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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 51, de 16 de maio de 2017

Lei nº 51/2017

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Art. 1. Art. 27-A. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Do ESTADO DE RORAIMA

-Amazônia: Patrimônio dos BrasileI f OS-

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Altera o artigo 27-A na Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O Art. 27-A da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27-
A. O servidor público estadual com deficiência que necessite de horário especial ou responsável legal que cuide diretamente de um dependente (pessoa com deficiência) que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, poderá ter a redução de até 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária de trabalho, independentemente de compensação de horário, sem prejuízo de sua integral remuneração, nos termos de sua regulamentação. (NR)
Parágrafo únicoA redução de carga horária de que trata este artigo, perdurará enquanto permanecer a necessidade de horário especial, de assistência e a dependência socioeconômica do/com o servidor público.(NR)

Praça do Centro Cívico ng 202 -- Centro -- Fone (95)4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.atrr.leg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

_Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"'

ASSEMBLEUN LEGISLATNA DE RORAIMA

Art. 2.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antôr o Augusto Martins, 16 de maio de 2017.

Deputado JA NIER

Presidente da Assembleia a do Estado de Roraima

Deputado CO

1° VicePresidente da Assemblei stado de Roraima

Deputado C OZART

3° Vice-Presidente da Assem islativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsr.leg.br

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