Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 53, de 24 de maio de 2017
Lei nº 53/2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Património dos Brasileiras"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA ,, . .
Acresce o Artigo 20-1 e o parágrafo 8° ao Artigo 27, ambos da Constituição do Estadual de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39,
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Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623
CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ASSEMBLEL LEGISLATIVA DE RORAIMA
ou entidade administrativa objeto da redução de pessoal, obedecendo a seguinte ordem; I -- menor tempo de serviço público; II -- maior remuneração; III -- menor idade
Palão Antônio Martins, 24 de maio de 2017.
Deputado Estadual J L 'R NIER Presidente da AssembleiLeg· Estado de Roraima
1,1,01,111,(àevV\' j\L Deputado ual C RONEL,CHAGAS 1° Vice-Presidente da As ble egislativa 'do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCE 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623
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