Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 12, de 13 de agosto de 2002
Lei nº 12/2002
| ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA «,"
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Altera o art. 152 da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. Io O art. 152 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio Antônio Martins, 13 de agosto de 2002.
OCHA 3°^e"cretário
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil