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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 68, de 20 de agosto de 2019

Lei nº 68/2019

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Art. 1. Art. 27-D. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Independente e mais perto de vocé EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 068/2019

Acrescenta o Art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do art. 27-D, com a seguinte redação:
Art. 27-
D. Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, as servidoras públicas terão direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 01 (uma) hora na jornada de trabalho, a seu critério, vedada a incidência de descontos ou redução salarial. (NR)
Parágrafo únicoÀs servidoras que trabalhem em regime de plantão acima de 8 (oito) horas, serão assegurados 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho.
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 20 de agosto de 2019. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-380 | Boa Vista - Roraima | Telefone: (95) 4009-5500/5501

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