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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 10, de 20 de novembro de 2001

Lei nº 10/2001

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

EMENDA CONSTITUCIONAL Nn 010 DE 20 NOVEMBRO DE 2001

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
" Adite-se art. 47-A e Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 47-
A. O Tribunal de Contas terá em sua Estrutura Organizacional um órgão ministerial especial, ao qual se aplicam os ^ princípios institucionais da unidade, da indivisihilidade e da independência funcional, constituindo-se por 04 (quatro) Procuradores de Contas, cujas atribuições e atuação são definidas na Lei Orgânica.
Parágrafo únicoO Quadro de Procuradores será preenchido somente após realização de concurso público deprovas ou de provas e títulos a ser realizado simultaneamente ao certame destinado ao preenchimento do Cargo de Auditor.
Art. 2.
O art. 93 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93.
s membros do Ministério Públicojunto à Justiça Militar do Estado integrarão o Quadro Único do Ministério Público Estadual.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

5nio Martins, 20 de novembro de 2001.

Dep. JALSER

Io

Dep. VERA "TÜE1

2-J-Secretáriír

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