Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 40, de 11 de dezembro de 2014
Lei nº 40/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
- Ama/tinia: Pzurimõnio dos Brasileiros
Acresce §§ 1°, 2° e 3° ao art. 55 e art. 17-A à Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
0110
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO IVIART1 S Praça do Centro Cívico. 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Arnazõnia: PatrunAnio dos Bra,ileiros
A forco do Povo
Palácio Antônio Martins, 11 de dezembro de 2014.
delk Dept~fie. 'IMOS P Vice-Presidente da Assembl 'a Legislativa de Roraima
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PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.mgov.br