Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 56, de 30 de agosto de 2017
Lei nº 56/2017
TÍTULO IV
e aos artigos 20-D; 33, inciso XI; 45; 77, inciso X, alínea "m", 79 e 178-A com acréscimo de parágrafo único, da Constituição do Estado de Roraima.
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Praça do Centro Cívico ne 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380 1
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LEGISLATNA DE RORAIMA
"XI - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral de Contas, o Procurador-Geral do Estado, o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, o Defensor Público-Geral e o Presidente do Tribunal de Contas, nos crimes de responsabilidade; " (NR)
"Da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa" (NR)
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LEGISLATIVA DE RORAIMA
inciso XI, da Constituição da República e Art. 20-D desta Constituição.
passa a vigorar com a seguinte redação:
"m) mandados de segurança e de injunção e os habeas-data contra atos e omissões do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do ProcuradorGeral de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado, do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, do Corregedor-Geral de Justiça, do titular da Defensoria Pública, do Conselho da Magistratura, dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos, do próprio Tribunal, inclusive seu Presidente;" (NR)
a seguinte redação:
"§4" Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual ou municipal, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral do Município ou o Procurador-Geral da Câmara Municipal, conforme o caso, a quem compete a defesa do texto impugnado. " (NR)
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
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advogados." (AC)
Palácio ntônio Martins, 30 de agosto de 2017.
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Presidente da Assembleia Legi ativ, d Estado de Roraima
Deputado Estadual NAL D TERIA
1 0 Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MÃI C ÇO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n 2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380 4
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N" 056/2017.
Dá nova redação à Seção V, do Capítulo I, Do