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Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 63, de 11 de abril de 2019

Lei nº 63/2019

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Art. 1. Art. 46. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA independente e mais perto de você EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 063/19 Dá nova redação ao inciso I, § 2º, do

art. 46 da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do

art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
O inciso I, § 2º, do artigo 46 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
[...]
§ 2ºOs Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: I 3 (três) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, cabendo ao Governador indicar um de sua livre escolha, um dentre os auditores e um dentre os membros do Ministério Público de Contas, necessariamente; (NR)
II[...]
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 10 de abril de 2019. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima merme Deputada Estadual CATARINA GUERRA 3a Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - DIRETO (95) 3623-1420 - Telefax (95) 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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