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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 21, de 6 de maio de 2008

Lei nº 21/2008

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Art. 159.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DO

ÍP ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DE RORAIMA

A Forçado Povo

Dá nova redação ao caput do art 159 da Constituição Estadual, acresce parágrafos e incisos e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. Io O art. 159 da Constituição do Estado passa a vigorar com nova redação, acrescido de §§ e incisos:

Art. 159.
Constituem patrimônio histórico, turístico, social, artístico, ambiental e cultural roraimense os bens de natureza material e imaterial, de interesse comum a todos, tombados individualmente ou em seu conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade roraimense, nos quais se incluem: (NR)
Ias formas de expressão de nosso povo; (NR)
IIos modos de criar, fazer e viver, característicos da sociedade ou de grupos sociais; (NR)
IIIas criações artísticas e tecnológicas e as descobertas científicas; (NR)
IVas obras, objetos, documentos de valor histórico e cultural, bem como, as edificações e demais espaços destinados ou não às manifestações -- artístico-culturais. (NR) § Io São tombados como parte da memória histórica, turística, social, artística, ambiental e cultural pertinentes à formação da sociedade roraimense, na seguinte ordem: (AC)
Io Forte São Joaquim, em Boa Vista; e o Fortim de Santa Rosa, em Amajari; (AC)
IIas fazendas Del Rey, São Marcos, São Bento e SãoJosé; (AC)
IIIas fazendas instaladas ao longo da formação geopolítica de Boa Vista, do território Federal do Rio Branco e, posteriormente, de Roraima, hoje, território do Estadode Roraima; (AC)
IVas corredeiras do Bem-Querer, em Caracaraí; e Garã-Garã e Sete Quedas, em Uiramutã; (AC)
Va memóriadas famílias pioneiras; (AC)
VIos Títulos Imobiliários registrados no Cartório de Registro de Imóveisde is ae Boa Vista,

vista, até 1990;

íyyu; (AC) h VII -aSerra do Tepeduéràfl no Município de Amajari; (AC) I

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 -0033 / 3623 -9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RRnainternetwww.al.rr.gov.br

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