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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 53, de 24 de maio de 2017

Lei nº 53/2017

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Património dos Brasileiras"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA ,, . .

Acresce o Artigo 20-1 e o parágrafo 8° ao Artigo 27, ambos da Constituição do Estadual de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39,

3

Art. 1.
- Fica acrescido o Artigo 20-1 a Constituição do Estado de Roraima, coma seguinte redação:
Art. 20.
-- I. Ocorrendo a situação prevista no Artigo 169, §3°, da Constituição Federal, o Estado adotará por meio do Chefe do Poder Executivo, as seguintes providencias para o fiel cumprimento do limite de gastos com pessoal ativo e inativo, obedecendo a seguinte ordem: 1 - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, obedecendo a seguinte ordem:
a)Secretarias Extraordinárias;
b)Secretarias de Representação;
c)Demais Secretarias;
d)Autarquias, Fundações e Empresas Pública;
IIexoneração dos servidores não estáveis;
§ 1ºSe as medidas adotadas com base nos incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que no ato normativo motivado do Poder Executivo especifique a atividade funcional, o órgão

Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623

CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLEL LEGISLATIVA DE RORAIMA

ou entidade administrativa objeto da redução de pessoal, obedecendo a seguinte ordem; I -- menor tempo de serviço público; II -- maior remuneração; III -- menor idade

Art. 2.
Fica acrescido o parágrafo 8° ao artigo 27, da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
Art. 27.
[...]
§ 1ºa 7° [...]
§ 8ºos beneficios previdenciários, gozam de preferência de pagamento em relação a todos os pagamentos, inclusive aos demais de caráter alimentar.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palão Antônio Martins, 24 de maio de 2017.

Deputado Estadual J L 'R NIER Presidente da AssembleiLeg· Estado de Roraima

1,1,01,111,(àevV\' j\L Deputado ual C RONEL,CHAGAS 1° Vice-Presidente da As ble egislativa 'do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCE 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623

CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na intemet: www.al.rr.gov.br

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