Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 31, de 14 de novembro de 2012
Lei nº 31/2012
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
MSfHBl.MAlFC.lSl Ali VA
A forçado Povo
Acrescente-se art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. Io Éacrescentado oart. 20-G àConstituição do Estado de Roraima com aseguinte redação:
"
Ari. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 2012.
-^>£ Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente
-QvçtAUREL
l8Vice-Presiden
Dep. CHICÃODA SILVEIRA
3o Vice-Presidente
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça doCentro Civico. 202 · Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 -Boa Vista · Roraima -Brasil -Site: www.al.rr.gov.br