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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 852, de 14 de junho de 2012

Lei nº 852/2012

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v-

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

.Art. Io Ficam criados os cargos comissionados cujos códigos, denominações, quantitativos e vencimentos são os constantes dos Anexos I e II. partes integrantes desta Lei. para atender as necessidades da Casa Militar.

Art. 2.
Os cargos ora criados passam a integrar a tabela de nomenclatura e remuneração dos Cargos Comissionados e Cargos de Natureza Especial Superior constantes do anexo I da Lei n° 532. de 22 de fevereiro de 2006. que "Dispõe sobre a alteração da tabela de cargos comissionados do Anexo I e valores da Tabela de Remuneração do Anexo 11. constante da Lei Delegada n" 01. de 16 dejaneiro de 2003; de Códigos/Padrões CD! e FAl constantes da Lei n° 068, de 18 de abril de 1994; e Anexo Único da Lei n°474, de 26 dejaneiro de 2005. e dá outras providências ".
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o caput deste artigo são específicos aos militares que atuam diretamente na área de segurança de autoridades.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correção por conta de dotações específicas consignadas no orçamento da Casa ÍVIilitar.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 14 de junho de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Assembléia Legislativo do Estado de Roraima . Protocoladj *mJj^lJ^4&- Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/ncCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasi £tfQ. Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected] \^J.

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEI N° 852 DE 14 DE JUNHO DE 2012.

ANEXO I QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÃO

CÓDIGO CARGOS QTD REMUNERAÇÃO TOTAL CNESO 1 Coordenador de Segurança 3 RS 3.505.40 RS 10.516.20 CNESOII Agente de Segurança Operacional 18 RS 2.730.06 RS 49.141.08 TOTAL 21 RS 59.657,28

ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS

1 - Coordenador de Segurança

- Coordenar e supervisionar as atividades de segurança, orientando a execução do serviço em sua plenitude, visando a detectar anormalidades ou solucionar eventuais problemas, adotando as providências cabíveis que o caso exigir, envolvendo as instalações, equipamentos, entre outros, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridades.

2 - Agente de Segurança Operacional

- Responsável direto pela segurança pessoal de autoridades, visando garantir de modo mais amplo possível a sua integridade física, através do controle de fluxos de pessoas. - Ter atitude pró-ativa, tomar decisões equilibradas, de modo a minimizar os riscos, visando obter os resultados esperados. Inspecionar locais e itinerários diversos, agir com energia e destemor em situações difíceis, adotando postura preventiva, a fim de evitar, impedir ou minimizar a ocorrência deum fato.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]

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