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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 36, de 12 de novembro de 2014

Lei nº 36/2014

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Art. 1. Art. 27-A. Art. 2.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasilriros

ASSEMELHA LEGISLATIVA

A Forço do Povo

Acresce o artigo 27-A e §§1°, 2° e 3° ao texto da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
É acrescido o art.27-A e os §§ 1°, 2° e 3° ao texto da Constituição do Estado, com a seguinte redação:
Art. 27-
A. O servidor público estadual que seja responsável legal e cuida diretamente de pessoa com deficiência ou idoso que, comprovadamente, necessita de assistência permanente, independentemente de está sobre tratamento terapêutico, terá a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. (AC)
§ 1ºPara fins de concessão do beneficio de que trata este artigo, considera portador de necessidade especial a pessoa idosa ou de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócioeducacional e econômica do servidor público.
§ 2ºA redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial ou idoso.
§ 3ºNos casos que a deficiência for confirmadamente irreversível, a concessão que se trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica.

PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civico, 202 · Cenho · PABX: (95) 4009-5500 CEP: 59.301-380 - Boa Vista · Roraima · Brasil · Site: vvow.alsr.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Pairimónio dos Brasileiros

·SSOIBLIZIA LEGIMATIVA

A Forço do Povo

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 12 de novembro de 2014.

CS--ea Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembleia Legis tiva do Estado de Roraima

el- 491 ..""" Deputado .J RENIER 1°

Deputado NALDO DA LOTERIA

4° Secretário

·

PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Pinça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 89.301-380 - Boa Vate - Amima - Brasa - Site: vaws.almgov.br

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