesquisas e tratamentos, bem como a coleta, processamento, transporte e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado qualquer tipo de comercialização.
SEÇÃO III
Da Assistência Social
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SEÇÃO I
Da Educação
SEÇÃO II
Da Cultura
VI (Inciso revogado pela Emenda Constitucional n° 32/2012)
XVIII - (Inciso revogado pela Emenda Constitucional n° 32/2012)
XXIII - (Inciso revogado pela Emenda Constitucional n° 32/2012)
(Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 32/2012)
SEÇÃO III
Do Desporto
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO V
DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO VI
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DOS PORTADORES
CAPÍTULO VII
DOS INDÍGENAS
CAPÍTULO VIII
DA DEFESA DO CONSUMIDOR
com redação dada pela Emenda Constitucional n° 28/2011)
CAPÍTULO IX
DA SEGURANÇA PÚBLICA
SEÇÃO I
Da Polícia Civil
as funções de polícia judiciária e apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares. ("Caput" do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 38/2014)
SEÇÃO II
Da Polícia Militar
SEÇÃO III
Do Sistema Penitenciário
CAPÍTULO X
DA POLÍTICA HABITACIONAL
SEÇÃO I
Da Habitação
CAPÍTULO XI
DO SISTEMA DE TRANSPORTE
CAPÍTULO XII
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
PARTE – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
pela Emenda Constitucional n° 57/2017) - G. Constitui bens estaduais às redes de transmissão de energia elétrica intermunicipais, construídas com recursos públicos estaduais ou que lhe foram repassados por acordo, convênio ou empréstimo. ("Caput" do artigo acrescido pela Emenda Constitucional n° 57/2017) - H. Os municípios, mediante lei, instituirão, onde não houver, tarifa de iluminação pública a ser cobrada do consumidor, juntamente com a fatura do consumo de energia elétrica mensal de cada unidade consumidora (UC), expedida pela concessionária. ("Caput" do artigo acrescido pela Emenda Constitucional n° 57/2017) - I. O patrimônio remanescente quando da extinção ou federalização das empresas cujo capital social do Estado seja majoritário, terão como destinação prioritária o pagamento de Direitos Trabalhistas e contribuição previdenciárias dos servidores. (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional n° 57/2017)
Palácio Antônio Martins, em 31 de dezembro de 1991.
Deputado Flávio dos Santos Chaves
Presidente
Deputado Francisco de Sales Guerra Neto
Vice-Presidente
Deputada Vera Regina Guedes da Silveira
1º Secretário
Deputada Eulina Gonçalves Vieira
2º Secretário
Deputada Odete Irene Domingues
Relatora
Deputado Aírton Antônio Soligo Deputado Almir Morais Sá
Deputado Antônio Evangelista Sobrinho Deputado Célio Rodrigues Wanderley
Deputado Édio Vieira Lopes Deputado Evônio Pinheiro de Menezes Deputado Herbson Jairo Ribeiro Bantim Deputado Iradilson Sampaio de Souza
Deputado Jeil Valério Deputado João Alves de Oliveira
Deputado José Maria Gomes Carneiro
Deputado Luiz Afonso Faccio
Deputada Noêmia Bastos Amazonas Deputado Otoniel Ferreira de Souza Deputado Paulo Sérgio Ferreira Mota Deputado Ramiro José Teixeira e Silva
Deputado Renan Bekel Pacheco Deputado Rodolfo de Oliveira Braga Deputada Rosa de Almeida Rodrigues
Nossos agradecimentos a todos os servidores do Poder Legislativo, que, de alguma
forma, contribuíram na elaboração desta Constituição Estadual.
Agradecemos em especial:
Adolfo Moratelli* Aniceto Campanha Wanderley Antonio Clerton Farias Antônio da Justa Feijão Douglas Fernandes Lima Rêgo Francisco Carlos de Oliveira João de Carvalho José Chaves da Silva Santos Lucineide Coutinho de Queiroz Luiz Rittler Britto de Lucena* Maria Mércia Freitas Chaves Nora-Ney Queiroz Almeida Paulina Sokolowicz Plínio Vicente da Silva Rosângela Pereira Araújo Riobranco Brasil Sales Eurico Melgarejo Freitas Sandra Mara Guedes da Silveira
Silvia Maria Macedo Coelho
Silvio Glênio da Silva
Waldir Abdala*
COLABORADORES Adriana Lopes Pacheco Aldenice Josefa Coutinho de Melo Aline Júlia da Silva Rocha Ana Rita Alves Barreto Antônio Batista Nogueira Antônio Garcia de Almeida Antônio Vieira da Silva Filho Dorval Armando Figueiredo Elder Figueiredo Pereira Fernando Heder Nogueira Geane Meire Araujo de Queiroz Rocha Geysa Maria Brasil Xaud Giselda Pinheiro Barros João Alberto Leal Silva
Jorge da Silva Fraxe Jucilene Aparecida Gomes dos Santos
Kátia Cilene Soares de Souza Lana Katiana Queiroz de Magalhães
Mara Cristina Eduardo Xavier
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda Maria do Perpétuo Socorro Barbosa Marques
Maria Eliane Gomes Leite Maridalva da Cruz Leitão Marilin Fernandes da Silva Maxemiliano José Souto Maior Neuber Francisco Melo Uchôa Rita de Cássia Macedo Coelho Queiroz
Roque Luiz Faccioni Rosangela Pereira dos Reis
Rosimar Feitosa Felix Salete Soares de Souza Thomé Baima Oestreicher Vanda Magalhães Paiva