Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 48, de 26 de dezembro de 2016
Lei nº 48/2016
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia. Património dos Brasileiros
ASSEMt3LL IA ECISI Al IVA DE RORAIMA
EMENDA CONSTITUCIONAL No 048/16
Adita-se o Paragrafo único ao art. 138 da Constituição Estadual, fixando percentual mínimo de recursos para o Sistema Estadual de Saúde, e da outras providencias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RORAIMA faz saber que o plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39,§3° da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
Palácio Antônio A gusto ins, 26 de dezembro de 2016.
c RENIE Deputado Estadual J Presidente da Assembleia Leg. do Estado de Roraima
Deputado Estadual NALDUDA LOTERIA
1° Secretário
Deputado Estadual MARCELiD CABRAL
2° Secretário
Praça do Centro Cívico n9 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br