Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 41, de 17 de dezembro de 2014
Lei nº 41/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
P.itrimõnio dn. lint ,iletr ,
A Forço do Povo
Adita §§ ao art. 113 do texto constitucional vigente.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
[.-.]
1 -- quando destinadas a investimentos no desenvolvimento do ensino e fortalecimento de ações e serviços de saúde; II -- investimentos em infraestrutura produtiva e fortalecimento do setor primário; III -- nos demais casos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.mgov br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 11 ia: Patrimônio do, Bra+ileiro
rr ASSEMBLEIA LEGISLAI:VA.
A Forço do Povo
Palácio Antônio Martins, 17 de dezembro de 2014.
LINA MEDEIROS
a Assembleia Legislativa de Roraima
dar/~giN Lne" Deputado CHIC · 1 DA , LVEIRA 3° Vice-Presiden e
utado R M
2° Secre
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br