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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 74, de 30 de setembro de 2020

Lei nº 74/2020

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Adita o § 2º ao art. 147 da Constituição Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do inciso I

do art. 38 da Constituição Estadual, promulga:

Art. 1.
Adite-se o § 2º ao art. 147 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147.
[...]
§ 2ºOs professores lotados em Centros de Atendimento a Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades gozarão dos mesmos direitos dos professores de educação básica que exercem funções de magistério nas unidades escolares, incluindo período de férias de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2.
O parágrafo único do art. 147 passará a vigorar como
Art. 3.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 30 de setembro de 2020. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Ropaima Deputado Estadual CHICO MOZART 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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