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Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 11, de 19 de dezembro de 2001

Lei nº 11/2001

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

" A m a z ô n i a : Patrimônio dos Brasileiros"

EMENDA CONSTITUCIONAL N"0I I DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e cia, nos termos do Art. 39, § 3" da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
" Os dispositivos da Constituição Estadual abaixo enumerados passam a viger com as seguintes alterações:

"Art. 40

XVIII - Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar."

"Art. 62

IInomear c exonerar os Secretários de Estado, dirigentes de empresas de economia mista, autarquias c fundações, os Comandantes-Gcrais da Polícia Militar c do Corpo de Bombeiros Militar, o Procurador-Gcral do Estado, o titular da Dcfensoria Pública c o Procurador Geral da Justiça, observado quanto a este o disposto nesta Constituição e na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual;"

"

Art. 77.
X
a)nos crimes comuns c de responsabilidade, o Vicc-Governador do Estado, os Secretários de Estado, os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, os Juizes Estaduais, os membros do Ministério Público c os Prefeitos, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral:"'
"
Art. 83.
A Justiça Militar constituída na forma da Lei de Organização e Divisão Judiciárias tem como Órgão de Primeira Instância os Conselhos de Justiça Militar. constituídos paritariamente por Juizes Oficiais de cada Corporação e Juiz Auditor c. de Segunda Instância o Tribunal de Justiça."

·Art. 175

IIPolícia Militar; c
IIICorpo de Bombeiros Militar.

"

Art. 176.
Corpo de Bombeiros Militar, dotado de autonomia administrativa c orçamentária, é instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado segundo a hierarquia e a disciplina militares e subordinado ao Governador do Estado, competindo-lhe a coordenação c a execução da defesa civil c o cumprimento, dentre outras, das atividades seguintes:
IVcontrole da observância dos requisitos técnidòsl dpntra incêndios em projetos de edificações, antes de sua liberação ao uso; V-
VIatividades cd^çalhas-dc-pii6tçção ao meio ambic

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívic 202 - PABX: (95) 623-151 lefax: (95)\§2y- )033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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