Leis Ordinárias
Lei nº 10304, de 5 de novembro de 2001
Lei 10304
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.
Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
II as terras destinadas ou em processo de destinação pela União a projetos de assentamento; (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
III as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
IV as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial; (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
V as áreas destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
VI as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória. (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
VI as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória. (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)
VI as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis. (Redação dada pela Lei nº 14.004, de 2020)
I atividades agropecuárias diversificadas; (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020)
II atividades de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não; (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020)
III projetos de colonização e regularização fundiária, na forma prevista na respectiva lei de terras dos Estados de Roraima e do Amapá. (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020)
Brasília, 5 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2001
*