Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 36, de 12 de novembro de 2014
Lei nº 36/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Património dos Brasilriros
ASSEMELHA LEGISLATIVA
A Forço do Povo
Acresce o artigo 27-A e §§1°, 2° e 3° ao texto da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civico, 202 · Cenho · PABX: (95) 4009-5500 CEP: 59.301-380 - Boa Vista · Roraima · Brasil · Site: vvow.alsr.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Pairimónio dos Brasileiros
·SSOIBLIZIA LEGIMATIVA
A Forço do Povo
Palácio Antônio Augusto Martins, 12 de novembro de 2014.
CS--ea Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembleia Legis tiva do Estado de Roraima
el- 491 ..""" Deputado .J RENIER 1°
Deputado NALDO DA LOTERIA
4° Secretário
·
PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Pinça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 89.301-380 - Boa Vate - Amima - Brasa - Site: vaws.almgov.br