Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 57, de 14 de novembro de 2017
Lei nº 57/2017
ASSEMBLEIA LEGISLA I IVA D() ESTAI)() DE R( )RALMA
Amazônia PahM:MIO dos Brasi len os' ASSEMBLEIA
LEGISLAI NA DE RORMMA
Adite-se artigos 10-C, §§ 1° e 2°, art. 10-D, Parágrafo único, 10-E, 10-F, 10-G, Parágrafo único, 10-H,
unico
art. 10-D, Parágrafo único, 10-E, l0-F, 10-G, Parágrafo único, 10-H, Parágrafo único e 10-1, com a
seguinte redação:
público. (AC)
remanescentes da CERR. (AC)
(cento e oitenta) dias. (AC)
Á--
Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224 -7777 -- CEP 69.309-380 1
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsr.leg.br ASSIHMHI F.IA LEGISI ATIVA UU Es 1AI X ) DE RORAIMA
" \111:176111:1 l'atc tinómo do, 'fiamlentu,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA
Palácio/Antônio Martins, 14 de novembro de 2017.
Deputado Estadual JAL. ENIER Presidente da Assembleia Legi a do Estado de Roraima
Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MA1: ELO
\ CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico n 2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380 2 Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br