Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 33, de 20 de agosto de 2013
Lei nº 33/2013
ASSL\113LÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ..o.pét;;t 'Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros
A Força do Povo
Da nova redação ao caput do art. 12- A e acresce os §§ 3°, 4° e 5' a Constituição do Estado de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o
Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Paiac,c Antônio Martins - Praça do Centro Civico. 202 · PABX i95) 3521.4000 · Telefax. (.95) 3623 - 0033 É 3623 - 9409 8
CEP 69.301-380 - Boa V.sta - Roraima - Bra· - ALE-RR na il:ernet: ,v"alrigov.br ASSEM BLI.-AA LEGISLATIVA DO ESTADO DF, RORAIMA ASSI-MBLÉIA LEGISLATIVA
"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros
A Força do Povo
Palácio Antônio Martins, 21 de agosto de 2013.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente
Deputado J
tári
De
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