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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 67, de 1 de agosto de 2019

Lei nº 67/2019

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Art. 1. Art. 33. Art. 2.
3 artigos

1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Trabalho o tempo todo" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA TRABALHO O TEMPO TODO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 067/2019

Acrescenta o inciso XXXIII ao art. 33 da Constituição do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Acrescente-se o inciso XXXIII ao art. 33 da Constituição do Estado de Roraima, inserindo-se o §2º e renumerando-se o atual Parágrafo único para §1°, com a seguinte redação:
Art. 33.
[...] - XXXIII requisitar, por intermédio de sua Mesa Diretora, informações de Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, e de dirigentes de entidades da administração estadual indireta, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade, e quanto aos últimos, em sujeição às penas da lei, a recusa, o não atendimento, bem como a prestação de informações falsas, no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, desde que justificado por escrito.
§ 1ºSalvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2ºNo caso de descumprimento do disposto no inciso XXXIII, a Mesa Diretora oficiará ao Ministério Público para que promova a responsabilização nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 22 de junho de 2020. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico n° 202 - Centro - CEP 69.301-380 Boa Vista Roraima - Brasil Fone: (95) 4009-5539 (Gab. Presidência) e (95) 4009-5635 (Assessoria) ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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