Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 75, de 2 de fevereiro de 2021
Lei nº 75/2021
Altera o §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. 1.
O §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
[...]
§ 4ºNo 1° (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1° (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice-Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de 02 (dois) anos, vedada recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 2.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de fevereiro de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 1° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual RENATO SILVA 2° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual EDER LOURINHO 3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual JEFERSON ALVES 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS 2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Taula Peres Deputada Estadual TAYLA PERES 3ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual GABRIEL PICANÇO 4° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual NILTON SINDPOL Corregedor da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.