Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 43, de 30 de junho de 2015
Lei nº 43/2015
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA · -A111,1/Ó11 a: (lOs Bramleiros
1 · /1 Forço do Povo
· EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 43 DE 30 DE JUNHO DE 2015
· · Acresce dispositivos normativos, em especial, à Seção · VII no Capítulo I do Título V, bem como o Art. 110-A
e parágrafos à Constituição do Estado de Roraima, · tratando sobre a compensação financeira aos e Municípios onde haja exploração de recursos hídricos com o fim de geração de energia elétrica. · · · A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o · Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a · seguinte Emenda ao Texto Constitucional: e · ·
· VII -- Compensação Financeira aos Municípios, bem como do Art. 110-A e parágrafos, com a
· seguinte redação: · · SEÇÃO VII · Compensação Financeira aos Municípios · ·
1 recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, que, nos termos da Lei Federal n°
· 7.990/1989, tenha instalações isentas de pagamento de royalties;(AC)
1 · 411 §1° A compensação do caput será operada, preferencialmente, via repasse ao Município de · 5% (cinco por cento) do montante recolhido a título de ICMS sobre o faturamento da · produção proveniente da geração de energia elétrica pela concessionária em seu território. · · (AC)
e · §2° O Estado poderá se utilizar de outra fórmula compensatória mais benéfica ao Município,
sendo possível, ademais, a compensação de contas, inclusive a de natureza tributária. (AC) · · §3° É condição à compensação, o respeito às postulações legais vigentes, sobretudo as de · ordem tributária, financeira e orçamentária. (AC) · · PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS - SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA
· Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 / 3623-1767
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros
ASSCNIKEIA tIMISLATIVA 0 A Força do Poro
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· previamente acordada entre os entes políticos interessados. (AC) ·
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Palácio Antônio Martins, 30 de junho de 2015.
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Presidente da Assem islativa de Roraima
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Deputado NALDO `DA LOTERIA · 1° Secretário e
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· Deputado
2° Secretário · · · 1 PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS - SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 / 3623-1767 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br
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